sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Big Brother is watching you!

por Heitor De Paola em 04 de janeiro de 2008

Resumo: Os brasileiros entregam tudo – liberdade, dignidade, tudo enfim – desde que não lhe mexam no bolso, no seu rico dinheirinho. Os políticos, sem exceção de Partido algum, mesmo dos que se apresentam como “oposição”, aprenderam muito bem esta lição. Nunca antes foi tão fácil como hoje nefte paíf construir a Nova Classe sem nenhum tiro.

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1. Após a “grande vitória” da oposição derrubando a CPMF, não mais pagaremos este tributo a partir de 1º de janeiro de 2008. Mas a principal função da CPMF não era encher as burras do Governo; para isto virão mais compensações amargas além do aumento da alíquota do INSS, do IOF e da CSLL já decididas. Essa “contribuição” era muito mais um mecanismo eficaz para se imiscuir nas nossas transações bancárias, pois a partir do mesmo dia a Instrução Normativa da Receita Federal nº 802, em substituição à CPMF, permitirá ao Governo continuar a receber informações das instituições financeiras sobre a movimentação dos correntistas, sejam pessoas físicas - movimentação semestral global que chegue a R$ 5 mil - ou jurídicas – de R$ 10 mil. O governo decidiu recorrer à Lei Complementar 105 e ao Decreto 4.489, que havia sido suspenso em 2002, sob o argumento de que obrigava os bancos a repassar informações duplicadas sobre a movimentação dos correntistas já que a CPMF determinava o mesmo tipo de operação. A Instrução Normativa SRF nº. 341 de 2003, já controla todos os gastos com cartões de crédito.

Observem bem que a Lei Complementar 105 é de 10 de janeiro de 2001, e o Decreto 4.489 é de 28 de novembro de 2002, ambos, portanto, criados durante os governos da indômita “oposição”, a coligação PSDB/PFL (hoje DEM).

Segundo o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello declarou à Folha de São Paulo, “é flagrantemente inconstitucional, salta aos olhos o conflito com a Constituição”. E acrescentou: “Se o Supremo for provocado, e a OAB já sinalizou neste sentido, deverá se manifestar contrário. Se quiserem, modifiquem a Constituição, mas enquanto ela estiver em vigor será respeitada”. O inciso XII do Artigo 5º da Constituição Federal reza: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (negritos meus).

2. O Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Jorge Armando Félix, diz que a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) “quer garantir em lei a possibilidade de fazer escuta telefônica e ambiental com autorização judicial – poder hoje restrito à Polícia Federal, para investigar ameaças terroristas sabotagem e espionagem industrial” (O Globo, 31/12/2007). Como sempre que se quer aumentar o controle sobre os cidadãos, apela-se para razões mais do que beneméritas, neste caso, para o fato de que há freqüentes ataques de hackers contra a EMBRAER e a PETROSSAURO, e a possibilidade de sabotagem contra nossa produção agrícola e pastoril. Mas quem garante que este poder não vai ser usado discricionariamente para vigiar as atividades dos que verdadeiramente denunciam e se opõem aos desmandos e caráter totalitário do governo? Duvido que possam servir para monitorar os maiores sabotadores dos campos brasileiros: o MST e a Via Campesina!

3. Criado dia 27/12, enquanto todos exultavam com o fim da CPMF e se preparavam para as festas de fim de ano, o SINAMOB – Sistema Nacional de Mobilização, Lei 11.631 que permite ao governo decretar a “Mobilização Nacional” diante de eventuais ameaças (quem define?) ou agressões estrangeiras. Estarão sujeitos ao sistema coordenado pelo Ministério da Defesa não apenas as Forças Armadas, mas pessoas físicas, jurídicas, nacionais ou estrangeiras domiciliadas, residentes no Brasil e brasileiros residentes no exterior. Na prática, a lei dá ao governo, mediante aval do Congresso, o caminho legal para convocar civis em caráter de urgência e requisitar e ocupar bens e serviços, como indústrias, em troca da “soberania nacional e da integridade territorial”. Em casos de emergência, pessoas físicas e jurídicas estarão sujeitas ao decreto. Além disso, o governo poderá tomar o controle de fábricas de armas e de alimentos, essenciais em tempos de guerra.

Um dos pontos mais sensíveis está no artigo 3º, que dispõe a tomada de ações estratégicas “desde uma situação de normalidade” para viabilizar o “preparo da Mobilização Nacional”: Art. 3º O preparo da Mobilização Nacional consiste na realização de ações estratégicas que viabilizem a sua execução, sendo desenvolvido desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico e permanente. Essas ações serão coordenadas pelo SINAMOB, instância máxima interministerial subordinada diretamente ao presidente e que terá como órgão central o Ministério da Defesa. Tal aparato compreende direções setoriais “nas áreas política, econômica, social, psicológica, segurança e inteligência, defesa civil, científico-tecnológica e militar” . Decretada pelo presidente e aprovada no Congresso, a mobilização inclui a “intervenção nos fatores de produção públicos e privados; a requisição e a ocupação de bens e serviços, e a convocação de civis e militares”.

Nenhuma palavra a respeito da legislação específica que até hoje vem regulando o processo de mobilização militar. Todas as organizações militares possuem as chamadas Sec Mob (Seção Mobilizadora) cuja missão é manter permanentemente atualizados os endereços dos reservistas licenciados nos últimos cinco anos, com a finalidade de convocá-los, quando necessário, para aumentar o efetivo da tropa de pronto emprego constituída pelos militares em serviço ativo. A lei ora sancionada deveria conter um artigo dizendo “revogam-se as disposições em contrário”, ou seja, a Lei que regula a Mobilização Militar. Portanto, temos hoje duas legislações em vigor tratando de assuntos conexos; na prática, porém, sem interação do ponto de vista legal: 1 - A antiga legislação que rege a Mobilização Militar, em vigor; e 2 - O SINAMOB.

A idéia é baseada, mais uma vez, num projeto de Lei criado pela “oposição” enquanto era Governo: foi enviado ao Congresso em 2001 por FHC logo após os atentados às torres gêmeas do World Trade Center.

Diz a Constituição Federal, Inciso XIX, art. 84 (Atribuições do Presidente da República): “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente a mobilização nacional”. Nenhuma palavra sobre mobilização por ameaça indefinível de agressão ou desde uma situação de normalidade. Tudo leva a crer que existam objetivos inconfessáveis que são facilmente dedutíveis: o SINAMOB autoriza o Poder Executivo a realizar atos discricionários e lhe dá carta branca para ser utilizada com base em qualquer desculpa esfarrapada.

Quem assinou o envio do projeto ao Presidente? Jose Viegas Filho, Márcio Thomaz Bastos, Roberto Atila Amaral Vieira, Guido Mantega, Celso Luiz Nunes Amorim, Luiz Gushiken, Antônio Palocci Filho, Ciro Ferreira Gomes, Jorge Armando Felix, José Dirceu de Oliveira e Silva. E a Lei já em vigor foi assinada por Tarso Genro, Nelson Jobim, Samuel Pinheiro Guimarães Neto, Guido Mantega, Paulo Bernardo Silva, Sergio Machado Rezende, Geddel Vieira Lima, Jorge Armando Felix, Franklin Martins e Dilma Rousseff. Que lista, hein?! Todas são pessoas absolutamente confiáveis, não? Ver a Lei na íntegra www.in.gov.br/imprensa/jsp/jsp/jornaiscompletos/visualizacao/pdf/visualiza_pdf.jsp?jornal=do&secao=1&pagina=01&data=28/12/2007. Para o estudo dos objetivos do sistema ver em http://dsm.dgp.eb.mil.br/legislacao/DIVERSOS/POLÍTICA%20GOVERNAMENTAL%20DE%20MOBILIZAÇÃO%20NACIONAL.htm.

4. Encontra-se na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) desde 21/12/2007 o Projeto de Lei (PL 29) que regulamenta o índice de nacionalização do conteúdo dos pacotes de programação das emissoras de TV por assinatura. O Substitutivo do Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ), impõe uma cota de 50% de conteúdo nacional no total da programação e uma cota adicional de 10% de conteúdo nacional para cada canal – incluindo os canais estrangeiros!

No PL original, de autoria do Deputado Paulo Bornhausen (DEM) já constavam as cláusulas: II – promoção da língua, da cultura e dos valores nacionais; III – promoção da diversidade cultural e de fontes de informação e de canais de distribuição, bem como a preservação do patrimônio cultural brasileiro. A Constituição de 1988 no Inciso III do Artigo 221 também já deixava aberto o caminho para o controle: “regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei”. Quer dizer, não é só o governo que quer mandar no que assistiremos na TV, a “oposição” supostamente democrática também se julga entre os iluminados que sabem melhor do que nós o que podemos ver!

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) iniciou uma campanha com a finalidade de impedir a aprovação. Vejam em http://www.liberdadenatv.com.br/DEFAULT.ASPX e o vídeo em http://www.liberdadenatv.com.br/assista.aspx.

O impacto desta legislação será enorme. Implica numa menor liberdade de escolha ao impor uma cota artificial e arbitrária na programação; reduz a livre escolha de canais, pois canais já consolidados na programação que não possam cumprir os critérios do projeto ficam ameaçados de extinção; menor diversidade da programação: quem se recorda da cota de telas e da imposição de curtas metragens nas salas de cinema, de triste memória, certamente sabe o que isto pode significar: reprises e mais reprises de porcarias e chatices e mais chatices autorizadas pela ANCINE que, no final das contas, fará a seleção final.

* * *

Qual o fio que une os itens acima?

Controle das contas bancárias + do conteúdo do que podemos assistir + censura de transmissão de dados + ameaça de mobilização do total da população para finalidades definidas a critério do Estado = imposição de um Estado totalitário a passos rápidos! Mas a CPMF foi derrubada? Oba, oba, oba! Os brasileiros entregam tudo – liberdade, dignidade, tudo enfim – desde que não lhe mexam no bolso, no seu rico dinheirinho. Os políticos, sem exceção de Partido algum, mesmo dos que se apresentam como “oposição”, aprenderam muito bem esta lição. Nunca antes foi tão fácil como hoje nefte paíf construir a Nova Classe sem nenhum tiro. O Brasil já é quase um sistema de Partido Único em que as divergências entre eles são de somenos importância, todos unidos para se apossar do Estado onipotente e onipresente. Até mesmo alguns podem ser corruptos, pois o povo não se revoltará, pelo contrário, vai querer uma fatia do butim para si. Basta algumas migalhas de pão e muito, muito circo (Natal, Reveillon, depois Carnaval) e todos cantarão com e.e. cummings:

everybody happy?

we! we! we!

& to hell with the chappy

who doesn’t agree!

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