quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Ruralistas e Ambientalistas

Quarta-feira, Janeiro 28, 2009

Alerta Total

Por Roberto Gama e Silva


Trava-se no Congresso Nacional uma verdadeira guerra deflagrada pelo grupo parlamentar denominado “ruralista”.

O motivo é a pretensão dos proprietários de “frotas de tratores” em alterar o texto de um dos artigos do Código Florestal, posto em vigor pela Lei nº. 4.771, de 15 de janeiro de 1965 e atualizado pela Medida Provisória nº. 2.166, de 2001.

Os “ruralistas”, gulosos como sempre, usando o pretexto de ampliar a área cultivada do país, pleiteiam a modificação do item I do artigo 16º da Lei que reza o seguinte:

Art. 16º. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são susceptíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:

I – oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal.

A manutenção, como reserva legal, de 80% das áreas florestadas das propriedades privadas inseridas no “Bioma Amazônico”, não é, em absoluto, um número aleatório lançado, por capricho de algum ambientalista extremado, no texto da Lei.

Acontece que faltam conhecimento e competência aos membros do grupo herdeiro da tradição colonial que ainda visualizam o Brasil, mesmo depois do 7 de setembro de 1822, como fornecedor de uns poucos produtos agrícolas às metrópoles de outros continentes. Anteontem a cana de açúcar, ontem o café e hoje a soja!!!!

Nenhum deles, com certeza, têm conhecimento da “relação biunívoca” que existe entre a cobertura vegetal original e o regime de chuvas da Amazônia verdadeira.

Por essa razão, precisam travar contato, o mais rápido possível, com as primeiras noções desse grande segredo ambiental responsável pela formação da maior floresta ombrófila da Terra, numa área dominada por solos de baixa fertilidade natural.

Os ventos predominantes na região sopram do Oceano Atlântico para o interior, variando de nordeste para sudeste, conforme a posição da “Zona de Convergência Intertropical”, área de baixa pressão que acompanha as posições do Sol no seu movimento aparente.

A “Zona de Convergência Intertropical” passeia em torno do Equador terrestre e gera dois ventos permanentes: os alíseos de nordeste e os alíseos de sudeste

Quando o Sol se localiza bem ao norte do Equador predominam na Amazônia os ventos de sudeste, eis que a maior parte do território fica abaixo da “Zona de Convergência Intertropical”. Com o Sol bem ao sul do Equador os alíseos de nordeste, varrem a maior porção da região.

Nas posições intermediárias do passeio da “Zona de Convergência Intertropical”, os ventos do leste são os mais frequentes, promovendo a penetração profunda do vapor de água contido nas nuvens até os contrafortes andinos.

Entretanto, essa massa de vapor proveniente da evaporação do Atlântico só corresponde a uns 60 ou 65% das chuvas que caem sobre a Amazônia. O restante da precipitação se deve à evapotranspiração da superfície terrestre. Evaporação da umidade retida no solo e na superfície foliar da vegetação e transpiração da vegetação arbórea que recobre boa parte do “Bioma Amazônico”.

Se, de repente, a vegetação arbórea original sofrer diminuição sensível, a evapotranspiração também diminuirá na mesma proporção, mesmo que a floresta original seja substituída por uma floresta homogênea. A superfície foliar da floresta nativa, em função da diversidade florística e da disposição relativa dos indivíduos arbóreos, é sempre superior à superfície foliar da floresta homogênea.

Então, terá início uma reação em cadeia, que diminuirá progressivamente as chuvas, devido à diminuição paulatina da evapotranspiração.

Se, por acaso, a vegetação arbórea original for substituída por culturas de ciclo curto, com a soja, então acelerar-se-á a reação em cadeia, por causa da eliminação quase total da transpiração..

Esse fenômeno, por sinal, foi testado por ocasião do último período glacial, quando a “Zona de Convergência Intertropical” deslocou-se bem mais para o sul, em virtude da progressão das geleiras sobre as áreas continentais do Hemisfério Norte.

Por mais de 60 mil anos a Amazônia foi recoberta por vegetação típica de cerrado, exceto em pequenos santuários úmidos remanescentes, onde a vegetação florestal conseguiu sobreviver.

Eis aí a razão pela qual os formuladores do Código Florestal só permitiram que 20% da vegetação arbórea nativa pudesse ser retirada para outros fins, nas propriedades privadas.

A competência desses legisladores fica sobejamente demonstrada pela inserção no texto do artigo 15º: “Fica proibida a exploração sob forma empírica das florestas primitivas da bacia amazônica que poderão ser utilizadas em observância a planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público, a ser baixado dentro do prazo de um ano”.

A irresponsabilidade, ou talvez incompetência, do citado Poder Público, impediu que fossem definidos, até hoje, os planos técnicos de condução e manejo determinados na Lei.

Mas, que outras conseqüências nocivas suscitaria um ataque maciço à floresta tropical úmida da Amazônia, além da transformação da área em uma grande savana?


Em primeiro lugar, a substituição da floresta tropical úmida afetaria o regime de chuvas no sudoeste do país, eis que uma parcela do vapor de água atmosférico é refletida pelos Andes para engrossar, em determinados meses, o índice pluviométrico do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e de partes de São Paulo e do Paraná.

A conseqüência mais desastrosa, todavia, é o assassinato da “galinha dos ovos de ouro” dos brasileiros: os 40 bilhões de metros cúbicos de madeira em pé contidos no “Bioma Amazônico”, computados, tão somente, os indivíduos arbóreos com diâmetro à altura do peito igual ou superior a cinqüenta centímetros.

Pouco mais da metade desse volume contêm indivíduos arbóreos já conhecidos no mercado, ou seja, com cotação comercial. Todas essas madeiras com cotação comercial são da categoria conhecida como “hardwoods”, especiais para a fabricação de móveis, para a construção civil, para dormentes e tantas outras aplicações.

Por esse motivo exibem preços elevados, de modo que o valor estático dessas madeiras ultrapassa a casa de 1 trilhão de dólares.

Óbvio está que existem bens do subsolo amazônico que podem render mais dinheiro para o país. Todavia, nunca se deve esquecer que são eles bens de uma única safra, por não serem renováveis na escala humana de tempo.

As madeiras do “Bioma Amazônico”, ao contrário, são bens renováveis e só tendem a se valorizar devido à diminuição sensível dos estoques de “hardwoods” existentes na África e no Sudeste da Ásia.

Para conservar integralmente o “principal” dessa vultosa “caderneta de poupança”, bastará aplicar à atividade silvicultural técnicas de conservação modernas que, inclusive, concedam tempo suficiente para a regeneração natural dos talhões submetidos a corte.

Além da vegetação arbórea usada para a obtenção das “hardwoods”, a floresta amazônica encerra inúmeras espécies valiosas, tais como matérias primas para a indústria farmacêutica, para a elaboração de perfumes e cosméticos, para a indústria química. Há outra, ademais, capazes de fornecer látex, gomas e óleos vegetais, inclusive combustíveis limpos, e, até mesmo, alimentos, pelo aproveitamento dos frutos e dos gomos terminais do caule de certas palmeiras.

No tocante às plantas que possuem princípios ativos passíveis de uso na indústria farmacêutica, sabe-se que já existem mais de 300 espécies já catalogadas pelo “Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia”, além de algumas centenas usadas pelas populações interioranas, embora ainda não analisadas cientificamente.

Então, vale a pena trocar todo esse patrimônio por pastos e por plantações de culturas de ciclo curto?

Os ruralistas brasileiros devem aprender, bem depressa, que a Amazônia jamais deverá ser conquistada pela relha do arado ou pela pata do boi!

Agora, os seus opositores, os ambientalistas, merecem uma divisão em três grupos: os competentes, conhecedores das ciências biológica e ecológica, os do asfalto, que se identificam pelas excentricidades e, finalmente, os da “quinta-coluna”, que trabalham para as “Organizações Não Governamentais” estrangeiras.

O primeiro grupo, relativamente reduzido, não tem oportunidade de se manifestar nacionalmente, abafado que está pelos integrantes dos dois outros grupos.

Os ecologistas do asfalto são os que, normalmente, ocupam cargos na hierarquia governamental e, como não conhecem a matéria, acabam acolhendo as opiniões dos integrantes do terceiro grupo.

A “quinta-coluna” ambientalista, representada pelas “Organizações Não Governamentais” estrangeiras que invadiram a Amazônia, usa o conhecimento dos patrocinadores para confundir os brasileiros desprevenidos, pregando a “preservação” da região, que em termos científicos significa a intocabilidade dos ecossistemas regionais, de modo tal que fiquem reservados para o uso futuro dos países mais adiantados, hoje praticamente desprovidos de recursos naturais.

Essas organizações estrangeiras, sem exceção, devem ser proibidas de operar na Amazônia, sobretudo junto às comunidades indígenas.

Evidente que, em simultaneidade, com a expulsão das “Organizações Não Governamentais” estrangeiras, devem ser afastados dos órgãos que cuidam do meio ambiente os fanfarrões que se intitulam ecologistas, isto é, os integrantes do segundo grupo.

Só assim os brasileiros garantirão a soberania nacional sobre a coração (hearthland) do Brasil.

O vazio de poder não é o maior perigo que ronda a Amazônia brasileira, mas sim o vazio de competência!

Roberto Gama e Silva é Almirante Reformado e Presidente da Comissão Executiva Provisória do Partido Nacionalista Democrático.

Alerta Total de Jorge Serrão

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