Sábado, Setembro 20, 2008
Rapidinhas do Alerta Total
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Por Jorge Serrão
Marcos Cláudio Lula da Silva – filho do homem – tentará disputar, sub judice, uma vaga de vereador em São Bernardo do Campo.
Seus advogados devem apelar para embargos declaratórios no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que lhe negou, por cinco votos a dois, o registro de candidatura.
Os ministros entenderam que o parentesco com Lula daria vantagens a Marcos Cláudio na eleição, desequilibrando o pleito.
Desequilíbrio
O relator do processo de Marcos Cláudio, ministro Felix Fischer, citou o parágrafo 7º, artigo 14 da Constituição Federal para negar o registro.
Segundo esse parágrafo, são inelegíveis os parentes, até o segundo grau, no território de jurisdição do titular do cargo.
O ministro afirmou que o presidente da República exerce seu poder sobre todo o território nacional e que o objetivo da Constituição, ao proibir a candidatura de parentes de chefes do Executivo, é o de garantir a realização de uma disputa igualitária.
Quem defende
O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, deu parecer favorável às alegações da defesa de Cláudio.
O vice-procurador escreveu que, no caso de Marcos Cláudio, "ocorreu uma interpretação demasiadamente extensiva do preceito constitucional".
Pinheiro comentou que já houve consulta respondida pelo TSE, em que o entendimento é que o território do município estava dentro da jurisdição do governador.
"Mas daí entender-se, para efeito de inelegibilidade nas eleições municipais, que o município está na circunscrição do país é um passo demasiadamente largo".
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