quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Projeto de lei que regulamenta TV paga é inconstitucional

Mídia Sem Máscara

Lei que dá poderes à Ancine para regular e impor filmes nacionais à TV paga é inconstitucional, frontal e obliquamente.

Prezados leitores,

Volto mais uma vez a denunciar a manobra oblíqua das hostes esquerdistas, PT à frente, que culminou com a aprovação do projeto de lei nº 116. Este projeto, que necessita tão somente agora da sanção presidencial para vir a ter vigência.

Para quem ainda não sabe, trata-se de uma lei que tem por objeto alargar a oferta de TV paga, por meio da autorização da implementação de novas tecnologias, inclusive por meio das operadoras de telefonia.

Entretanto, como tudo o que o PT faz, age sempre como o vendedor de peixe mal-intencionado, a enfiar no meio dos peixes frescos sempre algum podre para lograr o consumidor. No caso, a redação do diploma normativo insere melifluamente cláusulas que conferem poderes extraordinários para a Agência Nacional do Cinema – Ancine, e portanto horripilantes para um regime republicano de um estado democrático de direito de uma sociedade livre, bem como outros artigos que agridem frontalmente a liberdade de expressão e o direito de propriedade, como o que obriga aos canais exibirem em horário nobre pelo menos três horas e meia de programação nacional, proibidos aí os programas jornalísticos, esportivos, políticos, religiosos e de auditório.

Quanto a este aspecto, chamo a atenção para o texto da lavra do senador Demóstenes Torres, que muito lucidamente aponta o infame ardil e clama pela justiça para que se derrube este atentado à liberdade e à democracia como inconstitucional.

De fato, não há que se questionar a ostensiva investida rumo ao controle hegemônico da opinião pública, muito embora ainda haja quem se faça de desentendido ao argumentar que as ditas medidas têm por meta a promoção da cultura nacional.

Da minha parte, o que trago como complemento a este entendimento é a demonstração de que tais dispositivos, além de agredirem frontalmente a liberdade de expressão consagrada no Art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal de 1988, também atentam contra as liberdades individuais por via indireta, calando assim a sonsice.

Vou explicar o caso remontando-nos à clausula constitucional consagrada pelo Artigo 150, inciso VI, letra D, que reproduzo abaixo para conforto:

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

...

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


A norma acima tem uma justificativa histórica: visava impedir a repetição do que houve no período do Brasil-Colônia. Naquela época, qualquer documento escrito era obrigado a ser selado, medida esta que visava não exatamente à arrecadação tributária, mas sobretudo à limitação da veiculação das ideias.

Na doutrina jurídica contemporânea, especialmente no campo do Direito Administrativo, já se consagrou como célebre o repúdio ao que leva o nome de “desvio de finalidade”. O desvio de finalidade dificilmente pode ser constatado pelo simples exame superficial da lei ou do ato administrativo, posto que se reveste de todas as aparências de legalidade no plano formal, malandro que é. No entanto, há um filtro que nos possibilita enxergá-lo: o exame do objetivo a ser perseguido, cotejado com as circunstâncias que culminaram com a sua vinda ao mundo jurídico e sobretudo, com a moral pública e o bem público.

Uns exemplos clássicos deste fenômeno podem ser constatados no caso do chefe que transfere um subordinado desafeto para outra localidade alegando necessidade do serviço, ou do presidente da comissão de licitação que produz exigências técnicas no edital sabendo de antemão que só uma empresa será capaz de preenchê-las.

Agora prestemos bem a atenção à Ancine e aos seus novos poderes de donatária-geral da cultura brasileira: este órgão já concentrava em si o poder de financiar a produção cinematográfica nacional, mediante a aprovação prévia do seu conteúdo, isto é, mediante a mais bem-sabida seleção ideológica paga com dinheiro do contribuinte, o que já constitui por si só uma vergonha para o estado de direito. Todavia, tal faculdade não havia ainda de garantir com isto a platéia para as suas produções, haja vista, via de regra, que o público pouquíssimo acede a elas.

Com o advento da nova lei, todavia, passará tal instituição a contar com o poder de desembocá-la no mercado de forma compulsória, abrindo espaço a cotoveladas no espaço pago com dinheiro privado pelo consumidor para garantir, por bem ou por mal, o lucro de suas enfadonhas e tendenciosas películas. Aliás, não é nem necessário que o telespectador assista aos filmes, bastando que ele já os tenha pago, anyway. Sinecura melhor que esta, haverá? E destaquemos: não valem notícias, esportes, programas políticos, religiosos e de auditório. Leia-se bem: só os filmes, que por uma “meríssima coincidência”, é a própria Ancine quem financia. Se isto não é um escândalo, mudemos o significado da palavra, por favor...

Isto bem compreendido dá-nos agora a compreensão necessária que nos permite emparelhar a parte da norma contida no projeto de lei nº 116 com os recorrentes casos de tentativa de controle da mídia, dos servidores públicos, do Ministério Público e da internet havidos nas duas gestões do governo Luís Inácio Lula da Silva, da qual é sua sucessora atualmente empossada como presidente da república, Dilma Roussef, ambos do Partido dos Trabalhadores – PT, para flagrarmos, sem a mais ínfima sombra de dúvida, que as intenções de suas respectivas gestões perigosamente apontam para o desiderato persistente de roubar dos cidadãos as suas liberdades individuais, de modo que ato normativo em tela pode desta forma ser impugnado por meio de ADIN, por enquadrar-se analogamente no disposto do Art.60 § 4º, IV:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

...

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

...

IV - os direitos e garantias individuais.


Eis aí, portanto, a tese pronta para que os partidos políticos de oposição, os donos de tv's pagas e as entidades voltadas para a defesa das liberdades individuais e os direitos do consumidor exponham ao público com vigor e impugnem a norma mediante a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN. É a última chance. O silêncio só nos trará mais e mais futuros dissabores de inspiração totalitária.

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