Mídia Sem Máscara
Escrito por Roberto Pardo | 05 Setembro 2011
Internacional - América Latina
Evidentemente, os magistrados deste Tribunal não podem esquecer que estava em curso um OPERAÇÃO MILITAR, legítima e licitamente desenvolvida, que se enquadra dentro do marco jurídico do DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, circunscrito pelo Estatuto de Genebra.
Bogotá, 31 de agosto de 2011
Para o doutor Diego Martínez Sayán
Presidente
Bogotá, Colômbia
Senhores Magistrados:
Em nossa condição de cidadãos colombianos, queremos apresentar-lhes uma atenciosa e cordial saudação de boas-vindas à Colômbia.
Os motivos de nossa comunicação são, entre outros, expressar-lhes nossa preocupação e inconformidade com alguns fatos e processos que se estão dando no interior, tanto da Comissão, como da Corte (CIDH). Não entendemos, por exemplo, como se admitem demandas contra o Estado Colombiano quando estes processos judiciais ainda não acabaram na Colômbia, com sentenças devidamente executadas pela justiça do nosso país, encabeçadas por nossas Altas Cortes e cujos processos, apesar de seus vazios, se estão levando adiante, sem que se possa inferir que não há avanços neles e, portanto, não devem existir processos paralelos ao da Justiça Colombiana. A prova disso é que a Corte Penal Internacional (CPI) não interveio em nenhum caso na Colômbia.
Ademais do que foi dito acima, vemos com muita atenção que prosperam processos com provas falsas, testemunhas da pior condição que servem de base para acusar, entre outros, a distinguidos oficiais de nossas Forças Militares, em um claro propósito de desprestígio das mesmas e um impedimento de ação para todos os membros das mesmas.
Exemplo disso são os casos dos distinguidos oficiais do Exército Colombiano, o Sr. General Jesús Armando Arias Cabrales e o Sr. Coronel Luis Alfonso Plazas Vega, condenados a 35 e 30 anos de prisão pelos fatos do Holocausto do Palácio da Justiça, sentença proferida sobre a montagem de um falso e inexistente depoimento de uma testemunha, sobre a qual a Procuradoria Geral da Nação já se pronunciou a favor deles. Conhece-se a aspiração dos familiares dos possíveis desaparecidos, que já se comprovou que estes morreram no ataque ao Palácio da Justiça por parte do grupo narco-terrorista M-19, e seus cadáveres encontram-se há anos em poder do Ministério Público para sua identificação. A demanda que está a caminho ante a Corte Interamericana de Direito Humanos, para que se condene o Estado Colombiano com indenização às possíveis vítimas, na soma de $ 720 milhões por cada desaparecido, para a bagatela de $ 7.92 milhões de pesos no total, devemos pagar todos os colombianos. Neste nobre propósito, atua frente à Corte e ante as autoridades judiciais colombianas, o coletivo de advogados Alvear Restrepo.
Queremos mencionar também os casos de generais e outros oficiais mais, que foram envolvidos em processos com provas falsas, testemunhos de pessoas que pagam condenações e sob pretexto de rebaixa de penas e asilos no exterior para estes, declaram o que forças obscuras lhes indicam. Outro caso emblemático é aquele cuja gênese repousou na operação militar levada a cabo na corregedoria de Santo Domingo, município de Tame, estado de Arauca, no dia 13 de dezembro de 1998, por parte da Força Aérea Colombiana conjuntamente com o Exército Nacional, na qual a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, instância prévia à Corte, expressa de forma por demais estranha, parcializada e com um desconhecimento absoluto da realidade objetiva dos acontecimentos, que “os fatos permanecem na impunidade, pois o Estado não realizou investigações sérias e efetivas para identificar os responsáveis intelectuais e materiais e impor as sanções que correspondessem”. Muito graves as imputações que a Comissão faz à Força Aérea Colombiana, à Justiça Colombiana, às Forças Militares, como também ao Estado Colombiano, dando a entender que são ações reais e verdadeiras, quando não o são, e que estas foram o resultado de uma política de Estado, de violação do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Para que haja total clareza neste processo, há sentenças em duas instâncias com sérios reparos em cada uma delas por parte da defesa e cujo processo não terminou, já que irá à Corte Suprema de Justiça em recurso extraordinário de cassação. Pretende então a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob o pretexto de se haver omitido a ação penal dirigida aos oficiais das Forças Militares que ordenaram a citada operação militar, contra duas Frentes guerrilheiras das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - FARC -, cujo propósito tendia naquela oportunidade a traficar com armas e drogas ilícitas, adiantar um processo, reiteramos, por possíveis violações aos direitos humanos, como se tivesse se tratado de uma ordem tendente à materialização de um delito, no contexto de uma empresa criminosa.
Evidentemente, os magistrados deste Tribunal não podem esquecer que estava em curso um OPERAÇÃO MILITAR, legítima e licitamente desenvolvida, que se enquadra dentro do marco jurídico do DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, circunscrito pelo Estatuto de Genebra. Depois, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não seria competente para conhecer tais denúncias sem incorrer em uma indesejável usurpação de funções, como em tantos outros casos de operações realizadas por nossas Forças Militares.
Surpreende, ademais, neste caso, que a Comissão Interamericana afirme de forma temerária e irresponsável, que após a explosão “a Força Pública continuou o bombardeio sobre os civis que tratavam de auxiliar os feridos e os que tratavam de escapar”. Nada mais distante da verdade. As provas o demonstram.
Também nos causa especial atenção que as entidades que processam o Estado Colombiano sejam as mesmas, a saber, o coletivo de advogados Alvear Restrepo e a Comissão Colombiana de Juristas, antes Comissão Andina de Juristas, ONG análoga à que o senhor presidiu no Peru, e cujas principais ações são dirigidas a processar o Estado Colombiano e as Forças Militares da Colômbia, como também a defesa dos membros dos grupos narco-terroristas FARC e ELN, em um suculento negócio montado sobre as milionárias sentenças em dólares, contra a Colômbia, como é o caso do Sr. Cepeda.
A propósito, tampouco entendemos em suas sentenças a ordem de pedido de perdão [1] e construção de monumentos a supostas vítimas, quando é o povo colombiano, encabeçado por seus camponeses, suas crianças, suas mulheres, seus idosos, seus empresários, dos sindicalistas, dos estudantes, dos artesãos, de nossos soldados e policiais, que foram vítimas destes grupos narco-terroristas, e é a eles, os verdugos, que lhes corresponde nos pedir perdão por todas as suas atrocidades.
Finalmente, faremos um minucioso seguimento às ações do Governo Colombiano para defender os altos interesses de nossa Pátria, ante a Comissão e ante os senhores da Corte, para que se fortaleçam os mecanismos processuais de defesa e não se permitam mais sentenças sem os devidos processos, acomodados a uma ideologia que se diz chamar de Direitos Humanos.
Com sentimentos de consideração e apreço,
Atenciosamente,
Roberto Pardo
Nota da tradutora:
[1] Para se entender melhor esta questão, leiam “A Colômbia pede perdão por algo que não cometeu”, do escritor e jornalista colombo-francês Eduardo Mackenzie.
Tradução: Graça Salgueiro
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