Mídia Sem Máscara
Nivaldo Cordeiro | 29 Dezembro 2009
Artigos - Governo do PT
Devemos lembrar que impostos sobre as vendas se revestem de caráter altamente regressivo, concentrador de renda, e de nefasto efeito em cascata. Empobrecem não apenas os produtores (os editores), mas também o consumidor, que terá que arcar com o ônus.
Deverá ser enviado para trâmite no Congresso Nacional mais um monstrengo destinado a mamar na renda dos brasileiros e destinado a ser privatizado por grupos de pressão caçadores de recursos orçamentários. Refiro-me ao Fundo Pró-Leitura. Vejamos o que está escrito na minuta do projeto de lei: "Institui o Fundo Setorial de Livro, Leitura e Literatura - Fundo Pró-Leitura, cria a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico do Fundo Pró-Leitura e dá outras providências".
A forma jurídica para a criação da receita é instituir uma Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE) sobre o faturamento das editoras de livros. A brincadeira, se aprovada, vai gerar R$ 57 milhões de reais por ano, para que burocratas dedicados à causa difusa da leitura possam dispor, ao seu arbítrio, dos recursos. Devemos lembrar que impostos sobre as vendas se revestem de caráter altamente regressivo, concentrador de renda, e de nefasto efeito em cascata. Empobrecem não apenas os produtores (os editores), mas também o consumidor, que terá que arcar com o ônus. Cálculos mostram que um tributo de 1% sobre o faturamento, na ponta final, se transforma em arrecadação de 2,1% pelo efeito cascata, uma extorsão.
O setor editorial vem de amargar queda sucessiva na quantidade de exemplares vendidos, da ordem de 19% desde 1998. Da mesma forma, a receita real do setor também involiu. Instituir imposto sobre uma atividade em crise é um contra-senso. O formato do livro tradicional está sofrendo feroz ataque de outras formas de transmissão de conhecimento, particularmente dos modernos meios informatizados disponibilizados pela internet. Esse processo tende a se agravar nos próximos anos. A crise do setor é estrutural. Gravá-lo com mais impostos não faz sentido.
Argumentar que o setor foi desonerado do PIS/COFINS e que, portanto, poderia arcar com o ônus é uma tese absurda. Constitucionalmente a atividade editorial tem imunidade tributária e a cobrança do PIS/COFINS não passava de uma afronta à ordem constitucional. As contribuições nunca foram devidas pelo setor editorial. Fazer da nova CIDE uma contrapartida da suposta bondade pelo cumprimento da imunidade tributária é má fé. Não houve bondade alguma, apenas a correção de uma flagrante injustiça, revestida de total ilegalidade.
A posição conciliadora da vontade do governo com os interesses dos editores foi expressa por Sonha Machado Jardim, em artigo assinado no Estadão, publicado no último dia 23 de julho. Sonia é a presidente do SNEL - Sindicato Nacional do Editores de Livros. Sua proposta é simples: para a criação do Fundo, que se ponha contrapartida equivalente de recursos pelo governo. É claro que não elide o fato de que o setor está sendo roubado, mas ao menos dá uma satisfação aos que fazem parte do setor, manifestando no gesto o engajamento dos burocratas governamentais com a nobre causa do livro.
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