sexta-feira, 9 de julho de 2010

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar obriga Brasil a pagar royalties sobre o que produzir no pré-sal

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Alerta Total

Por Jorge Serrão

A Oligarquia Financeira Transnacional, que comanda os negócios globalitários, já tem um instrumento legal para dar uma tungada nos recursos a serem gerados pelo pré-sal brasileiro. O artigo 82 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Law of the Sea Convention) obriga que os Estados signatários paguem royalties em pecúnia ou in natura a uma tal de Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA - International Seabed Authority) pela produção de recursos minerais na plataforma continental ou além das tradicionais 200 milhas náuticas.

A regra é clara contra o Brasil. O pagamento dos “royalties internacionais” deverá ser feito anualmente. A ISA vai cobrar uma taxa de 1% sobre o valor ou o volume total da lavra. A tungada começa no sexto ano de produção e aumenta 1% por ano até atingir o limite máximo de 7% no décimo segundo ano. O valor cobrado fica estável até o fim do projeto de exploração. A Convenção da ONU é mais um atentado à soberania nacional porque impõe a incidência de royalties internacionais relacionados a operações realizadas em área de jurisdição nacional.

A Convenção determina que cabe ao governo brasileiro optar se fará o pagamento em pecúnia ou in natura, usando parte da produção. O artigo 82 não estipula se essa opção será única, se poderá ser revista anualmente ou ainda se poderá ser tomada bloco petrolífero a bloco petrolífero. A regra da ONU também não esclarece quem deverá suportar os custos de transporte, armazenamento e outros relacionados à operação de transferência do hidrocarboneto, caso o Brasil decida pelo pagamento in natura. Também não fica claro o momento e a metodologia para se calcular o valor total da lavra. A moeda em que o “imposto globaitário” será pago também não fica definida.

Tudo indica que a responsabilidade pelo pagamento dos royalties internacionais seja repassada às empresas de petróleo na assinatura dos contratos de exploração e produção. O esquema de “royalties indiretos” vai aumentar os custos de Exploração & Produção. O Assunto merece atenção da Agência Nacional de Petróleo, do Congresso Nacional e das Forças Armadas (que têm dever de cuidar da soberania nacional).

O certo é que convenção da ONU, assinada pelo governo $talinácio da Silva, literalmente entrega nossa Amazônia Azul aos interesses econômicos globalitários. Ficam claros os interesses reais por trás da apressada criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A (Pré-Sal Petróleo S.A).

Por trás da falsa autossuficiência

Uma interprertação elementar da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar revela por que o governo Lula alardeou, internacionalmente, que o Brasil é autossuficiente na produção de petróleo.

O artigo 82 determina que estarão isentos do pagamento dos royalties os países em desenvolvimento que não são autossuficientes no mineral em produção.

Como a turma do $talinácio já proclamou, publicitariamente, que o Brasil é autossuficiente, teremos de pagar o tal imposto.

Socialismo fabiano petrolífero

A tal International Seabed Authority vai distribuir os royalties entre Estados signatários da Convenção.

A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos fará a divisão “com base no princípio da equidade e levando em consideração as necessidades dos países em desenvolvimento e os desprovidos de litoral”.

Os gênios globalitários, que seguem princípios socialistas fabianos, descobriram como usar a tributação no plano internacional como suposto meio prático para combater as desigualdades entre as nações.

Interferência direta

A Convenção da ONU que o Brasil assinou terá interferência direta na redação do marco regulatório de exploração do pré-sal, cuja discussão ficou adiada para depois das eleições.

A conveniente postergação foi tomada pelo governo, preocupado com o desgaste político de ter que vetar a emenda que revê a atual distribuição de royalties de petróleo, do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

A 11ª rodada da Agência Nacional do Petróleo, prevista para novembro, só deve ocorrer em áreas fora do pré-sal, sob regime de concessão.

Esperteza legal

A Marinha do Brasil liderou o trabalho para garantir que o Brasil mantenha seus direitos de soberania sobre sua plataforma continental para efeitos de exploração e produção de recursos naturais do leito e do subsolo.

Por tradição jurídica internacional, tais direitos ficam limitados à zona econômica exclusiva (ZEE), cuja extensão é de 200 milhas náuticas do litoral.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar teve o mérito de abrir a possibilidade para que países possam reivindicar sua soberania sobre a plataforma quando esta se estende além da ZEE, até o limite máximo de 350 milhas náuticas do litoral, desde que fundamentado em dados científicos e técnicos.

Só que a mesma convenção inventou os royalties internacionais – como mais um instrumento contra a soberania política e econômica das nações.

Pró e contra

Em maio de 2004, o Brasil encaminhou à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) seu pedido de extensão para formar a chamada Amazônia Azul.

Em 2007, a CLPC decidiu legitimar 85% do pleito brasileiro, nele incluído toda a área relativa ao pré-sal.

Falta conseguir 100% de reconhecimento internacional sobre a extensão de sua plataforma continental.

O problema é que o reconhecimento vai legitimar mais uma perda internacional que será imposta ao Brasil por meio da International Seabed Authority, que é sediada na Jamaica.

Quem manda

Negociada de 1973 a 1982, e em pleno vigor desde 1994, a The United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS) é mais um instrumento do globalitarismo.

Seus órgãos executivos são a International Maritime Organization, a International Whaling Commission, e a International Seabed Authority.

Quem não aceita

Os Estados Unidos da América não ratificaram a Convenção.

A Venezuela de Hugo Chavez também não.

Por que o Brasil aceita sempre o jogo da ONU?

Confira: List of countries that have ratified Law of the Sea Conventions

Tem até Tribunal

O esquema conta também com um International Tribunal for the Law of the Sea (ITLOS) - http://www.itlos.org/

Composto por 21 membros-juízes, o “tribunal” é uma organização intergovernamental que funciona desde 1994, em Hamburgo, na Alemanha.

O representante brasileiro no ITLOS é Vicente Marotta Rangel – Professor Doutor especialista em direito internacional, aposentado da USP (Universidade de São Paulo).

O brasileiro é membro do: Institut de droit international; International Law Association; Instituto Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional; Arbitral Tribunal, Mercosur; Association Henri Capitant (Brazilian group); Asociación Argentina de Derecho Internacional; Association internationale du droit de la mer.

Alerta Total de Jorge Serrão

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