segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Incra admite que 5,5 milhões de hectares de terras brasileiras já foram entregues para estrangeiros

Segunda-feira, Setembro 29, 2008


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Por Jorge Serrão

O entreguismo avança. Oficialmente, o Brasil já vendeu 4 milhões de hectares de terras, o equivalente ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Rio Grande do Norte, para empresas de capital internacional e cidadãos estrangeiros. Mas deve ser muito maior o número de terras entregues a estrangeiros ou empresas brasileiras com capital internacional. O próprio presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, garante que boa parte desses negócios não é informada ao Incra ou devidamente registrada pelos cartórios.

A estimativa do Incra é de que 5,5 milhões de hectares já foram vendidos para estrangeiros. A quantidade de terra entregue é equivalente ao Estado da Paraíba. Mato Grosso é o estado com maior participação de estrangeiros. São 807 mil hectares nas mãos de empresas e pessoas físicas. Técnicos do Incra explicam que a procura se deve às terras destinadas à plantação de grãos, especialmente de soja. São Paulo, Mato Grosso do Sul e Bahia seriam outros estados em que o Brasil perdeu a soberania sobre suas terras.

Pessoas físicas estrangeiras e empresas brasileiras com capital internacional aceleram a procura por terras e tentam fechar negócio antes que seja votada no Congresso alguma lei que restrinja tal operação. A demora em propor e votar uma legislação faz parte do jogo entreguista. Os estrangeiros estão de olho nas terras não apenas para agricultura e pecuária. O principal alvo é a exploração mineral - inclusive dos mananciais de água.

Assim, conseguiriam fugir das restrições que serão propostas pelo governo. Lula não bateu martelo, mas mostrou-se resistente à idéia porque seria novamente criticado pela oposição por encaminhar mais uma medida provisória ao Congresso. Ainda está em vigor a Lei 5.079, de 1971, estabelece restrições para a compra de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Mas um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), de 1994, não reconhece os efeitos da lei.

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© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 29 de Setembro de 2008.

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