quarta-feira, 29 de julho de 2009

Reflexões a propósito dos 500 anos de Calvino

Mídia Sem Máscara

O pensamento de Calvino tem uma visão altíssima da importância dos governantes (chamados de "magistrados civis"). Contrariamente ao que alguns escritores contemporâneos têm ensinado sobre Calvino, procurando colocá-lo como um contestador nato e como base de movimentos de resistência civil, tais versões não encontram o respaldo da história e representam fracas ilações e deduções de pseudo-calvinistas. Calvino não "abre brechas" para focos de insubmissão ou de insurreição.

João Calvino foi um misto de estadista e teólogo. Em julho de 2009, em diversos lugares do mundo, foram comemorados os 500 anos de nascimento deste francês de nascimento, especialmente em Genebra, na Suíça, onde ele viveu, pastoreou e participou do governo daquela cidade. Calvino é um dos pensadores teológicos que mais escreveu sobre o governo civil. Em suas idéias se firma a tradição da teologia reformada sobre política. Sua atuação, na cidade de Genebra, não foi somente teológica e eclesiástica, mas, seguindo o entrelaçamento com o estado que ainda prevalecia naqueles tempos, teve intensa atuação na estruturação da sociedade civil daquela cidade, participando, igualmente, da administração e dos detalhes operacionais do seu dia-a-dia. Muitos têm reconhecido a contribuição de Calvino à sociedade ocidental, entre esses, Abraão Kuyper, estadista holandês do século 19 e, mais recentemente, o sociólogo/economista Max Weber.

Os escritos de João Calvino revelam uma percepção incomum à época, traçando claramente os conceitos de responsabilidade e de liberdade, bem como os limites de atuação do estado. Simultaneamente ele especifica com clareza a esfera da igreja. Referimo-nos especificamente ao seu mais conhecido livro: as Institutas da Religião Cristã.[1] Calvino escreveu muito mais, especialmente comentários em quase toda a Bíblia, mas é nas Institutas, que ele apresenta sistematicamente a sua compreensão do mundo e do universo; a sua cosmovisão e os valores universais e inegociáveis, que ele deriva da Bíblia, as Escrituras Sagradas. A Institutas estão divididas em quatro "livros"; cada livro é dividido em capítulos; cada capítulo consiste de várias "seções". O último livro, ou seja, o Livro Quatro, capítulo 20 (também o último capítulo), tem o título: "Do Governo Civil". Na terminologia de Calvino, o governante é chamado de "magistrado civil". Nisso ele segue a terminologia paulina de Romanos 13.1-7. Vejamos um resumo dos seus ensinamentos nessa área:

1. O Governo Civil - Esfera específica e legítima ao cristão.

O Capítulo 20, do Quarto Livro das Institutas, contém 32 seções que tratam sobre o governo civil.[2] Grande parte do que Calvino escreveu foi dirigida aos Anabatistas[3], contradizendo os argumentos destes que diziam ser o governo civil uma área de atuação ilegítima ao cristão. Calvino exalta o ofício do magistrado civil e extrai da Bíblia definições e parâmetros que, mais tarde, iriam fazer parte da tradição da teologia reformada, especialmente de documentos importantes como a Confissão de Fé de Westminster (1642-47).

Logo na seção primeira, Calvino indica que o governo civil é algo diferente e separado do Reino de Cristo, uma questão, que ele diz, não compreendida pelos judeus. Assim, ele já toca na separação entre igreja e estado, dizendo: "Aquele que sabe distinguir entre o corpo e a alma; entre a vida presente efêmera e aquela que é eterna e futura; não terá dificuldade em entender que o reino espiritual de Cristo e o governo civil são coisas completamente separadas".

Na segunda seção, entrando na terceira, ele afirma que, mesmo restrito à esfera temporal, o governo civil é área legítima ao cristão. Calvino chama de "fanáticos" os que se colocam contra a instituição do governo. Calvino apresenta, logo de início, sua preocupação com a responsabilidade governamental para com os seus cidadãos, a necessidade de preservação da liberdade e a garantia do direito de propriedade. Entre as funções primordiais do governo, ele relaciona: "... que a paz pública não seja perturbada; que as propriedades de cada pessoa sejam preservadas em segurança; que os homens possam tranqüilamente exercitar o comércio uns com os outros; que seja incentivada a honestidade e a modéstia".

Nas seções quarta à sétima, ele fala sobre a aprovação divina do governante, ou seja, do ofício do Magistrado Civil, ancorando suas observações em Pv 8.15-16 e em Rm 13, respondendo também a objeções. Entretanto, ele insiste que a primeira conseqüência dessa aprovação é a grande responsabilidade que os próprios governantes têm consigo mesmo perante Deus. Existe, pois, a necessidade de um auto-exame constante, para aferirem se estão sendo justos e se estão se enquadrando com toda propriedade na categoria de ministros de Deus. Calvino escreve, sobre os governantes: "... se eles cometem qualquer pecado isso não é apenas um mal realizado contra pessoas que estão sendo perversamente atormentadas por eles, mas representa, igualmente, um insulto contra o próprio Deus de quem profanam o sagrado tribunal. Por outro lado, possuem uma admirável fonte de conforto quando eles refletem que não estão meramente envolvidos em ocupações profanas, indignas de um servo de Deus, mas ocupam um ofício por demais sagrado, até porque são embaixadores de Deus".

2. Diferentes formas de governo

Na seção oitava, Calvino examina três formas de governo: monarquia, aristocracia e democracia. Ao fazer isso ele está adentrando política em toda a sua extensão. Ele classifica as discussões que pretendem provar conclusivamente ser uma forma melhor do que a outra, de futilidade. Para Calvino, as três formas são passíveis de críticas: a monarquia tende à tirania; na aristocracia, a tendência é a regência de uma facção de poucos; na democracia, ele vê uma forte tendência à quebra da ordem. Tendo dito isto, ele se revela um defensor da aristocracia - como sendo a forma menos danosa de governo. O raciocínio de Calvino é que a história não favorece a monarquia, pois reis e imperadores despóticos marcam esta forma de governo. No entanto, Calvino não se sente confortável em uma democracia, sob o temor de que as massas não saibam conter seus "vícios e defeitos".[4] No governo de alguns sobre muitos (aristocracia) ele vê a possibilidade de controle de uns sobre os outros; de aconselhamento mútuo; e de preservação desses "vícios e defeitos". A essência de qualquer forma de governo, para Calvino, é a liberdade. Ele escreve: "Os governantes [magistrados] devem fazer o máximo para impedir que a liberdade, à qual foram indicados como guardiões, seja suprimida ou violada. Se eles desempenham essa tarefa de forma relaxada ou descuidada, não passam de pérfidos traidores ao ofício que ocupam e ao seu país".

3. Deveres dos governantes para com a religião

Calvino reflete ainda a visão da época, de que um dos deveres dos governantes era a promoção da religião verdadeira. Essa compreensão viria a fazer parte, inclusive, do texto original da Confissão de Fé de Westminster, quase 100 anos depois, em 1648, tendo sido, posteriormente, significativamente modificado, em 1788, nos Estados Unidos. A seção nove desenvolve, exatamente, esta linha de pensamento. Calvino, de fato, faz referência a várias passagens bíblicas que conclamam os governantes a exercer os princípios divinos de justiça, como Jr 23.2 e Sl 82.3-4. Mas não é somente nessa abrangência que ele enxerga a atuação do governo. Ele afirma que a esfera de autoridade se "estende a ambas as tábuas da lei". Ou seja, se os primeiros quatro mandamentos (a primeira tábua) falam dos deveres dos homens para com Deus, o governo estaria legitimado não somente em promover o exercício da religião verdadeira, como também em punir os que não a seguissem. Esse pensamento seria posteriormente refinado por vários outros pensadores e documentos reformados, que, diferentemente de Calvino, viriam a considerar a esfera legítima de atuação no governo como situada na segunda tábua da lei (os mandamentos que regulam as atividades e relacionamentos com o nosso próximo, 6 a 10). Na seção dez Calvino ainda trata deste assunto, respondendo a objeções colocadas contra este ponto de vista, especialmente as que surgiam do campo anabatista.

4. Prerrogativas dos Governos

Da seção 11 até a 13, Calvino fala de várias prerrogativas dos governos, começando com a de se envolver em guerras. Ele não é um incentivador do estado beligerante, mas vê como uma realidade o fato de que os governos terão que pegar em armas para a defesa de seus governados e de seus territórios. Nessa linha, o governo deve ser forte e deve se armar para garantir a vida pacífica interna, de seus governados, reprimindo pela força os criminosos. Em todas essas seções, Calvino, faz várias referências à restrição necessária aos governantes, para que não abusem a prerrogativa da força, citando, inclusive, a Agostinho para fundamentar sua posição. A segunda prerrogativa, tratada agora na seção 13, é a de cobrar impostos. Nesse sentido, Calvino aponta para a legitimidade dos governantes de cobrarem impostos e taxas até para o seu próprio sustento - isso não deveria espantar, nem confundir os cristãos.

5. Os governos e as leis

Calvino apresenta um extenso tratamento da lei de Deus nas seções 14 a 16. Ele introduz a distinção entre a lei religiosa, a lei civil e a lei moral - encontrada na Bíblia. Reconhecendo os dois primeiros aspectos como temporários, pertinentes apenas ao Antigo Testamento, ele reafirma a permanência da Lei Moral. Diz Calvino: "... é evidente que aquela lei de Deus a qual chamamos de moral, nada mais é do que o testemunho da lei natural e da consciência que Deus fez gravar na mentes dos homens... Assim [esta lei] deve ser o objeto, a regra, e o propósito de todas as leis. Em qualquer lugar que as leis venham a se conformar com esta regra, direcionada a este propósito, e restrita a esta finalidade, não existe qualquer razão porque deveriam ser reprovadas por nós...". Calvino cita de Agostinho (A Cidade de Deus, Livro 19, c.17) como apoio à sua exposição e termina examinando as leis de Moisés - quais podem ser aplicadas e quais foram ab-rogadas.

6. Os governados e a lei - relacionamentos de uns para com os outros

Cinco seções são agora utilizadas (17 a 21) para tratar um tema que é sempre controvertido - Qual o uso que os governados podem fazer das leis para ajustarem os seus comportamentos uns para com outros? Calvino trata da questão explorando até onde é legítima uma demanda judicial entre governados. Uma de suas preocupações era a de refutar os anabatistas, que condenavam qualquer forma de procedimentos judiciais. Em seu tratamento ele responde especificamente a duas objeções. A primeira, a indicação de que Cristo nos proíbe resistir ao mal (Mt 5.39-40); a segunda, a de que Paulo condena toda e qualquer ação judicial (1 Co 6.6). Na visão de Calvino, os crentes são pessoas que devem suportar "afrontas e injúrias". Isto contribui para a formação de caráter e produz uma geração que não tem a fixação em retaliação - o que caracteriza os descrentes. No entanto, ele não chega a dizer que o cristão nunca deveria levar um caso à justiça. Paulo, em 1 Co 6, trata de uma situação em uma igreja que tinha o litígio como característica de vida, e com o envolvimento de estranhos à comunidade. Tudo isso causava grande escândalo ao evangelho. Assim, afirma Calvino, devemos estar até predispostos a sofrer perdas, mas ele complementa: "... quando alguém vê que a sua propriedade imprescindível está sendo defraudada, ele pode, sem nenhuma carência de amor [caridade], defendê-la. Se ele assim o fizer, não estará ofendendo, de nenhuma maneira, esta passagem de Paulo" (21).

7. Os governados e a lei - respeito, responsabilidade e submissão aos governantes

As dez últimas seções (22 a 32) são ocupadas com o tratamento da questão de submissão dos governados. Calvino trata do respeito e obediência devidos aos governantes (22 e 23), passando a examinar a questão da submissão aos tiranos (24 e 25). Ele demonstra que a Bíblia considera o ofício do regente civil na mais alta conta e, portanto, não resta ao cristão senão ter a mesma visão que a Palavra de Deus tem. Baseando-se em Romanos 13, Calvino reforça que a desobediência civil é desobediência a Deus. Calvino não dá abrigo aos pensamentos de revolta contra as autoridades, até mesmo contra os tiranos. Ele diz: "Insisto intensamente em provar isto, que nem sempre é perceptível aos homens, que mesmo um indivíduo do pior caráter; aquele que não é merecedor de qualquer honra; se estiver investido de autoridade pública, recebe aquele poder divino ilustre de sua justiça e julgamento que o Senhor, pela sua palavra, derramou sobre os governantes; assim, no que diz respeito à obediência pública, ele deve ser objeto da mesma honra e reverência que recebe o melhor dos reis".

Nesse sentido, Calvino passa a fazer referência a vários textos da Palavra de Deus (26 e 27), alguns dos quais demonstrando que os reis ímpios não estão ausentes do plano soberano de Deus, mas servem de braço vingador do próprio Deus, cumprindo os seus propósitos. Faz referência a passagens como Dn 2.21;37; 4.17; 20; 5.18-19 e Jr 27.5-8; 12, que ele classifica como sendo um dos trechos mais impressionantes.

Calvino responde às objeções mais comuns, a esta postura de obediência (28) e passa a traçar algumas considerações para que consigamos exercitar paciência, quando submetidos à tirania (29 e 30). Ele ensina três posturas: (1) que devemos nos concentrar não na pessoa do que oprime, mas no ofício que aquela autoridade recebeu de Deus; (2) que, quando estivermos sendo alvo de opressão, devemos nos lembrar de nossos próprios pecados e, isto posto, (3) devemos confiar que Deus é justo juiz e executará justiça no seu devido tempo, vingando o oprimido. No entanto, Calvino admite que, às vezes, Deus levanta corporativamente uma nação para controlar a tirania e mal exercitada por outra (30 e 31). Ele insiste que há uma diferença entre a postura individual (o dever de submissão e obediência) e a corporativa (que pode ser contestatória, sempre baseada nos princípios divinos de justiça).

Calvino encerra a sua exposição (32), traçando os limites de obediência e submissão - os Governantes não podem comandar ações que contradigam a Palavra de Deus. Resistência a esses comandos não podem ser classificados de insubmissão, mas de demonstração de lealdade a Deus. Ele mostra a resistência de Daniel (6.22) e como a submissão do povo, sob Jeroboão, que os levou à adoração de bezerros de ouro (1 Re 12.28) é condenada em Os 5.11. Além de tratar de At 5.29 (a palavra de Pedro indicando a importância de obedecer a Deus acima dos homens), Calvino comenta sobre 1 Co 7.23, mostrando que não devemos subjugar a liberdade recebida em Cristo às impiedades e desejos depravados dos homens.

Síntese do pensamento de Calvino

Concluímos, com uma breve síntese do pensamento do reformador sobre a questão do governo civil e das responsabilidades tanto dos governantes quanto dos governados. O pensamento de Calvino tem uma visão altíssima da importância dos governantes (chamados de "magistrados civis"). Contrariamente ao que alguns escritores contemporâneos têm ensinado sobre Calvino, procurando colocá-lo como um contestador nato e como base de movimentos de resistência civil, tais versões não encontram o respaldo da história e representam fracas ilações e deduções de pseudo-calvinistas. Calvino não "abre brechas" para focos de insubmissão ou de insurreição. Em adição, ele apresenta um aspecto muito ligado ao seu tempo - a colocação do estado como "protetor" da igreja (essa posição seria depois melhor examinada pelos teólogos reformados e as áreas de atuação melhor identificadas, no desenvolvimento da tradição da reforma, sem o paternalismo estatal que, por vezes, transparece, nos escritos mais remotos). No entanto, Calvino não deixa de classificar com precisão as esferas de cada um - estado e igreja, agindo em regiões e situações diferentes. Mas, o mais importante, ele coloca tanto governantes como governados responsáveis perante Deus, por suas ações ou omissões. Um senso de responsabilidade ao Criador que precisamos urgentemente resgatar, nos nossos dias, pois esse reconhecimento de responsabilidade será sempre promotor das liberdades individuais. Essas liberdades básicas são ignoradas e descartadas por governantes irresponsáveis, insubmissos e adoradores do seu próprio ventre, como testemunhamos repetidamente no nosso cenário contemporâneo. Calvino merecer ser mais lido e estudado por todos nós.

[Nota do editor: Artigo publicado originalmente com o título de "Responsabilidade e liberdade: reflexões a propósito dos 500 anos de Calvino".]


Notas:

[1] O texto das "Institutas", disponível em inglês, pode ser acessado no seguinte endereço da Internet: http://www.ccel.org/ccel/calvin/institutes.html. Em português, há anos, temos a conhecida tradução "As Institutas ou tratado da religião cristã", por Waldyr Carvalho Luz (São Paulo, 1985, 1989: Cultura Cristã). Apesar de precisa, esta tradução foi muito contestada, em função do seu preciosismo lingüístico-editorial, com base no latim, e seu português rebuscado (alguns têm dito que "é necessário um dicionário de português para se entender o trabalho do tradutor"), no entanto,ela é utilíssima para um estudo mais aprofundado da obra de Calvino. Recentemente (2006) a Editora Cultura Cristã a republicou com a designação de "edição clássica"; em paralelo apresentou uma outra versão, mais simplificada e inteligível, com úteis anotações pelo Dr. Hérmisten Maia Pereira da Costa (As Institutas). A tradução é do Rev. Odayr Olivetti. A Editora PES tem um resumo e adaptação, feita por J. P. Willes (cobre apenas os livros 1 a 3, faltando o 4), com o título "Ensino Sobre o Cristianismo" (1984). A Editora SOCEP (Santa Bárbara do Oeste, SP) começou a publicar (1991) a obra em alguns fascículos (As Institutas em Linguagem Simplificada), mas o projeto parece que foi suspenso no fascículo VI (ou seja, no capítulo 13 do primeiro livro). O esforço mais recente, de trazer "As Institutas" ao português e ao conhecimento do povo brasileiro, vem do campo acadêmico, curiosamente sem nenhuma conotação evangélica. Trata-se da versão publicada pela Universidade Estadual Paulista (A Instituição da Religião Cristã - (São Paulo, SP: Fundação Editora UNESP, 2008) 521 pgs.), porém este lançamento cobre apenas os livros 1 e 2, até o presente. O projeto foi financiado, por solicitação do ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo (um admirador de João Calvino) ao já falecido dono do Banco Itaú, Olavo Setúbal (1923-2008).

[2] Nossas referências aos números das seções - colocados, por vezes, entre parênteses - serão sempre daquelas contidas dentro deste vigésimo capítulo do quarto livro das Institutas.

[3] Os anabatistas foram contemporâneos de Lutero e, de uma certa forma, também filhos da reforma. O nome significa "re-batismo". Além de não aceitarem o entendimento sobe o batismo dos luteranos, "os anabatistas, de uma forma geral, rejeitavam a doutrina forense da justificação somente pela fé, de Lutero, porque viam nela uma barreira à verdadeira doutrina de uma fé 'viva', que resulta em uma vida santa" (Timothy George, Theology of the Reformers (Nashville: Broadman, 1988), 269. A visão deles, de separação entre igreja e estado, era tão radical que proibia o envolvimento de qualquer cristão com o governo ou com os governantes.

[4] É importante notar que "democracia", na forma como a entendemos nos dias de hoje, não era um conceito praticado, ou até discutido amplamente, a não ser alguns séculos depois de Calvino.

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