Mídia Sem Máscara
| 01 Julho 2010
Artigos - Direito
Nem em sonho - melhor dizer, "pesadelo" - o regime militar impôs ao povo tamanho controle. A censura "democrática e popular" faz do AI-5 um regulamento para escoteiros. Vivemos um tempo de grande perigo.
Peço especial atenção para esta notícia: "Propaganda de alimentos: novo regulamento garante liberdade de escolha e incentiva alimentação saudável"
O inferno é cheio de boas intenções, e eu digo mais, de excelentes pretextos. Nos descaminhos da finalidade pública, lá está o controle social, aquele que não é o exercido pela população, mas por um barbudinho neo-banhado metido a sabido.
Para o leitor mais desatento, faz-se necessário demonstrar o que intentam ocultar. Eles dizem assim: "O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo".
Ora, o que é consumo excessivo? Se eu quiser gastar todo o meu salário com "Big-Mac's", o que os burocratazinhos da Anvisa têm com isto? Sim, sim, eu sei que engorda, e blá-blá-blá. O que eu estou a perguntar é: isto é da conta de quem? Por favor, não me venham falar da saúde pública. Vou repetir mais uma vez: não é porque eu pago à força uma porcaria de plano de saúde estatal ineficiente e corrupto que meu corpo deverá passar à custódia do estado. Meu corpo é meu, e só meu.
Por outro lado, qual o problema da omissão de informações? Isto quaisquer concorrentes ou empresas independentes podem denunciar. Nos Estados Unidos, há muitas publicações e programas televisivos que testam e analisam diversos tipos de produtos e alertam a população para as suas qualidades. No Brasil, tais publicações existem especialmente para o setor automotivo, de informática e rural.
No caso dos alimentos, o que mais há são programas televisivos que tratam de toda sorte de informações relativas aos alimentos gordurosos, com muito sódio, com baixo teor nutritivo, os energéticos, etc.
Além disso, também há a possibilidade excelente da regulamentação privada, em que sociedades classificadoras emitem normas técnicas sobre produtos e serviços. Neste campo, são as próprias empresas, que se submetem espontaneamente às especificações técnicas ditadas por aquelas entidades, desejosas de obter reconhecimento no mercado e baixos custos com seguros.
Querem saber? Eu não costumo entrar em uma loja cujos produtos não exibam seus preços. Da mesma forma, posso, segundo meu próprio juízo, escolher entre duas marcas de um mesmo gênero de produtos aquela cujo rol de informações venha a ser mais completo.
Em "O Caminho da Servidão", Friedrich von Hayek explica, "tim-tim por tim-tim", a receita para a escalada totalitária: começa com a persecução às bebidas alcoólicas e ao cigarro, em seguida passa aos alimentos, e depois, enfim, chega à leitura que entende ser inapropriada. Pois em nosso Brasil já alcançamos ambas, conforme aqui poderá ser comprovado...
Pois, confiram o que está disposto na RESOLUÇÃO-RDC No- 24, DE 15 DE JUNHO DE 2010, em seu art. 4º, II:
II - ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL deve ser entendida, conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, como o padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos de acordo com as fases do curso da vida. (grifos meus).
Caro leitor, você sabia que havia alguma tal disposição normativa a regular o que você deve comer? Pois aí está, e se não lhe parece suficientemente clara, leia com os olhos arregalados o item XXII:
XXII - GUIAS ALIMENTARES PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA são os documentos oficiais do Ministério da Saúde que contêm diretrizes alimentares para a população brasileira. (Grifos meus).
Sim, pasme, trema nas pernas, mas estamos agora sujeitos a "diretrizes alimentares"!
Finalmente, se lhe resta ainda uma esperança de dúvida, a Anvisa trata de cabalmente afirmar que você perdeu completamente a prerrogativa sobre a escolha dos seus próprios alimentos. Confira: "o direito à alimentação saudável está previsto em diversos tratados internacionais e desde fevereiro de 2010, por meio da promulgação da PEC 64, está estabelecido na Constituição como um direito social". (Grifos meus). Se você ainda não está acostumado com os termos novilinguísticos, "direito social" significa não outra coisa que "o direito do estado".
Agora veja esta: "Com a nova resolução da Agência, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos".
Pelo visto, doravante os alimentos deverão ser vendidos em caixas de remédios, e quiçá, com tarjas vermelha e preta. O que significa a imagem do Super-homem em uma caixa de cereais? A Anvisa quer evitar que as crianças tentem sair voando depois de saborearem uma porção?
Observe o perigo da legislação administrativa, um dos braços mais ativos da revolução socialista em curso; note como a redação da dita resolução serve como um cheque em branco nas mãos dos fiscais daquele órgão para fazerem o que quiserem com os empresários e com os consumidores: tudo está a critério deles, de modo absolutamente subjetivo. Mas isto não é tudo: à legislação administrativa, some-se também mais uma imposição foro-de-são-paulistana do delito "ex post facto", isto é, aquele que é tipificado depois de cometido, em franca contradição com o espírito da nossa Constituição e com os fundamentos mais caros a uma sociedade livre e civilizada.
Não tarda o momento, pois, que a Anvisa determine a licença prévia dos conteúdos nas embalagens, e querem saber? Isto possivelmente começará como uma iniciativa dos próprios empresários, que desejarão se antecipar a alguma futura persecução fiscal, demandando consultas.
E pergunto: para quê serve aquele comando constitucional que diz: "é livre a liberdade de expressão, sendo vedado o anonimato" (Art. 5º, IV)? E não é só: aqui se harmoniza muito bem com o inciso IX - "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"; E para aqueles que pretendam afirmar que estes dispositivos não se aplicam ao caso, os direitos fundamentais não estão sujeitos à regulamentação, segundo o § 1º - "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
Quem garante que o próximo passo não será obstruir as imagens, marcas, símbolos ou informações que alegadamente ou de fato contenham o que os "sábios do governo" considerem "ofensivas", ou assim tidas, porque rotuladas por eles como "burguesas" ou "religiosas"? Aqui posso dar exemplos muito comuns tais como "Arroz São João"; "Confiamos em Deus"; "O Senhor é meu pastor; nada me faltará"; ou a figura dos cavaleiros (cristãos) medievais da Faber-Castell, ou ainda, os peixinhos cruzados da Hering (símbolo próprio ou assemelhado ao Cristianismo) ou, por outro lado, "Playboy" e "Cachaça Amansa-Corno".
Nem em sonho - melhor dizer, "pesadelo" - o regime militar impôs ao povo tamanho controle. A censura "democrática e popular" faz do AI-5 um regulamento para escoteiros. Vivemos um tempo de grande perigo - se os empresários, que possuem mais recursos financeiros e capacidade de mobilizar a população em torno de ideais autenticamente patrióticos não se investirem da responsabilidade cívica que lhes é esperada, em breve teremos o regime bolivariano já consolidado.
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