segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O Supercade vai enforcar a indústria nacional

Mídia Sem Máscara

O SuperCade é o resultado da idiotia dos empresários, que fornecem a corda para serem enforcados!

O novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, que está sendo apelidado de "Supercade", é o resultado de uma de uma nova lei que o restruturará e que deverá entrar em funcionamento em cento e oitenta dias a partir da data da sanção presidencial.

Entre suas principais atribuições, está a de "proteger a concorrência", com poderes para investigar, julgar, multar e até mesmo ordenar o desmembramento de empresas sobre as quais pesem as acusações de formação de cartel e de monopólio, domínio de mercado relevante, aumento arbitrário dos lucros, preços discriminatórios, cerceio do acesso ao mercado aos concorrentes, exercício abusivo de posição dominante, e outras proibições de quilate semelhante.

Segundo as declarações do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o "SuperCade" vai aumentar a "segurança jurídica" e "diminuir a judicialidade". Vou explicar agora porque nada disso vai acontecer, mas sim justamente o contrário.

Ao fazer tal pronunciamento, Cardozo estava se referindo ao caso da fusão da Nestlé com a Garoto, cuja decisão proferida pelo Cade no sentido do desfazimento da fusão arrasta-se nos tribunais desde há sete anos. Ocorre que, com a nova lei, novas fusões doravante deverão ser previamente autorizadas por este órgão. Aí está o que ele e os propositores da nova lei entendem como um eficaz remédio para o aumento da segurança jurídica.

Ocorre que todo o arcabouço legal da lei antitruste é flagrantemente inconstitucional e absolutamente incompatível com o estado de direito. Surpreende-me o quanto os doutores da lei, com seus ternos bem alinhados, seus livros publicados e expostos em destaque nas livrarias, e seus congressos onde são aplaudidos, não identifiquem imediatamente tamanho escândalo jurídico. Se eu fosse um ministro do STF, nem sequer me permitiria tomar conhecimento de tal horripilante norma.

Para que o leitor tenha uma ideia apenas básica do que estou falando, a lei antitruste permite ao estado punir alguém "independentemente de culpa" (ou dolo), por atos "de qualquer forma manifestados", que tenham por objeto "ou possam produzir os seguintes efeitos", "ainda que não sejam alcançados" (Lei 8.884/94, art. 20, caput).

Traduzindo: o estado tem para si a prerrogativa de enquadrar qualquer cidadão sob qualquer acusação, mesmo que não possa prová-la e mesmo que este indivíduo não tenha culpa. Além disso, faz uso de termos extremamente abstratos cuja aferição somente compete ao próprio órgão, impedindo qualquer empresário de saber e se antecipar para evitar a situação: não há nada que informe o que seja um "mercado relevante", nem "domínio de mercado", nem "aumento arbitrário dos lucros", bem como muitas outras disposições semelhantes.

Por causa disso, qualquer firma - e não pensem que isto pode acontecer só com as grandes empresas - pode ser acusada a qualquer momento, não havendo simplesmente nada de sua parte que possa fazer para evitar (a não ser optar por não crescer, como fez a General Motors, entre as décadas de 1930 e 1960), vindo a conhecer do seu delito, como já disse Alan Greenspan, somente quando do veredicto proclamado pelo juiz.

Além disso, a nova lei passará a ter poderes para estipular multas não de acordo com o faturamento da empresa, mas sim em relação ao tamanho do mercado relevante, que como dissemos, é o Cade quem o define, segundo seus próprios critérios, "ex post facto". Tal medida, imagino, poderá acarretar prejuízos incalculáveis, capazes até mesmo de levar as empresas á bancarrota.

Imagine um sujeito que deve à praça uma quantia de cem mil reais e faz um pagamento de cem reais, seguido de uma nova retirada de empréstimo de mil reais. Você teria a coragem de dizer que ele diminuiu a sua dívida? Pois bem, é isto mesmo o que acontece com a lei antitruste.

Defender a concorrência é o que o governo e os burocratas alegam constituir a razão de ser do Cade. A bem da verdade, o que este órgão protege são os concorrentes, especialmente aqueles que se sentem atingidos pela competência dos seus rivais mais competentes.

Como bem ensinado pelo filósofo Olavo de Carvalho, o poder econômico é o mais derivado e dependente das outros tipos de poder, dentre os quais se destaca o poder político. Se uma empresa tem poder econômico para com ele reduzir seus custos, aumentar a produção, melhorar a tecnologia e enfim, atender melhor os interesses do consumidor, os concorrentes preteridos desfrutam de poder político para mancomunarem-se com o estado no afã de estabelecer políticas de reserva de mercado, de preços mínimos, e até mesmo de intervenção direta sobre o patrimônio das empresas que estão nos primeiros lugares da preferência.

Tal política intervencionista tem como mérito puxar a economia como um todo para baixo, por forçar o nivelamento das empresas no padrão justamente das piores. A lógica da livre economia de mercado pressupõe a falência das piores empresas, de modo que os recursos materiais e humanos possam ser reaproveitados por empresários mais competentes que os adquiram. Neste processo natural, mantém-se permanentemente o incentivo para a melhor utilização dos recursos e para o melhor atendimento das necessidades mais urgentes dos consumidores.

Quando, todavia, entra a lei antitruste e o Cade, são justamente as empresas mais competentes as que passam a ser perseguidas e penalizadas justamente porque desfrutam de melhor reputação entre o público. Dali vêm as proibições de fusões, de contratos de parcerias, e enfim, de toda sorte de atos legitimamente negociais - e que não interferem na propriedade privada de ninguém, bem como as políticas de cotas e de preços mínimos, com visível prejuízo para o consumidor.

O que o governo imagina ou pretende ou alega proteger com seu órgão interventivo é um direito de escolha por parte do consumidor, mas aqui se trata de uma escolha que este já fez. Portanto, na verdade, o que o governo faz, ao contrário de "garantir" o direito de escolha do consumidor, é justamente o contrário, ou seja, ele não o reconhece e o revisa.

O mais triste de tudo isto é que o inchaço do Cade vem em resposta ao crescimento da demanda produzida por parte dos próprios empresários. Não entendem, para fazer uso de uma expressão que de tão consagrada já temo cair em lugar comum - que fornecem eles mesmos a corda com que serão enforcados!

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