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Escrito por Guilherme Calderazzo | 11 Novembro 2011
Artigos - Direito
Quartim ficou preso por ser dirigente da VPR. Não pela morte de Chandler. "Escrevi o artigo com base em uma mentira que ele próprio divulgara em entrevista que dera ao jornal da universidade", disse Olavo de Carvalho.
Sentença do juiz Klaus Marquelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, extinguiu o processo no qual o diretor de redação do Diário Comércio, Moisés Rabinovici, era acusado de crime contra a honra – calúnia, injúria e difamação – por João Quartim de Moraes, professor de Filosofia da Unicamp. O magistrado acatou a argumentação de que não havia base legal na acusação contra o jornalista, devido à extinção da Lei de Imprensa, pelo Supremo Tribunal Federal, e essa semana encerrou o litígio.
O litígio começou em 2007, quando Quartim recorreu à Justiça por considerar sua honra ofendida em artigo de colunista do DC Olavo de Carvalho, também publicado no Jornal do Brasil.
No artigo, Carvalho taxava Quartim de assassino, por ele próprio ter informado, em 2001, em entrevista ao Jornal da Unicamp, que passara dois anos preso durante o regime militar por ter sido um dos mandantes do assassinato do capitão norte-americano Charles Chandler, na época em que fora um dos dirigentes do grupo de guerrilha urbana Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Quartim ficou preso por ser dirigente da VPR. Não pela morte de Chandler. "Escrevi o artigo com base em uma mentira que ele próprio divulgara em entrevista que dera ao jornal da universidade", disse Carvalho.
Ex-combatente das Forças Armadas dos EUA no Vietnã, Chandler mudou-se com a família para o Brasil em 1967, oficialmente para participar de programa de intercâmbio entre militares dos dois países. Segundo os grupos de guerrilha urbana VPR e Aliança Libertadora Nacional, ensinava tortura a militares brasileiros. Por isso, os dois grupos o assassinaram, em 1968, em São Paulo.
Como Carvalho mora nos Estados Unidos, Quartim e seus advogados decidiram processar Rabinovici. Iniciaram o processo por crime contra a honra com base na Lei de Imprensa, em 2007. Mas no ano seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou essa lei, considerando-a inconstitucional.
Diante dessa decisão, o advogado do diretor do DC, Luiz Flávio Borges D'urso, sustentou que "com a mudança feita pelo Supremo, o processo perdeu o balizamento legal. Houve a extinção da punibilidade".
Segundo D'urso, ao tomar a decisão, o STF não deu possibilidade de os processos por crime contra a honra apoiados na Lei de Imprensa passarem a ser julgados com base no Código Penal.
Já o advogado de Quartim, Alexandre Crepaldi, disse que analisa a sentença do juiz Arroyo e, com o cliente, decidirá o caminho a seguir.
Publicado no Diário do Comércio com o título Justiça extingue processo contra DC.
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