Mídia Sem Máscara
Leonardo Bruno | 15 Maio 2011
Artigos - Governo do PT
A politização dos tribunais é apenas o início do totalitarismo em todo o resto, porque a justiça não se torna a vontade expressa e impessoal da lei e de legisladores eleitos, mas tão somente a vontade de facção política governante.
A insólita decisão do STF, estendendo os princípios da união estável aos homossexuais, à primeira vista, chocou-me menos pelo reconhecimento impróprio da homossexualidade do que pelos métodos francamente ilegais com que o Tribunal Excelso usou para validar seus argumentos. O dispositivo constitucional do art. 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, era bastante claro e restrito em caracterizar como "união estável" a junção de homem e mulher, devendo a lei facilitar o seu casamento. No entanto, por conta de uma pirueta argumentativa, o Supremo não interpretou a Carta Magna. Simplesmente agiu como se fosse uma nova "assembléia constituinte", usurpando os poderes do Congresso Nacional e criando um dispositivo adicional, alheio ao tema. É pior, quando a Suprema Corte apelou ao art. 5º da Constituição Federal para legitimar a união estável entre homossexuais, tornou sumariamente inconstitucional o art. 226 e parágrafos, que caracterizavam, especificamente, a união estável no direito de família. A partir daí, pode-se dizer que o Brasil, através de uma decisão judicial, está caminhando, lenta e gradualmente, para uma crise institucional.
Se a Constituição Brasileira parece não valer absolutamente nada para muitos órgãos institucionais da república, que dirá para uma instituição que existe justamente para protegê-la e resguardá-la? O STF, atualmente, é sinônimo de insegurança jurídica, de violação expressa da lei e da Constituição, justamente porque serve de palco para quizílias políticas, alheias ao interesse público. Na pior das hipóteses, tornou-se arma perfeita do governo federal e de grupos de interesses, que podem pressionar a Corte para uma decisão de caráter legislativo, quebrando a espinha dorsal da constitucionalidade e da harmonia entre os poderes. A politização dos tribunais é apenas o início do totalitarismo em todo o resto, porque a justiça não se torna a vontade expressa e impessoal da lei e de legisladores eleitos, mas tão somente a vontade de facção política governante.
Por outro lado, além de assembléia constituinte, o STF se tornou o legislador usurpador. Ao distorcer e criar um novo conceito de união estável na Constituição, invalidou sumariamente a legislação infraconstitucional, qual seja, a do Código Civil, que diz que é reconhecido a união estável entre homem e mulher. No final das contas, ninguém mais pode confiar na lei, na Carta Magna ou no poder do Congresso Nacional. O Supremo, através de critérios arbitrários, pode revogá-los ou adulterá-los. Basta que um lobby político tenha força para fazer valer as decisões entre os ministros. Na prática, temos um poder institucional na república que está acima da Constituição.
Se o Supremo conseguiu causar um estrago institucional com esse grave precedente formal, não menos grave foi o precedente moral e ético, com a destruição completa do direito de família. Neste ínterim, os juízes não se contentaram em rasgar ou transcrever a Constituição ao seu bel prazer. Eles quiseram, por decreto, modificar até o direito natural.
As argumentações dos ministros foram de uma assustadora indigência intelectual, uma prova completa da inépcia cultural que tomou conta dos tribunais. Na prática, o homem-massa, a criatura vulgar, tomou conta do STF. Gente que foi encharcada de discursos de ONGs, de DCEs acadêmicos, de projetos de engenharia social, de lugares-comuns da opinião pública. Pode-se dizer que o STF atual é o pior que já houve na história do Brasil. A fraqueza de seus postulados e a completa inoperância de seus argumentos é prova do quanto o país está em decadência.
O Ministro Joaquim Barbosa, aquele que diz ouvir a voz das ruas, parece ter ficado surdo ao povo quando aderiu à sua agendinha gay. Ele declarou, em seu voto favorável: "O reconhecimento de uniões homoafetivas encontra seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana". A pergunta que não quer calar é: que "dignidade humana" é esse que inferioriza a família e destrói suas referências morais e éticas? Luiz Fux, o ministro ordinário e demagogo, que prega a invasão do Estado em casas alheias para confiscar armas, tal como se entra no domicílio pra matar mosquitos da dengue, afirmou:
"A homossexualidade caracteriza a humanidade de uma pessoa. Não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito."
Ao que parece, o juiz não conhece nada de filosofia ou história. Como o comportamento homossexual pode ser a "humanidade" de uma pessoa, se fere algo que é inerente à sexualidade humana, que é a heterossexualidade? E desde quando uma prática, quando não-criminosa é necessariamente aceitável? Mas na lógica bizarra de Fux, a família homossexual não existe por causa do preconceito e da intolerância. Não passa nada por detrás dessa mentalidade vazia algo como procriação ou formação de prole.
O ministro Lewandovsky já inventou um conceito biônico de família. Ele afirmou que a junção de dois homens ou duas mulheres já se constitui uma família de fato.
"A união homoafetiva é uma realidade de elementar constatação empírica a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela se vislumbram direitos e obrigações. A ninguém é dado ignorar que estão surgindo entre nós, em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, outras formas de convivência familiar fundadas no afeto e nas quais se valorizam de forma particular a busca da felicidade, do respeito e do desenvolvimento pessoal de seus integrantes".
E completa:
"Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marcada da publicidade, devem ser reconhecidas pelo Direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais" (...) "Penso que se está diante de um quarto gênero de unidade familiar não previsto na Carta Magna e sobretudo diante da necessidade de dar concreção diante dos princípios da dignidade humana".
É curioso que empiricamente a relação homossexual sempre existiu na história. No entanto, nenhuma alma inteligente jamais cogitou reconhecê-la como uma "entidade familiar", embora se perceba que o ministro não tenha a menor idéia do que a "entidade familiar" signifique. Nenhum "fato" da homossexualidade no mundo fez nascer o direito de família. Até porque da homossexualidade não se nasce ninguém.
Entretanto, é a mania totalitária dentro do Estado democrático em achar que toda prática social necessariamente deve ser legislada, como se os tribunais tivessem plenos poderes de resolver os problemas e insatisfações do mundo. Ou na pior das hipóteses, o Estado, em nome da legiferança, é capaz de propor uma legalidade fajuta, ao arrepio da realidade, distorcendo e corroendo as instituições tradicionais. Até então os gays jamais se preocupavam com essas questões e nunca nasceu dos homossexuais, o "direito" de constituir família. Porém, o movimento gay, que é produto de uma engenharia social, reivindica o que jamais pertenceu a sua esfera, ou seja, a de ser criadora da célula-mater da sociedade. Na verdade, a interpretação tão subjetivista, tão vaga e tão etérea do Sr. Ministro abriu portas para outros tipos de bizarrices elevadas como "entidade familiar". Basta que alguém se junte e aí teremos promíscuos, poligâmicos, zoófilos, incestuosos, todos exigindo direitos familiares.
Por outro lado, família patriarcal é diferente de família heterossexual. Uma coisa, substancialmente, não define a outra. Um homem e uma mulher se casam e têm filhos porque é a ordem natural das coisas, porque é assim que a humanidade se reproduz desde que existe. O mandamento do "ide e multiplicai-vos" da Bíblia não é mera questão religiosa. Porém, na opinião do ministro, isso é apenas convenção, mutável pelas circunstâncias utilitárias. O Estado, sob pressão de grupos organizados de gays e lésbicas, pode modificar, por decreto, uma tradição milenar, como se os juízes do Supremo encarnassem uma espécie distorcida de sacerdócio da seitazinha politicamente correta.
Surpreendentemente, o mais histriônico e o mais estúpido voto dentre esse vendaval de asneiras jurídicas proveio do Ministro Ayres Britto. Às vezes me perguntou se lendo essa decisão eu não estou no hospício! Ele começa:
"Inexiste essa figura da subfamília, família de segunda classe ou família mais ou menos". "Diferentemente do casamento civil ou da união estável, a família não se define como simples instituto ou figura de direito com sentido meramente objetivo".
Traduzindo em termos práticos, tanto faz a junção do homem e da mulher ou um balaio de gatos, cachorros, dois homens, três mulheres, uma suruba de poligâmicos, uma criança, etc. Qualquer união, dentro da cabecinha do Ayres Britto, pode ser considerada "família". Basta que tal situação seja reconhecida legal ou judicialmente, porque está no âmago da "subjetividade". Todavia, ele não desiste das especulações acacianas e solta a seguinte pérola:
"O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses".
E acrescenta:
"Não há nada mais privado aos indivíduos do que a prática de sua própria sexualidade. A liberdade para dispor de sua própria sexualidade insere-se no rol de liberdades do indivíduo, expressão que é de autonomia de vontade. Esse direito de explorar os potenciais da própria sexualidade tanto é exercitado no plano da intimidade quanto no da privacidade, pouco importando que o parceiro adulto seja do mesmo sexo ou não".
A falácia de seu argumento parte da seguinte questão: não se está discutindo a sexualidade humana, mas o direito de família e seus princípios éticos, morais e sexuais. Na opinião de Ayres Britto, possuir um pênis ou uma vagina é apenas um capricho arbitrário da natureza. O que conta é o mero desejo sexual, que determina, mais do que os papéis da mãe e do pai, a gênese do direito de família. Partindo da lógica do ministro, qualquer indivíduo munido de parafilia sexual pode exigir a educação das crianças ou formar "casal". Pelo jeito, isso também pode sensibilizar as aspirações do STF.
O mais assustador é que os magistrados se utilizaram de uma linguagem totalmente viciada para desconstruir a realidade e negá-la. A novilíngua politicamente correta, ao que parece, que turvou seus raciocínios. Percebe-se no conceito famigerado da chamada "união homoafetiva". Parte-se do pressuposto de que a formação familiar é produto de um afeto, não uma ação própria e ontológica de dois seres de sexos diferentes, dispostos à geração de filhos. Durante uma boa parte da história humana, a afetividade na família quase sempre era considerada supérflua. Não era o que a caracterizava e sim os laços sexuais e consanguíneos gerados dessa relação, além do arquétipo moral a ser seguido e transmitido. Se a família fosse medida pelas relações afetivas, qualquer caso sexual fortuito, promíscuo, poderia ser considerado "familiar".
Por outro lado, os ministros usaram e abusaram de fundamentos ilógicos a respeito da igualdade jurídica e da dignidade humana, para fazer valer seus conceitos (ou preconceitos). Das duas uma: ou os ministros desconhecem ou agem de má fé no uso desses princípios. Na decisão do Supremo, heterossexualidade e homossexualidade se tornaram comportamentos iguais, confundindo a relação de direitos com a proporção entre as condutas. Todavia, igualdade não é nivelamento por baixo. O sofisma está bem claro na decisão judicial: se as pessoas têm direitos iguais, logo, isso torna a homossexualidade igual à heterossexualidade. Na prática, o Supremo cometeu uma monstruosa desigualdade, ao rebaixar as hierarquias valorativas entre as condutas e as instituições. A homossexualidade é um comportamento que pode ser perfeitamente dispensável à espécie humana. A heterossexualidade é uma prática essencial da própria à espécie, cuja ausência é o seu completo desaparecimento na face da Terra.
O terceiro aspecto da falácia linguística é a chamada constituição de "gênero". É o método sofístico que o movimento gay criou para desmerecer a sexualidade, colocando-a no rol do mais completo relativismo. Em outras palavras, a sexualidade não tem um fim específico, que é a reprodução da espécie. É um processo arbitrário, identificado como "gênero", partindo do pressuposto dos desejos sexuais subjetivos. Neste caso, inventaram outra terminologia, "hetero-normatividade" e "homo-normatividade", como se a questão sexual fosse apenas uma norma imposta pela sociedade, que pode ser modificada ao bel prazer dos engenheiros sociais. Daí a loucura de glamurizar a homossexualidade, ao mesmo tempo em que se criam leis no intento de reprimir e prender quaisquer críticas aos gays. No final das contas, pela agenda do movimento gay, a "homo-normatividade" deve ser "norma"!
A consequência lógica da decisão do Supremo, além dos flagrantes ilegalidades constitucionais, é a lenta e gradual destruição da família e do patrimônio moral cristão nela incutido. De fato, a finalidade real mesma desta política é destruir qualquer tipo de patrimônio moral. Na incapacidade de modificar o direito de família por intermédio do Congresso Nacional, o movimento gay se utilizou do Supremo. E na interpretação relapsa feita pelo Tribunal Excelso, abriram-se portas para outros precedentes, igualmente perversos, que é a legalização do casamento gay e a adoção de crianças por duplas homossexuais. Ou pior, a reivindicação de grupos sexuais igualmente permissivos, exigindo estatuto familiar. Pois nas palavras do Supremo, a família é tão somente uma instituição criada subjetivamente, um produto de "gênero", de "normatividade" ou de "plus". Em outras palavras, as taras sexuais serão, a partir daí, modelos para a criação do universo familiar. Salve-se quem puder!
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