sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Um soviete ambiental em articulação

Diário do Comércio

Várias medidas estão aumentando o controle sindical. A revisão dos índices de produtividade, por exemplo, dará mais força ao MST.

Denis Rosenfield - 31/8/2009 - 17h54

No dia 8 de agosto a CUT e o Ministério do Meio Ambiente assinaram um Protocolo de Entendimento que dará aos sindicatos e às representações nos locais de trabalho "o poder de participar dos projetos de política ambiental no interior das empresas de todos os ramos de atividade". Na mesma ocasião, o ministro Carlos Minc também anunciou uma portaria governamental, assinada pelo Meio Ambiente e pelo Ibama, que garante aos sindicatos "participação direta na elaboração e aprovação dos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) e do licenciamento para novos empreendimentos."

Temos aí dois movimentos simultâneos: a) o de um Protocolo de Entendimento entre a CUT e o Ministério do Meio Ambiente, inaugurando a participação sindical nos assuntos ambientais. Segundo os termos desse protocolo, essa central sindical e, logo, as demais, passarão a ter ingerência nos assuntos empresariais relativos ao meio ambiente; b) o Ministro Carlos Minc também assinou um projeto de portaria governamental, junto com o Ibama, que concederá às centrais sindicais o "direito" a essa participação.

Observe-se que a portaria em questão frisa que sua abrangência diz respeito às "empresas de todos os ramos de atividade". Ou seja, na criação de qualquer empresa, além dos já demorados trâmites burocráticos, será necessário consultar os sindicatos e suas centrais. Em vez de maior agilidade administrativa, temos a criação de uma nova instância, que é, ademais, de caráter eminentemente político e sindical.

Se essa portaria vier a ser publicada, será criada uma espécie de soviete ambiental. Os dois textos, a portaria e o protocolo, ressaltam a participação social e sindical, conferindo a esses conselhos, que seriam então formados, poder de ingerência e decisão dentro das próprias empresas. A questão é basicamente política e só aparentemente ambiental, porque se trata da instituição, dentro da própria empresa, de um poder sindical com poder de dizer "não" a um novo empreendimento empresarial. Poderia apresentar-se como defendendo o meio ambiente, quando, na verdade, estará somente consolidando o seu próprio poder sindical.

A experiência histórica mostra que esse tipo de conselho, na ex-União Soviética e nos estados socialistas e comunistas que seguiram essa orientação, foi o embrião de um poder que passou a controlar as empresas. Na época, chamavam-se "sovietes" ou "conselhos de trabalhadores", que foram, progressivamente, controlados pelas centrais sindicais e pelos governos e partidos – que controlavam, por sua vez, essas mesmas centrais sindicais.

O protocolo de acordo prevê que os sindicatos "poderão analisar se as empresas, de todos os ramos de atividade, têm políticas ambientais adequadas para a saúde de seus trabalhadores e para as comunidades no entorno e propor soluções tecnológicas e produtivas mais limpas".

Observe-se: a) a apresentação politicamente correta do problema, de forma a melhor passar sua mensagem junto à opinião pública, que é aqui seu alvo; b) com tal objetivo, o protocolo cria um maior embaraço administrativo porque, para além das instâncias já existentes que cuidam da saúde do trabalhador, e que são suficientemente presentes, teríamos ainda uma outra, duplicando o mesmo trabalho. Além dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, entre outros, teríamos, agora, o Ibama, os sindicatos e as confederações sindicais. Um novo empreendimento seria facilmente inviabilizado.

O projeto de portaria conjunta Ministério do Meio Ambiente/IBAMA frisa que o Ibama deverá submeter o licenciamento ambiental à "central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária está filiada" (Art. 3º), da mesma maneira que deverá repetir o mesmo procedimento quando da Licença de Instalação. Logo, todo o processo de licenciamento ambiental e de instalação efetiva das empresas ficaria subordinado ao – estando na decisão do – Poder Sindical, que passaria a legislar em questões ambientais. Imaginem os trâmites burocráticos e as pressões políticas daí advindas!

Não se trata de uma mera consulta, mas de um poder de voto – e de veto – conferido a esses sindicatos e a essas centrais. No Protocolo de Entendimento, é dito claramente que se trata de aumentar o "controle social", eufemismo para caracterizar o Poder Sindical.

O Protocolo de Entendimento parte de um diagnóstico seu, de crise do capitalismo, para justificar esse maior controle social, apresentado como contraparte de um maior papel a ser exercido pelo Estado. Em seu considerando inicial, está escrito: "1. que o modelo de desenvolvimento vivenciado pelo planeta nas últimas décadas, de superexploração de mão de obra e destruição do meio ambiente, levou à situação de hoje: crise alimentar, social, energética, ambiental e financeira, e que a melhor resposta é a recuperação do papel do Estado como regulador da economia e promotor do desenvolvimento sustentável". Ou seja, uma crise cíclica do capitalismo, sobretudo na área financeira, é aproveitada para aumentar o controle social, o que é uma forma de engessar ainda mais as empresas, vindo, inclusive, a prejudicar sua recuperação. E tudo isto é apresentado sob a forma de uma "recuperação do papel do Estado".

Nada disso é casual. Há um conjunto de medidas tomadas nos últimos anos que vai no sentido de um controle social que significa, na verdade, controle sindical. As centrais sindicais passaram a usufruir do imposto sindical, tornando-se ainda mais atreladas ao Estado. O rodízio até então observado na presidência do Codefat não foi mais seguido, com as confederações empresariais mais importantes abandonando esse conselho, que passa a responder diretamente ao Ministro do Trabalho.

Os índices de produtividade são objeto de revisão, conferindo, assim, um enorme poder ao MST, que aumentará o ritmo e a abrangência de suas invasões. Trata-se de ações articuladas, que procuram cercear a liberdade econômica e relativizar o direito de propriedade.


Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na UFRS

http://www.dcomercio.com.br/Materia.aspx?id=25973&canal=14

Nenhum comentário: