Sexta-feira, Agosto 08, 2008
Alerta Total
Escritórios blindados
O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou ontem à noite, com vetos, a lei que blinda os escritórios de advocacia contra ações de busca e apreensão.
O projeto só permite a investigação de escritórios de advogados suspeitos de envolvimento com crimes mediante mandado específico.
Foram vetados dispositivos que, segundo parecer do Ministério da Justiça, permitiriam a ocultação de provas de crimes nos escritórios de advocacia e impediriam o acesso a dados de computadores ligados em rede.
O que caiu
Alencar vetou o parágrafo 5º, que enumerava os instrumentos de trabalho do advogado porque dois tipos de problemas poderiam ser criados:
Os investigados poderiam valer-se da norma para ocultar provas de crimes, ilicitamente, no escritório de seu advogado.
Outro problema seria a obtenção legítima dessas provas estaria sujeita ao fracasso, com a vinculação entre "clientes e terceiros".
Também foi derrubado
O parágrafo 8º, também vetado, restringia a apuração apenas aos equipamentos de trabalho privativos do advogado investigado, livrando seus sócios e empregados.
O texto impedia a busca de provas ocultadas nos escritório de advocacia ou guardadas em máquinas utilizadas por mais de um profissional.
Também caiu o parágrafo 9º, que repete o texto do atual parágrafo 5º, prevendo desagravo público a advogado ofendido no exercício profissional.
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