segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Mensagem à CNA

Mídia Sem Máscara

Klauber Cristofen Pires | 17 Outubro 2009
Artigos - Direito

Tendo a produtividade como critério para a posse da terra, já não teremos mais algo que possa ser objetivamente denominado de propriedade, pois esta terá descido ao status até mesmo inferior ao de um mero arrendamento.

À Confederação Nacional da Agricultura,
Sra Kátia Abreu - Presidente,
aos Srs Diretores e associados, e
Srs leitores em geral;

Venho por esta missiva tecer comentários sobre recente pesquisa encomendada ao Ibope por esta instituição, com a finalidade de se efetuar um levantamento sobre a eficiência dos assentamentos rurais resultantes de desapropriações provocadas por invasões.

Para tanto, ainda que fora do contexto, peço primeiramente a permissão para transmitir os meus votos de confiança e admiração pelo trabalho da Sra Senadora Kátia Abreu, o qual tenho acompanhado e aprovado e ao qual reputo grande distinção. Caso seja do seu projeto, tenha conhecimento que o meu voto será garantido, e aqui faço mesmo questão de que qualquer alusão a uma resposta para se colocar a "primeira mulher na Presidência" seja, in limine, afastada.

Agora, como uma introdução, valho-me de uma ilustração: imaginemos um indivíduo que, desejoso de colher uma deliciosa manga no alto da árvore, decida escalá-la; de pronto, agarra-se ao tronco e logo alcança uma das duas primeiras ramificações principais, mais precisamente, a do lado esquerdo; porém, a certa altura, descobre que este galho não o levará ao fruto, mas, ao contrário, o afasta dele. Entretanto, cansado e indesejoso de voltar ao tronco para tomar o galho certo, acredita que por um dos ramos que pendem deste galho errôneo ele poderá obter um atalho, lá mesmo por cima, de onde se encontra. Como resultado, o ramo se parte com seu peso e o nosso infeliz protagonista estatela-se no chão.

Eis aí onde pretendo chegar. Pessoalmente, jamais ordenhei uma vaca. Porém, há anos que venho estudando com afinco e defendendo os fundamentos de uma sociedade livre e ordeira, erguida sobre o aterro seguro que é o instituto da propriedade privada, e é sobre este tema que venho lançar-vos meu apelo. Meu intuito é conduzi-los, pois, ao cerne, ao tronco, à origem.

Indubitavelmente, a pesquisa realizada expõe formalmente (no que pese ser de amplo conhecimento) as mazelas de um sistema absolutamente ineficiente que tem sido o programa de reforma agrária baseado em invasões e desapropriações e justificado sob o argumento da produtividade, e certamente este trabalho será útil para expor o caso à população e provocar a discussão parlamentar, especialmente sobre o uso de recursos públicos que promovem as invasões e outros mais que sustentam um significativo e improdutivo contingente de cidadãos desocupados.

Não obstante, a razão fundamental escolhida afasta-se do princípio, do meio certo e por conseguinte, do fruto pretendido. E receio que, temerariamente, como a metáfora que utilizei, possa romper-se como o fino ramo derivado do galho esquerdo e lançar ao tombo os que nele se agarraram.

Assim afirmo porque, tomada a produtividade como a ratio quaestionis, corre-se o risco de se legitimar este critério como a justificativa para as desapropriações, quando isto é o que mais deve ser vigorosamente combatido, em prol da defesa do "valor apriorístico da propriedade privada", conceito que mais adiante esclarecerei melhor. Por enquanto, é suficiente alertar que, se a produtividade vier a se solidificar como o conceito autorizador da propriedade, o problema da indústria das invasões jamais terá um fim, e isto sem contar outras consequências colaterais tão ou mais graves.

Em outros termos, imagine o que lhes restaria caso fosse descoberto que não somente 27,7% dos assentados produzissem algum excedente para venda, mas, digamos, 51%? Será que isto seria o suficiente para justificar a aquisição agressiva (não-contratual) e mesmo violenta da propriedade alheia?

Agora, será possível imaginar que, malgrado a pífia performance até então obtida pelos assentados, poderá o Governo Federal tomar medidas que pelo menos provoquem uma maquiagem destes números? Será possível, potencialmente, que ele promova um desenvolvimento artificial de uma parcela destes assentamentos para assim promover-se perante o público com o argumento de que as coisas estariam melhorando? Notemos que, partindo desta hipótese, nem sequer seria necessário alcançar uma maioria minimamente produtiva, bastando apenas que os números fossem gradativamente evoluindo, o que seria suficiente para fazer calar os opositores, gerar esperança nos indecisos e promover a ampliação do apoio pelos seus defensores.

Sra Kátia Abreu e caros cidadãos brasileiros, a questão das invasões somente poderá ser resolvida com a adoção da defesa da função da propriedade privada, e isto tem de ser, para todos os efeitos, tomada como uma ideologia capaz de se fazer divulgada, absorvida e defendida por todos, o que inclui, para começar, o corpo dirigente da CNA, toda a classe dos produtores rurais, todos os políticos dos Democratas e outros mais que se unam a esta causa e por fim, ao restante da população. Isto inclui aplicar recursos tal como se põe diesel no trator, sal na cocheira ou adubo no terreno. Significa abandonar os maus defensores da propriedade privada e da sociedade livre e patrocinar os bons defensores, especialmente os que se expõe ao público.

Tendo a produtividade como critério para a posse da terra, já não teremos mais algo que possa ser objetivamente denominado de propriedade, pois esta terá descido ao status até mesmo inferior ao de um mero arrendamento. Isto porque um arrendamento, propriamente, é um instrumento contratual em que as partes acordam mutuamente os seus termos, o que siginifica que um determinado índice de produtividade, caso hipoteticamente venha a ser estabelecido, o será ex-ante e aprovado pela parte sobre a qual restará a cargo operar a terra. Além disso, um contrato de arrendamento possui deveres e obrigações claras, entre as quais, o termo final do acordo, o que permite ao operador saber quais os investimentos que poderá realizar.

Sem a propriedade privada, como demonstrado brilhantemente pelo filósofo e economista austríaco Ludwig von Mises, teremos por consequência:

a) A perda da função econômica da propriedade: perderemos a noção de preço. São as trocas entre os bens produzidos que provocam uma estimativa a mais acertada possível sobre o custo de produzir isto ou aquilo, e por conseguinte, da tomada de decisão sobre o quê e quanto produzir no futuro. Com a fragilização deste processo, um empobrecimento relativo terá lugar, desde que as informações vindas da demanda e do processo de produção estarão falsificadas. Aqui chamo a atenção para recente declaração de uma ativista do MST que justificou a derrubada dos pés de laranja da fazenda Cutrale nestes termos, aproximadamente: "laranja também é comida, mas o povo não vive só de laranja; precisa também de pão". Note-se que a Cutrale não planta laranjas por deliberação própria, mas por ordem expressa de seu patrão, i.e., o consumidor. Satisfeita a argumentação da ativista terrorista, o Brasil passaria a ter um excedente de feijão, que se estragaria, e uma carência de laranjas (ou de divisas da exportação, que poderiam suprir qualquer outra necessidade mais urgente), e ambos estes fenômenos significam um empobrecimento de toda a população.

b) A perda da função jurídica da propriedade privada: qualquer bem só pode ser obtido de uma forma pacífica e justa por um de dois meios: ou por uma apropriação original, ou por meio de uma transmissão voluntária (troca, compra, aluguel, empréstimo, doação, herança...). Toda e qualquer posse de propriedade que não se ampare nestes dois institutos é necessariamente agressiva e potencial ou concretamente violenta, e desta forma não será possível a um estamento jurídico prevalecer e perdurar. De acordo com o filósofo alemão Hans-Hermann Hoppe..."É a função dos direitos de propriedade evitar tais possíveis conflitos sobre o uso de recursos escassos atribuindo direitos de exclusiva propriedade. A propriedade é então um conceito normativo, destinado a tornar possível uma interação livre de contendas, ao estipular normas de conduta mutuamente obrigacionais com relação aos recursos escassos" (HOPPE, Hans-Hermann. Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo, cap. 2, p.9)

c) A perda da função praxeológica: A praxeologia, a ciência fundada por Ludwig von Mises, nos ensina que a reação da classe produtora, frente à potencial perda da propriedade, será investir o mínimo nela, e até mesmo desistir de produzir, desde que o valor do trabalho será diminuído e a aquisição da propriedade por meio do trabalho tornar-se-á mais cara, enquanto, simultaneamente, o valor da agressão será aumentado e a aquisição de propriedade por meios não-contratuais (meios agressivos), será aumentada. Como consequência, haverá um encolhimento gradativo da produção total. Um fato empírico digno de nota é o baixo índice de verticalização na produção de alimentos e bens industrializados na propriedade rural, fruto da insegurança jurídica quanto à manutenção da propriedade, o que causa desde já um aumento do custo Brasil e da desvantagem comparativa dos produtos brasileiros.

d) A perda da função moral: desde que trabalhar e produzir ficará mais caro, o povo aos poucos tornar-se-á indolente, cínico e cada vez mais voltado à política reivindicacionista como meio de obtenção da propriedade.

e) A perda da função filosófica: do conceito de propriedade privada surge a garantia de liberdade de um ser humano. A primeira propriedade de uma pessoa é o seu próprio corpo. Um ser humano tem um elo lógico, naturalmente aceitável por qualquer um, para declarar seu corpo como sendo sua propriedade: é ele quem o ocupa, que o forma e que o mantém; qualquer outro critério que alguém alegue para declarar a sua propriedade sobre o corpo de outrem, digamos por exemplo, o fato de ser mais forte, ou mais claro, ou de ter sido encarregado de uma missão divina, é destituído de qualquer vínculo natural e lógico, mas antes, baseado em conceitos puramente arbitrários por ele mesmo estabelecidos. Em outros termos, com a perda da propriedade privada, as pessoas vão perder a capacidade de realizar seus próprios projetos, para passarem a atender os projetos de um único indivíduo ou de um grupo de indivíduos.

Espero com este alerta tocar a sua consciência para que inicie o bom combate nos termos que tenho descrito, e ponho-me à disposição para esclarecer melhor os pontos da doutrina liberal, por meio de artigos ou palestras. Vamos voltar ao tronco para conseguirmos a fruta pretendida?

Respeitosamente,

Klauber Cristofen Pires

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