sábado, 20 de agosto de 2011

A Colômbia pede perdão por algo que não cometeu

Mídia Sem Máscara

Escrito por Eduardo Mackenzie | 20 Agosto 2011
Internacional - América Latina

O pedido de “perdão” do ministro Vargas é um grave erro, é uma infâmia contra a Colômbia, um insulto a todas as vítimas das FARC e dos outros aparatos terroristas que esse bando criou.

Há algo indecente no “perdão” pedido, em nome do Estado colombiano, pelo ministro do Interior Germán Vargas Lleras, pelo assassinato de Manuel Cepeda Vargas em 9 de agosto de 1994 em Bogotá. Após as sucintas informações publicadas pelos diários acerca do ato em um salão do Capitólio nacional, instalou-se um grande silêncio. É como se todos tivéssemos aceitado que esse pedido de “perdão” é legítimo e que os fatos sobre os quais este repousa são muito claros.

Porém, essa não é a situação.

O ministro Vargas Lleras acatou uma sentença da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) que, acolhendo as pretensões desproporcionais da família de Cepeda Vargas, obriga o Estado colombiano a se submeter a essa ignomínia. Nada mais legítimo que a família do senador comunista assassinado peça justiça e reparação. Entretanto, Iván Cepeda, o filho do morto, embarcou em uma operação de longo fôlego que vai muito além disso. Ele quer culpar o Estado colombiano por esse crime e obrigá-lo a aceitar semelhante acusação, como se esta não fosse falsa, e que suporte uma série de humilhações.

O ocorrido no Capitólio em 8 de agosto passado é uma claudicação do governo de Juan Manuel Santos ante uma das operações de deslegitimação do Estado colombiano mais vastas que o país já tenha conhecido. É certo que esse tribunal estrangeiro sentenciou dessa maneira. Isso não quer dizer que essa sentença seja irreprovável, justa e imparcial. É, pelo contrário, uma sentença que deve ser questionada. Por uma razão fundamental: a CIDH foi incapaz de reconhecer os fatos do assunto, sobretudo o ponto principal: que esse assassinato não foi urdido, nem ordenado, nem dirigido, nem auspiciado, nem ocultado pelo Estado nem pelo governo colombiano. Essa sentença pretende, ademais, refazer a história da subversão na Colômbia. Ela escamoteia a terrível agressão que a Colômbia sofria por parte das FARC e dos cartéis da droga nesse momento, e a guerra entre as FARC e os para-militares. Essa sentença pretende converter Manuel Cepeda Vargas, um agente subversivo violento, em um paladino “da democracia”. Esse texto contradiz, inclusive, a história das FARC e do PCC (Partido Comunista Colombiano), ao negar que entre a UP (Unión Patriotica) e as FARC haja laços, ao negar que os tenha havido entre o PCC e as FARC. Essa sentença é um ato de negacionismo histórico inadmissível!

Manuel Cepeda Vargas foi assassinado por para-militares autônomos pagos por Héctor Castaño Gil, irmão de Carlos Castaño Gil, o chefe das Auto-defesas Unidas da Colômbia (AUC). Dois sargentos do Exército fizeram parte do comando que assassinou Cepeda, isso é certo, mas tais indivíduos estavam sob as ordens dos para-militares que organizaram e pagaram a emboscada.

A sentença admite que Fabio de Jesús Usme Ramírez, cognome “Candelillo”, e Edilson de Jesús Jiménez, cognome “Ñato”, “teriam sido contratados pelos senhor Castaño Gil para dar morte ao senador Cepeda”, que a pessoa que dirigia o automóvel de onde se disparou em Cepeda “teria sido um para-militar chamado Pionono Franco Bedoya, que teria morrido em outubro de 1994”. A sentença acrescenta que o Ministério Público assinalou que Víctor Alcides Giraldo, cognome “Tocayo”, se encontrava vinculado ao processo por haver participado na coordenação dos sicários que executaram Cepeda, e que Giraldo havia morrido durante as investigações, “pouco depois de fugir da prisão de segurança máxima de Bellavista em 1995”.

Por sua parte, o diário El Tiempo de 12 de junho de 2001, revelou que de uma conta bancária de Héctor Castaño Gil “saiu o dinheiro para pagar a Fabio Usme”. O artigo acrescenta: “Esta conta, quatro meses mais tarde, serviu para pagar os gastos funerários de “Candelillo”, assassinado em Mutatá (Antioquia). O sicário foi sepultado em 16 de dezembro de 1994 no cemitério Jardines de la Fe de Bello, com outro nome”. Em março de 2009, o Ministério Público ditou o auto de detenção preventiva a Edilson Jiménez Ramírez, pelo atentado contra Cepeda Vargas.

No livro Mi Confesión, de Mauricio Aranguren Molina, publicado em fevereiro de 2001, onde o autor recolhe os depoimentos de Carlos Castaño Gil, ele diz que dirigiu “o comando que executou o senador Manuel Cepeda Vargas”, e que ordenou “sua morte como resposta a um assassinato que as FARC perpetrou (sic), fora de combate”. A Procuradoria sempre afirmou que Carlos Castaño Gil havia ordenado a “Candelillo” e a “Ñato” intervirem no ataque mortal contra Cepeda.

Iván Cepeda, e o coletivo de advogados que o apóia, nunca fizeram a distinção entre um sargento que por compromisso com delinqüentes comete um crime, e um sargento que sob ordens de sua hierarquia comete um crime. Essa distinção é essencial para conhecer a verdadeira natureza do atentado contra Cepeda Vargas. A responsabilidade ou não do Estado colombiano depende dessa distinção.

Iván Cepeda não a faz. A CIDH não a faz. O Partido Comunista, do qual Manuel Cepeda era dirigente, não a faz. A nenhum deles interessa que a população saiba o que ocorreu em 9 de agosto de 1994. Interessa-lhes, pelo contrário, fazer crer que o Estado e o governo ordenaram esse atentado. Isso é falso. Nenhum tribunal colombiano comprovou tal coisa. A própria CIDH foi incapaz de provar isso. Ao contrário, o Ministério Público e a Procuradora da Colômbia comprovaram que grupos para-militares urdiram e realizaram o assassinato. Iván Cepeda se aproveitou do fato de que dois sargentos estiveram no atentado: os sub-oficiais do Exército Hernando Medina Camacho e Justo Gil Zúñiga Labrador. Medina pertencia ao batalhão Tenerife de Neiva e Zúñiga ao Batalhão Los Panches, também da capital de Huila. Ninguém estabeleceu que seus chefes hierárquicos lhes tenham dado ordem para assassinar Manuel Cepeda Vargas.

Iván Cepeda é impreciso quando fala dos autores intelectuais do atentado, pois sabe que estes também foram para-militares conhecidos, e não o governo, nem os comandos militares. Mas essa versão, a chamada verdade processual, não serve para Iván Cepeda. Ele quer outra coisa. Ele se empenha em utilizar um amálgama odioso porém grosseiro: que seu pai foi assassinado “por funcionários públicos”, ou por “agentes estatais”. Ele e a CIDH pretendem nos fazer engolir esta cobra: como havia “agentes estatais” na cena do crime, esse crime foi “ordenado” pelo Estado, ou “desde o Estado mesmo”, como diz, em uma fórmula mais ambígua ainda, o magistrado que proferiu a sentença. Tudo isso é inconsistente, se não falso. Os soldados Medina e Gil atuaram por sua conta, como sicários de para-militares que eram, não por conta de sua hierarquia, nem como “funcionários públicos”. Iván Cepeda, que lida com esse tema desde dezembro de 1994, não pôde provar o contrário. A hierarquia militar quando soube que Medina e Gil haviam sido acusados de ter participado desse crime, os entregou à justiça. Hernando Medina Camacho e Justo Gil Zúñiga Labrador foram capturados, julgados e condenados à prisão por ter tido um papel ativo como autores materiais desse assassinato.

Em vez de distinguir, Iván Cepeda confunde. Iván Cepeda conseguiu fazer a CIDH acreditar que a morte de seu pai se produziu em uma “operação mista, de militares e para-militares”. Não obstante, quando os citados sargentos operaram nesse comando fizeram-no como pistoleiros a serviço de para-militares, não como soldados da Colômbia. A teoria da “operação mista” não tem sentido se não se prova antes que as Forças Militares ordenaram a esses dois sargentos cometer esse assassinato. Isso foi provado? Por quem?

Convido os leitores a procurar a sentença da menor prova da teoria da “operação mista” aqui.

Baseada unicamente nas conjeturas de Iván Cepeda, a CIDH sugere que o coronel Rodolfo Herrera Luna pagou a esses sargentos pelo assassinato de Cepeda. Entretanto, essa gravíssima acusação nunca foi provada pelo Ministério Público, nem pela Procuradoria, nem pela CIDH. Se o Ministério Público tinha “indícios” disso, como afirma Iván Cepeda, por que não o chamou para depor? Por que esse tema só foi revivido depois da morte do coronel Herrera em 1997? A CIDH não diz. Por que essa sentença evita toda precisão sobre a trajetória pessoal e militar do coronel Herrera Luna? Por acaso não é uma peça fundamental de sua argumentação?

O para-militar “Don Berna” acusou posteriormente Miguel Narváez, ex-diretor do DAS, de haver “instigado” a morte de Cepeda Vargas. Porém, o “testemunho” de “Don Berna” é de terceira mão e inverificável: ele diz que baseou-se na conversação com um morto (“me inteirei pela boca do comandante Castaño”).

Estamos pois, diante de afirmações gratuitas e suposições contraditórias que a CIDH foi incapaz de transformar em evidências, em provas irrefutáveis.

Se Iván Cepeda tivesse razão quanto a que os superiores dos dois sargentos impulsionaram esse crime, haveria uma série de oficiais e até um ministro de Defesa detidos. O presidente da República da época (Ernesto Samper Pizano), ou o presidente anterior (César Gaviria Trujillo) teriam, pelo menos, sido chamados a depor, pois Iván Cepeda fala de “crime de Estado”. Porém, esse não é o caso. Por que?

Sobre bases tão débeis a CIDH se atreveu a condenar o Estado colombiano “por ação ou omissão” no assassinato de Cepeda Vargas, e insiste em infligir-lhe uma série de humilhações, como o do pedido de “perdão público”, entre outras. Ainda mais vergonhoso é que o governo colombiano, que teve que ler a sentença de 26 de maio de 2010, e viu seu caráter improvável, tenha capitulado ante tais audácias e aceitado ser humilhado.

O PCC não pôde negar até hoje que Manuel Cepeda Vargas foi durante anos o elemento que conectava a cúspide do PCC com a direção das FARC, e vice-versa, e as FARC com a direção cubana. Quer dizer, ordens e planos dessas três entidades passaram por suas mãos, com sua aprovação. Quantos colombianos morreram por decisões que ele tomou? Manuel Cepeda Vargas não era um senador como os outros senadores. Ele tinha sangue nas mãos. Por que as FARC rendem tributo a Manuel Cepeda Vargas ao dar esse nome a uma de suas frentes mais bestiais, a que seqüestrou os deputados do Valle, entre outros malfeitos? Por seus belos discursos?

Manuel Cepeda era um senador da UP. Este não era um partido como os demais. A UP foi uma criação das FARC. A UP era o braço político de uma organização terrorista. Algo que nenhuma democracia permite. A UP, diz o PCC, foi o produto de uma “trégua” entre o governo de Belisario Betancur e as FARC. Duvidoso. Essa trégua foi violada pelas FARC desde o primeiro dia: ao mesmo tempo em que criavam a UP, as FARC forjavam a Coordenadora Guerrilheira Simón Bolívar. As FARC enviaram vários de seus quadros para “abrir uma atividade política”. Era gente que havia cometido atrocidades. Esse foi o caso, por exemplo, de Braulio Herrera. Depois de seu período como dirigente da UP, e de seus giros ilegais pelo país e pela Europa (com dinheiro do Parlamento colombiano), e de ser eleito representante da Câmara, voltou aos montes e lá massacrou um grupo de seus próprios guerrilheiros. Hoje não se sabe o que as FARC fizeram com ele. Esse era um chefe da UP, como Cepeda Vargas. Outro eleito da UP foi Luciano Marín Arango, cognome “Iván Márquez”, alto chefe das FARC. Na série de atentados que muitos membros da UP sofreram, vários atores intervieram: o cartel de Medellín e os para-militares, sobretudo, e as vinganças pessoais de civis, policiais e militares que atuavam por sua conta, e até as FARC e suas dissidências. Esquecemos quem atentou contra Hernando Hurtado, outro alto chefe do PCC? A CIDH nega tudo isso e tenta mostrar o Estado colombiano como o responsável pelas mortes da UP.

Cepeda Vargas foi assassinado por sicários sob as ordens de para-militares. Entre os sicários havia dois militares. Mas esses militares não participaram desse assassinato cumprindo ordens do Estado, nem do Governo, nem das Forças Armadas. Por isso não se pode dizer que foi um “crime de Estado”, como Iván Cepeda trata de fazer crer. Essa é a distinção que o governo do presidente Juan Manuel Santos deveria ter feito e não fez!

Essa distinção é um ponto decisivo. Decisivo para a honra da Colômbia, de suas autoridades e de seus cidadãos. O pedido de “perdão” do ministro Vargas é um grave erro, é uma infâmia contra a Colômbia, um insulto a todas as vítimas das FARC e dos outros aparatos terroristas que esse bando criou.

Cepeda Vargas era um senador, mas era, ao mesmo tempo, um homem violento. Ele queria impor pela força um cenário: a destruição da democracia e a conformação de uma ditadura “proletária” na Colômbia. Era um partidário da combinação de “todas as formas de luta”, quer dizer, da guerra prolongada, aberta e clandestina, contra os colombianos. Foi um violento que marginalizou os elementos de seu próprio partido que se afastavam dessa via. Ele morreu nas mãos de outros violentos. Ele não merece que lhe erijam monumentos, nem merece que seja mostrado como um “exemplo” para os jornalistas, como pretende sua família.

É provável que o Estado colombiano tenha se defendido mal nesse longo pleito. Isso não o transforma no assassino de Cepeda Vargas. Na sentença de 26 de maio de 2010 lê-se que, em 4 de julho de 2009, o Estado colombiano alegou (porém sem ser ouvido), que “não existiu uma política estatal com o fim de dar morte ao senhor Manuel Cepeda Vargas; que não se provou a existência do presumível ‘plano golpe de graça’; que não existiu um padrão sistemático de violência contra os membros da UP ‘encabeçado pelo Estado’”. Além disso, alegou que “não é responsável pelas alegadas violações dos direitos reconhecidos nos Artigos 16 e 22 da Convenção Americana” (liberdade de associação, de circulação e residência). A CIDH rechaçou os argumentos da defesa e acolheu sem discernimento as pretensões da parte adversa. Isso explica por que esse despropósito judicial é e será sempre objeto de vivas controvérsias. Essa sentença é mais uma mostra da politização dessa Corte.



Tradução: Graça Salgueiro

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