sexta-feira, 22 de maio de 2009

O PRÍNCIPE DE CABO VERDE

Papéis avulsos – Heitor de Paola


Liberal

O Líder da informação em Cabo Verde

A coluna de Casimiro de Pina

JOSÉ MARIA NEVES: UM “PRÍNCIPE” ACIMA DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO!

O movimento “macro-político” dos países subdesenvolvidos foi muito bem descrito por Jean-François Revel e pode resumir-se, a meu ver, desta forma: uma ideologia festiva oferece, em tom nacionalisteiro, o “milagre do desenvolvimento” e, no fim, tudo o que realmente entrega é a miséria e o autoritarismo, com um “partido-Estado” a abocanhar quase toda a renda nacional disponível e a promover, nos interstícios do assistencialismo, uma mentalidade totalitária e “orcamentívora”, cuja prosperidade caminha no sentido inverso do progresso e da liberdade.

O actual Governo de Cabo Verde reclama-se herdeiro dessa “ideologia festiva”, com um rol inigualável de manigâncias, trapalhadas e abuso de poder, mas habilmente suportado por zelosos “escritórios de propaganda”, tão eficientes quão insensíveis face à realidade, pautada pela pobreza e pelo baixo crescimento económico.

A Justiça (funcionamento dos tribunais, procuradoria, etc.) é uma das vítimas de sempre do totalitarismo, essa reencarnação do Leviathan todo-poderoso, cujo lema de vanguarda é “O NOSSO PARTIDO ANTES DE TUDO”, mito fundacional desde a sagrada LOPE (*) e a ópera “revolucionária” subsequente, que os esbirros sobrantes do Partido Único teimam em recuperar, com novos capítulos e extravagantes episódios, em plena democracia.

A humilhação da Justiça é a chave do poderio totalitário.

“Fatta la legge, trovato l’inganno”!

O “caso José Maria Neves” prova-o à maravilha, corroendo, de um modo irreparável, os fundamentos do Estado de direito democrático e tudo aquilo que é, afinal, o sentido de justiça no mundo civilizado.

A “rule of law”, de princípio fundante e fundamentante da ordem constitucional, resvalou, por culpa da nossa magistratura, num simples e ineficaz “discurso programático”, com uma Procuradoria-Geral da República vergada pela incapacidade de cumprir a sua missão e pelo temor reverencial face a um Primeiro-Ministro que não hesita, nem um minuto sequer, em subverter as instituições só para conservar a sua fatia de poder e, assim, perpetuar, entre o afago e o desprezo pelas leis, os fabulosos conchavos.

Tecnicamente, e em termos de efeitos práticos, a “omissão” da Procuradoria (e também da Assembleia Nacional, onde se encontra, desde o mês de Julho de 2007, a Petição da Acção Popular) equivale a uma exacta e indiscutível SUSPENSÃO DA CONSTITUIÇÃO. Ou seja, a um “estado de excepção”.

A mensagem foi e é claríssima: “As leis e a Constituição de Cabo Verde não se aplicam ao dr. José Maria Neves e ao seu grupo”. Há, pois, uma Lei implacável para o Zé Povinho e outra, mais ao gosto do freguês, só para o sr. José Maria Pereira Neves e o pessoal do “jet-set” burocrático!

Hitler suspendeu, em 1933, a vigência da Constituição de Weimar por meio de um decreto autoritário aprovado no Reichstag a nossa Procuradoria fê-lo, simplesmente, por meio de um silêncio ardiloso e cobarde, com consequências incalculáveis para o futuro.

Como se pode falar em valores como “confiança”, “legalidade” ou “justiça” num contexto desses, onde impera, inegavelmente, a mais crua indiferença perante a Magna Charta da democracia e os direitos de cidadania?

É um silêncio que configura uma verdadeira Traição à Pátria e ao Estado de direito democrático.

José Maria Neves cometeu, no dia 22 de Janeiro de 2006, cerca de meia dúzia de crimes (vide a Petição transcrita abaixo, com a devida fundamentação jurídica).

Até hoje, não foi julgado nem responsabilizado pelos ilícitos penais que praticou. É um escândalo.

O poder judicial em Cabo Verde, em vez de ser a fortaleza da liberdade, é o posto avançado da impunidade e dos privilégios da “nova classe” no poder.

(*) "Lei da Organização Política do Estado".&nbspLei que&nbspos comunistas (do PAIGC)&nbspaprovaram, com a ajuda dos camaradas portugueses, em Julho de 1975, na sequência de uma "independência" nacional que lhes dava um controlo absoluto&nbspnas ilhas de Cabo Verde. A LOPE vigorou durante cinco anos, até Setembro de 1980.&nbspTudo ficava sob a alçada totalitária&nbspdo PAIGC. Não havia separação dos poderes nem a garantia dos direitos fundamentais. Era o "partido-Estado", típico do constitucionalismo soviético.


http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=885

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