segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Estado de Direito versus Estado de fato

Mídia Sem Máscara

Ao não decretar a liberdade de Plazas, o TSB mostrou-se surdo ante os argumentos do direito.

A lei processual foi violentada várias vezes contra Plazas e de maneira vergonhosa.

Segue a guerra jurídica contra o coronel (r) Alfonso Plazas Vega. O herói do resgate do Palácio da Justiça (6 e 7 de novembro de 1985) continua sendo a vítima de um grupo de magistrados que não quer admitir, por razões ideológicas, que ele, ante as incontáveis ilegalidades cometidas em seu processo, tem direito a ser posto em liberdade.

O Tribunal Superior de Bogotá (TSB), de maneira inadmissível, acaba de rechaçar a solicitação de excarceramento por decurso de prazo, que com toda razão havia solicitado o advogado de defesa, Jaime Granados. Uma vez mais a lei colombiana, os tratados firmados pela Colômbia e a jurisprudência internacional foram violados por um setor do poder judiciário para desfavorecer o coronel Plazas Vega.

A liberdade solicitada é um trâmite particular por irregularidades de procedimento cometidas pelo ente julgador. Não deve-se confundi-lo com a resposta ao recurso propriamente dito de apelação, interposto pelo advogado contra a iníqua sentença que condenou, em primeira instância, o coronel Plazas a 30 anos de prisão, em 9 de junho de 2010.

O TSB tinha quinze dias para resolver esse recurso. Porém, não o fez. Passou mais de um ano sem que esse recurso tenha sido atendido, o qual viola de maneira clara o Artigo 201 do Código de Processamento Penal. “O tempo que a lei processual penal assinala para a emissão da sentença de segunda instância (15 dias) foi amplamente superado, sem explicação alguma”, explicou o doutor Granados em seu memorial, pois “transcorreu mais de um ano sem que se tenha proferido tal sentença”. O célebre litigante reiterou: “Os direitos humanos, o bloco de constitucionalidade imperante em nosso país, reclamam a imediata concessão da liberdade ao cidadão Coronel (r) Luis Alfonso Plazas Vega”.

Ao não decretar a liberdade de Plazas, o TSB mostrou-se surdo ante os argumentos do direito. Tal decisão mostra uma vez mais que esse processo, para desdita da democracia colombiana e da imagem da Colômbia no exterior, é um monumento de arbitrariedade erigido e sustentado por paixões políticas inconfessáveis.

A lei processual foi violentada várias vezes contra Plazas e de maneira vergonhosa. Em 2008, para dar um exemplo, a juíza tinha seis meses para convocar a audiência pública após a acusação formal. Não o fez senão oito meses depois. O coronel Plazas está há mais de quatro anos privado da liberdade.

O grande paradoxo desse processo é que, diante da quantidade de irregularidades cometidas, o grande derrotado não é o coronel Plazas, que conserva sua dignidade intacta, senão, pelo contrário, os que ordenaram sua detenção arbitrária e o julgaram em condições extravagantes. A derrota do binômio integrado pela promotora Ángela María Buitrago e a juíza María Stella Jara, que realizaram respectivamente a instrução, primeiro e a sentença, depois, transformou-se em uma mancha do sistema judiciário colombiano.

As três únicas provas que a promotora reuniu, acolhidas e utilizadas pela juíza para ditar sua sentença, resultaram ser não só desprezíveis, senão falsas e ilegais. Não praticar as diligências aprovadas, usurpar uma testemunha, inventar revelações que nunca existiram, fabricar falsos testemunhos, permitir que um seqüestrador e terrorista anistiado orientasse a investigação a seu bel prazer, ocultar cadáveres em uma universidade, no Ministério Público e na Medicina Legal, para criar o fantasma dos onze “desaparecidos”, para atribui-los a um militar inocente e avaliar, finalmente, o Exército da Colômbia como uma “estrutura (ilegal) organizada de poder”, faz parte das monstruosidades que essas duas senhoras cometeram. Até quando o TSB continuará cego e mudo ante tal cinismo e tal barbárie? Já não durou demasiado essa triste comédia?

O que ocorreu nesse processo é tão grave que o próprio sistema acusatório colombiano sai prejudicado. O abuso da detenção preventiva e a forma semi-secreta como se instrui e se sentencia no campo penal colombiano escandalizam a todo jurista imparcial, nacional e estrangeiro.

Os abusos cometidos pela promotora e pela juíza não foram detectados pela hierarquia. Os delitos que elas cometeram foram invisíveis para seus superiores. Sem ter que prestar contas a ninguém, a promotora e a juíza acreditaram que podiam se sentar sobre os códigos. Não houve tampouco um organismo que protegesse os direitos da defesa. Nem sequer os reparos de direitos formulados oportunamente pela Procuradoria Geral da Nação foram ouvidos. Esse processo penal foi transformado assim em um Frankestein judicial, que faz com que muitos duvidem se na Colômbia ainda existe um Estado de Direito.

Chegou a hora de sancionar essas injustiças e de derrogar o sistema penal que tornou tudo isso possível. Outros países democráticos, como a França, aboliram a figura do juiz de instrução, como funcionário omnímodo, individual, que opera como uma roda solta, em vista dos erros judiciais que isso gerou. A Colômbia terá o valor de fazer o mesmo?

Continuaremos tolerando que um promotor omnímodo instrua somente a cargo e repudie as provas que desculpam o julgado? O sistema anti-garantidor atual fracassou ante o caso Plazas Vega. Esse processo mostrou abismos de uma justiça politizada capaz de chegar aos piores excessos para humilhar e destruir os melhores cidadãos.

A instrução não deve continuar sendo o que é hoje: o ato de um funcionário escondido, isolado, solto, obnubilado por idéias de vingança, sem vigilância real de sua hierarquia. Na reforma da justiça colombiana que se ventilam em algum lugar, sem que a imprensa preste contas do que está em jogo, sem que esta jamais se inteire dos detalhes, pois nem os conhece nem os procura, o problema do promotor instrutor-predador solitário, nem sequer aparece.

Tampouco se discute o problema de quem deve decidir se o julgado é culpado ou não. A Colômbia é um país onde essa decisão crucial é tomada por um indivíduo. Esse tema é um dos maiores problemas da justiça colombiana.

Nas grandes democracias quem decide sobre a culpabilidade ou inocência do acusado é um jurado, uma entidade composta por cidadãos. Nos Estados Unidos o grande jurado decide se o julgado merece ser objeto de um processo. Na Colômbia essa decisão grave recai de fato, em um juiz e, em teoria, em uma sala penal. É um sistema antiquado e autoritário que mostrou ter grandes inconvenientes.

Tradução: Graça Salgueiro

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