Quinta-feira, Agosto 07, 2008
Alerta Total
Os "fichas-sujas" listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão com a candidatura garantida para a eleição municipal de outubro.
Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem à noite, que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja.
Prevalece aquilo que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado).
Como a sentença do STF tem efeito vinculante, os juízes de primeira instância estão impedidos de tomar decisão divergente.
Quem aprovou?
Votaram contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky e Eros Grau.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ayres Britto foi o único favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB - que pretendia barrar os candidatos processados em primeira instância que tivessem sido denunciados pelo Ministério Público.
O voto de Joaquim Barbosa foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, após a primeira condenação, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância.
Absurdo total
O Supremo falou, tá falado, e os partidos podem apresentar seus trombadinhas e bandidões como candidatos!
Conclusão: falta gente honesta, limpa entre os filiados ou nem todo eleitor pode ser candidato?
Será que vale para os partidos a máxima "diz com quem andas e direi quem és"?
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