Mídia Sem Máscara
| 20 Janeiro 2011
Notícias Faltantes - Foro de São Paulo
Caracas, 18 de janeiro - A audiência preliminar sobre o caso do dirigente político venezuelano, Alejandro Peña Esclusa, será efetuada no próximo dia 27 de janeiro.
Peña Esclusa encontra-se ilegalmente detido na sede do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN) desde o passado 12 de julho, quando um comando de 20 homens armados irrompeu em sua casa e o levou preso.
O caso de Peña Esclusa está repleto de irregularidades, dentre elas:
1. A invasão do domicílio produziu-se como resultado de declarações fornecidas por um presumido terrorista salvadorenho detido na Venezuela, Francisco Chávez Abarca, nas quais ele implicava Peña Esclusa em um suposto complô contra o Estado. Violou-se o devido processo judicial, primeiro, porque Chávez Abarca não deu as declarações em um tribunal, como corresponde segundo a lei, senão na sede do SEBIN e segundo, porque o salvadorenho foi extraditado de imediato a Cuba, sem ser julgado na Venezuela, em que pese estar envolvido - segundo o governo - em um complô para desestabilizar o Estado. Presume-se que ele foi extraditado para que seu testemunho não pudesse ser desvirtuado em um julgamento ou para que não pudesse ser investigado a fundo.
2. A invasão do lar de Peña Esclusa também violou o devido processo, primeiro porque deteve-se e algemou-se Peña Esclusa sem ser previamente imputado (quer dizer, foi considerado culpado mesmo antes de começar a invasão) segundo, porque o Diretor de Inteligência do SEBIN, David Colmenares, o acusou publicamente ante as câmeras de televisão sem haver sido imputado terceiro, porque não se permitiu a assistência de seu advogado (presente na porta de entrada do apartamento), em que pese isto estar explicitamente indicado no Código Orgânico Processual Penal (COPP) quarto, porque cinco dos funcionários não estavam autorizados judicialmente para ingressar no apartamento, o que está expressamente proibido e vicia a nulidade da invasão e quinto, porque os funcionários invadiram todos os ambiente do apartamento, de maneira simultânea e sem a presença dos donos, o que permitiu a "plantação" ilegal de evidência.
Em uma gaveta do escritório da filha menor de Peña Esclusa, de 8 anos de idade, os funcionários plantaram explosivos tipo C-4 com seus respectivos detonadores. Os funcionários aproveitaram a oportunidade para roubar dinheiro em espécie, equipamentos eletrônicos e outros objetos de valor.
No dia anterior à invasão, o semanário La Razón publicou um artigo advertindo que o SEBIN invadiria a casa de Peña Esclusa. Dois dias antes da invasão, o próprio Peña Esclusa deixou gravados um vídeo e uma conversa telefônica advertindo que o governo tentaria implicá-lo ilegalmente no caso Chávez Abarca. Na hipótese negada de que Peña Esclusa fosse capaz de guardar explosivos em sua casa, é lógico supor que os teria retirado antes de uma invasão que já estava avisado publicamente.
O tribunal da causa ordenou o julgamento em reclusão, em que pese haver fartos elementos estabelecidos no COPP para realizar o julgamento em liberdade.
Os advogados defensores de Peña Esclusa introduziram dois recursos de nulidade: o primeiro, porque o processo foi designado "a dedo", contrariando a lei, e o segundo, pelas irregularidades cometidas durante a invasão. Também recusaram o juiz porque este se expressou publicamente contra o acusado, mesmo quando o julgamento não havia começado.
O ex-candidato presidencial Alejandro Peña Esclusa é um férreo opositor a Chávez, que desde há quinze anos vem denunciando verbal e judicialmente seus nexos com as FARC. No momento de sua detenção, Peña Esclusa dirigia uma equipe internacional de advogados que acusaria Chávez ante a Corte Penal Internacional por delitos de lesa-humanidade.
Durante a audiência preliminar se decidirá se Peña Esclusa vai a julgamento ou não e, em caso afirmativo, se o julgamento será em liberdade ou em reclusão.
Fonte: www.fuerzasolidaria.org
Tradução: Graça Salgueiro
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