Quinta-feira, Julho 31, 2008
Alerta Total
Sargento solto
Enquanto não julga Palocci, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus ao sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, e acusado de deserção.
Laci foi preso logo depois de se declarar gay e conceder à revista Época entrevista contando que vivia há 10 anos com o também sargento Fernando Figueiredo, assumindo o relacionamento homossexual.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes definiu que a decisão do Superior Tribunal Militar é contrária à jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".
O argumento
Gilmar Mendes lembrou que o artigo 453 do Código de Processo Penal Militar diz que "o desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo".
Em julgamentos anteriores, o STF verificou que o STM aplica a tese de que o artigo 453 estabelece o prazo de sessenta dias como obrigatório para a custódia cautelar nos crimes de deserção.
E, segundo interpretação do Ministério Público Federal (MPF), a concessão da liberdade provisória antes de terminar os sessenta dias não implica qualquer violação legal.
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