terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Ministério Público Militar ouve o coronel Ustra

30/11

A verdade sufocada

sobre seu comando no DOI/CODI/II Exército

A procuradora de Justiça Militar em São Paulo Hevelize Jourdan Covas Pereira esteve em Brasília para ouvir um dos ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna - DOI-CODI, coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. O militar reformado esteve dia 15 de outubro do corrente ano na Corregedoria da Justiça Militar em Brasília, onde foi ouvido pela procuradora sobre o o período em que que comandava o DOI/CODI/II Exército.

No depoimento o coronel Ustral declarou que quando chegou em São Paulo, na primeira quinzena de 1970, o terrorismo aumentava cada vez mais, principalmemte no estado de São Paulo e no Rio de Janeiro ; que os Órgãos Policiais foram, assim, surpeendidos pois estavam despreparados para enfrentar as ações terroristas, até mesmo em São Paulo com a atuação da Operação Bandeirante (OBAN ), órgão subordinado ao II Exército, que atuou no combate ao terrorismo no período de 27/06/1969 a 28/09/1970.

Que, em face disso, o Presidente da República elaborou a Diretriz de Segurança Interna, que deu poderes aos Generais de Exército, Comandantes Militares de Área, para o combate ao terrorismo.

Que em cada Comando de Área foi criado um Conselho de Defesa Interna (CONDI), um Centro de Operações de Defesa Interna (CODI) e um Destacamento de Operações de Informações (DOI), sendo este um órgão de informações e combate às organizações terroristas, subordinado ao General de Exército Comandante Militar da Área.

Que a sua atuação no DOI/CODI/II Ex abrangeu o período de 29/09/1970 a 23/01/1974.

Que, no dia 28 de setembro de 1970, foi chamado ao gabinete do Comandante do II Exército, General José Canavarro Pereira, que lhe disse: "Major, amanhã o senhor assumirá o comando do DOI/CODI/II Ex. Estamos numa guerra. Vá assuma e comande com dignidade"; que seria, assim, o primeiro comandante do DOI/CODI/II Ex.

Que o DOI/CODI/II Ex substituiu a Operação Bandeirante (OBAN ).

Que, a partir desse dia, a sua vida, a de sua esposa e a de sua filha passaram a estar sob risco, com ameaças constantes; que a vida dos seus familiares era de sacrifícios e de privações, assim como a vida de seus subordinados.

Que, quando chegou tranferido para São Paulo, no início de 1970, os terroristas já haviam assaltado mais de trezentos bancos e carros fortes; encaminharam mais de trezentos militantes para cursos em Cuba e na China; atacaram quartéis e roubaram armas; incendiaram várias radiopatrulhas; explodiram dezenas de bombas, sendo a mais significativa a colocada no Aeroporto de Guararapes, Recife, que ocasionou duas mortes e treze feridos graves; destacou-se também o atentado ao Quartel General do II Exército , onde morreu o soldado Mario Kosel Filho e ficaram feridos 5 soldados e um coronel, além de causar grandes danos às instalações militares; assassinaram 66 pessoas, sendo 20 policiais militares, 7 militares, 7 policiais civis, 10 guardas de segurança e 22 civis e sequestrados três diplomatas.

Que o trabalho de informação era muito grande; que o DOI/CODI era constituído de várias seções; que realizava trabalho de escuta telefônica permitido pela Justiça Militar; que baseavam-se na infiltração e na cooptação de informantes.

Que o terrorista preso era conduzido ao DOI/CODI/II Ex; que o interrogatório era feito em uma sala por um interrogador; que, quando o terrorista chegava, normalmente, já dispunham de informações preliminares.

Que o interregatório culminava com depoimento escrito de próprio punho, que, depois de analisado, já servia de novas fontes para futuros interrogatórios; informações estas que se encontram registradas nos autos dos inquéritos.

Que concluído o Interrogatório Preliminar, o preso era encaminhado ao DOPS/SP mediante ofício do General Chefe do Estado Maior do II Exército, que também era o chefe do CODI, onde era aberto o Inquérito Policial, que uma vez concluído era encaminhado à uma das duas Auditorias da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, para julgamento.

Que junto com o preso seguiam para o DOPS, além da Declaração de Próprio Punho, uma síntese do seu envolvimento com as organizações terroristas que atuavam no país.

Que estão, portanto, registrados nos processos elaborados pelas Auditorias Militares de São Paulo, os nomes de todas as pessoas presas pelo DOI/II Ex, as circunstâncias de sua prisão, os motivos porque foram a julgamento.

Que o conhecimento prévio era obtido algumas vezes pela colaboração de presos arrependidos, pelo intenso trabalho de informações e infiltrações.

Que os terroristas eram colocados, inicialmente, em celas, e, após isso, ocorria o interrogatório. Que não existia violência; o que pode ter ocorrido, seria algum excesso, como forma de defesa a alguma reação violenta no ato da prisão.

Que a alegação de uso de violência durante interrotório visa ao recebimento de indenizações, mas crê que o principal propósito dos opositores é de revanchismo, vingança, citando a declaração de Ivan Seixas, filho de Joaquim Alencar Seixas - que, o pai de Ivan Seixas, com o concurso de cinco pessoas integrantes de organizações terroristas, às vésperas de sua prisão, em 16/04/1971, assassinaram o industrial Henning Albert Boilesen -, que em entrevista de Ivan Seixas, publicada no O Nacional em 01/04/1987, ele afima que 'prendi, torturei e matei o seu pai a pauladas'; que, neste dia, encontrava-se baixado ao Hospital Geral de São Paulo.

Sobre o caso Herzog, disse que passou o comando do DOI/II Ex em 23/01/1974 e que o caso Herzog aconteceu posteriormente, portanto, não durante o seu comando; que conversou com o encarregado do inquérito, que afirmou ter sido realmente suicídio; que soube que Vladimir Herzog fazia tratamento psiquiátrico; que o mesmo não apresentou marcas de tortura; que o interrogador não o liberou após o depoimento, talvez, por achar que tivesse de questionar mais alguma coisa; que, durante o intervalo do almoço, houve o suicídio.

Que o interrogatório era feito de forma normal e que os terroristas eram pessoas preparadas para negarem a verdade dos fatos , orientados a jamais delatarem seus companheiros e preparados para o suicídio.

Que nunca prendeu um inocente; que o único caso ocorrido foi a prisão, por engano, por panfletagem armada, de um jovem, que foi imediatamente liberado.

Reafirmou que os terroristas eram pessoas preparadas para morrer ou matar sem piedade; que, entre outros objetivos, buscava-se obter do preso informações acerca do seu próximo encontro com militantes.

Que se afirma que 37 pessoas foram mortas no DOI/CODI/II Ex, durante seu comando, apresentando relação com dados completos das pessoas citadas;.

Que estes 37 militantes não morreram no DOI/CODI/II EX, morreram nas ruas em combate com os seus subordinados, ou, então, quando reagiam ou tentavam a fuga em “Pontos Normais”, “Pontos de Polícia” ou em “Pontos Frios.

Que quando morriam em uma destas situações, não era possível solicitar perícia local, pois os terroristas agiam com cobertura armada, havendo risco de ataque aos agentes que preservavam o local; que o corpo era levado ao DOI, sendo feito contato com o DOPS, para encaminhamento ao IML, para autópsia e abertura de inquérito.

Que para cada um dos 37 mortos foi aberto um Inquérito Policial, que esses inquéritos, com os nomes completos dos presos, as causas de suas mortes, as circuntâncias em que vieram a falecer, o laudo do IML e as ações criminosas que praticaram podem ser encontrados na 1ª ou na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo ou no STM.

Quanto ao paradeiro dos desaparecidos, disse que os 10 desaparecidos a ele atribuídos, no período que comandou o DOI/II Ex, nenhum deles esteve sob a sua guarda ou responsabilidade, que os desconhece, nunca os viu.

Que o número de desaparecidos é maldosamente explorado, sempre aumentado por seus opositores, citando o exemplo de Hiroaki Torigoe, cuja morte em combate na rua, foi publicada em jornal, com o nome falso que usava o seu nome verdadeiro e sua fotografia..

Que muitos dos que eles relacionam como desaparecidos. na realidade eram mortos, que usavam documentação falsa.

Que uma pessoa que obtivesse uma identidade falsa, caso desejasse voltar a usar o seu nome verdadeiro, só poderia fazê-lo com autorização da Justiça, como foi o caso de Carlos Augusto Lima Paz , que recebeu, em 1972, do PC do B, uma identidade falsa com o nome de Raimundo Cardoso de Freitas, que em 1985 entrou na justiça para retomar sua real identidade, mas não teve sucesso.

Que, quando um terrorista usando uma identidade obtida de modo criminoso, morria em combate, após os procedimentos para proceder à identificação, era enterrado com o nome falso, sendo a situação de dupla identidade declarada no inquérito policial.

Que passado o prazo legal de cinco anos, se a família não se manifestasse, a própria administração do cemitério, como é usual, transferia os ossos para uma vala comum.

Quanto à cadeia de comando a que se submetia à frente do DOI, disse que legalmente e fielmente, cumpriu as ordens do Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici, que assinou a Diretriz que criou os DOI; do Ministro do Exército, General Orlando Geisel; dos comandantes do II Exército, Generais José Canavarro Pereira e Humberto de Souza Mello; dos chefes do EM II Exército, Generais Ernani Ayrosa da Silva, Enéas Martins Nogueira e Mário de Souza Pinto; e do Chefe do Centro de Informações do Exército (CIE), General Milton Tavares de Souza..

Que no DOI cumpriu, rigorosamente, as ordens emanadas de seus superiores; que nunca recebeu uma ordem absurda, nem emitiu nenhuma determinação desse tipo; que jamais fez prisões ilegais, permitiu torturas, abusos sexuais, homicídios, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.

Que jamais foi chamado à atenção por qualquer dos chefes citados; que foi agraciado pelo Ministro do Exército com a mais alta condecoração, por ter cumprido o dever, sob risco de vida; que o Exército Brasileiro é uma Instituição Nacional Permanente e que crê ser ele quem deve dar a devida resposta a esses detratores, dentro da lei e no interesse da Justiça; que omissão nunca foi característica das suas tradições em nenhuma época; que não faz parte de sua História perder os anéis para salvar os dedos; que certamente, será assim neste momento.

Que desejando que a História não seja deturpada e que os fatos narrados pelo declarante sejam comprovados como verdadeiros, arrola como suas testemunhas: o Senador da República Romeu Tuma, que acompanhou e viveu a situação de violência da época e o trabalho do DOI/II Ex, já que, como delegado da Polícia Civil, era o elemento de ligação entre o Comando do II Exército e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), órgão no qual estava lotado; os oficiais do Exército Brasileiro ocupantes, no momento de sua oitiva neste processo, das funções de Comandante do Exército Brasileiro, Comandante Militar do Sudeste, Chefe do Estado Maior do Sudeste e Chefe do Centro de Inteligência do Exército (CIE), que hoje são os substitutos legais dos chefes, que, na época de seu comando do DOI/II Ex, deram-lhe as ordens cumpridas, rigorosamente.

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