quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Rentistas e Rentistas

por João Luiz Mauad em 05 de agosto de 2008

Resumo: Da próxima vez que você ouvir alguém criticar os famigerados “rentistas”, pare e pense um pouco, pois muitas vezes se tratam de rentistas ilegítimos a falar dos legítimos, numa completa inversão de valores.

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Uma das palavras mais utilizadas – e estigmatizadas – pela esquerda é a famigerada “rentista”. Usam-na a torto e a direito para designar aqueles indivíduos, ou grupos, que auferem renda fora do trabalho, ou seja, através de investimentos em ativos que gerem retorno financeiro. Não raro, referem-se à “classe rentista” de forma pejorativa, especialmente em relação aos indivíduos “maus” que possuem investimentos nos mercados financeiros e de capitais. Será que este estigma é justo?

Existem três formas legítimas de obter rendimentos: lucros, salários e rendas. A característica principal do lucro é o risco envolvido, ou seja, o investidor aplica seu capital na expectativa de obter retorno positivo, porém indeterminado, e sem que haja qualquer garantia de que isso realmente irá acontecer. Quanto aos salários, estes não envolvem riscos (exceto os relacionados a aspectos não econômicos, como a fraude), uma vez que são a contraprestação – pré-estabelecida – de um serviço determinado. Geralmente, os salários são proporcionais à produtividade do trabalho realizado. Já a renda é a remuneração pelo uso de um ativo, seja ele um imóvel, um automóvel, uma bicicleta, ou mesmo o próprio dinheiro. O direito legal de recuperar o bem dado em arrendamento é o que difere a renda do lucro, cuja obtenção envolve o risco da perda do próprio capital, como vimos acima.

Um trabalhador que poupe um pedaço do seu salário, todos os meses, e, depois de um certo tempo, resolva adquirir um imóvel para fins de aluguel, torna-se automaticamente um rentista. Como ele, qualquer outro indivíduo que acumule algum capital (via poupança) e o empreste a alguém, tornar-se-á também um rentista.

Até mesmo os aposentados são rentistas, que todo mês, durante anos, contribuíram com uma parte do seu salário para ganhar o direito de auferir uma renda vitalícia no futuro. Há ainda aqueles que obtêm renda de propriedades herdadas, porém mesmo estas propriedades foram adquiridas através da poupança de alguém – no caso os antepassados desses felizardos. Podemos notar, entretanto, que, por trás da aquisição do direito legítimo à renda, está o direito de propriedade e seu conseqüente usufruto.

As rendas são a forma mais segura de obtenção de rendimentos e, por esta razão, é natural que a maioria das pessoas dêem preferência a ela, especialmente as mais conservadoras. Na verdade, não há nada de errado nisso; pelo contrário, ao visarem essa forma de renda, as pessoas estarão sempre buscando manter e valorizar os ativos (capitais) em seu poder.

Portanto, como se vê, a poupança – própria ou de terceiros – transformada em investimento, é a única forma legal – e legítima – de obter renda. Infelizmente, porém, há outras formas de adquiri-la: algumas legais, porém injustas, e outras tanto ilegais quanto injustas. No último caso estariam o roubo, o furto, a fraude e outros crimes correlatos, em que alguém se apropria, pelo uso da força ou não, de propriedades alheias, sem o consentimento do dono. Sobre esta, não pretendo aprofundar-me, uma vez que sai da esfera econômica para a policial.

Há, no entanto, uma outra forma de rentismo extremamente injusta, embora muitas vezes perfeitamente legal, cuja principal característica é estar sempre associada à ingerência do Estado e sua insistente vocação para tomar – através do uso legal da força – propriedades de uns e as entregar a outros.

Tudo o que o Estado nos toma, pela via dos tributos, e não nos dá de volta através de serviços públicos, é, sem meias-palavras ou eufemismos, espoliação. Por outro lado, o produto desse esbulho possessório não se derrete ou evapora no ar, vindo a ser, portanto, apropriado de maneira espúria (sem o consentimento dos legítimos donos) por alguém.

O caso clássico desse tipo espúrio de rentismo são os chamados programas de redistribuição de renda, onde os governos retiram de A e repassam a B – além de cobrar, é claro, uma certa comissão pelo serviço sujo. Entretanto, há outros casos de rentismo ilegítimo, muito pouco comentados. Por exemplo: qualquer funcionário público que, valendo-se de sua situação peculiar de estabilidade empregatícia, receba um salário maior do que a respectiva produtividade. ONGs, sindicatos e demais organizações que vivem de receber verbas do governo – não raro exercendo atividades criminosas, como é o caso do MST e congêneres – idem.

Há, ainda, os casos mais difíceis de enxergar, como os de empresários beneficiados com incentivos fiscais, proteção contra a concorrência estrangeira, concessão de serviços públicos, subsídios, isenções de impostos, patrocínios e publicidade estatais, verbas para obras públicas ou para os ditos "projetos sociais", financiamentos com juros subsidiados, etc. Enfim, é infinita a quantidade de "bondades" que se pode pleitear dos governos, sempre à custa dos contribuintes, ou melhor, dos legítimos donos do dinheiro. No frigir dos ovos, entretanto, a principal característica desse rentismo espúrio consiste em, através do poder arbitrário concedido ao Estado, tirar alguma coisa de A e entregá-la a B.

Portanto, caro leitor, da próxima vez que você ouvir alguém criticar os famigerados “rentistas”, pare e pense um pouco, pois muitas vezes se tratam de rentistas ilegítimos a falar dos legítimos, numa completa inversão de valores.

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