segunda-feira, 16 de março de 2009

Demarcação de terras indígenas

Segunda-Feira, 16 de Março de 2009

Estadão

Denis Lerrer Rosenfield

O Congresso Nacional está diante de uma tarefa das mais importantes: decidir se pôr à altura dos verdadeiros problemas nacionais. Talvez seja uma ocasião para que reverta a pauta que tem sido a sua nos últimos meses, com uma imagem negativa diante da opinião pública. Os deputados Aldo Rebelo e Ibsen Pinheiro acabam de apresentar, neste mês de março, o Projeto de Lei nº 4.791, relativo à demarcação de terras indígenas, que se reveste da maior importância.

O projeto propõe uma nova sistemática de demarcação de terras indígenas, fazendo com que o Poder Legislativo intervenha nesse processo, não ficando à mercê exclusiva do Poder Executivo. A proposta faz todo o sentido, vistos os inúmeros conflitos que a Fundação Nacional do Índio (Funai), apoiada pelos movimentos sociais, tem suscitado do ponto de vista do pacto federativo, da soberania nacional e do direito de propriedade. Seus agentes agem com completa autonomia, numa situação que, embora legal, não podemos deixar de considerar como anômala.

Com efeito, o presidente da Funai é uma pessoa escolhida por um período de tempo determinado para exercer funções administrativas, e muitas vezes nem pertence aos quadros da própria instituição. Recrutado normalmente por critérios políticos e ideológicos, vem a exercer uma responsabilidade que não hesitaria em chamar de propriamente constituinte, sem ter, porém, nenhum mandato para tal. Um freio deve ser posto no arbítrio de militantes e antropólogos engajados! No dizer do projeto: "Estudos antropológicos superficiais, conduzidos por profissionais sem a necessária isenção, fundamentam a demarcação de imensas áreas do território nacional, muitas vezes superiores à área de países inteiros, em ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade."

Seu cargo lhe dá um poder enorme, não usufruído por nenhum deputado ou senador. Age por atos administrativos (portarias, resoluções, instruções normativas), feitos a seu bel-prazer e respaldado por certos antropólogos e movimentos sociais como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Tais pessoas e grupos passam, então, a legislar e a demarcar novos territórios indígenas como se estivessem imbuídos de função messiânica, reconfigurando o território nacional e a própria história brasileira. Feito isso, os responsáveis deixam os seus cargos numa troca de governo. Seus atos, no entanto, permanecem, deixando as suas consequências para as próximas gerações. Coloca-se a pergunta: tinham mandato para tal?

O novo projeto de lei visa a reparar essa anomalia. O Congresso Nacional é a instância republicana encarregada da elaboração de leis, e é a expressão da vontade popular, que se manifesta por meio de eleições. Nesse sentido, a demarcação de terras indígenas seria muito mais democrática se passasse pela aprovação daqueles que têm mandato para tal. O argumento de que o Congresso está, hoje, desacreditado, não se sustenta, pois uma lei desse tipo vale para outros legislativos futuros. Todas as sociedades que sucumbiram aos cantos maléficos de supressão da instância legislativa caíram nas diferentes formas de autoritarismo, se não de totalitarismo. O próprio projeto é uma demonstração tangível de seriedade parlamentar.

O País já possui mais de 108 milhões de hectares de terras indígenas, o que corresponde a 13,5% do território nacional, para uma população que não ultrapassa 400 mil pessoas em terras propriamente rurais. No caso dos indígenas que vivem nas cidades, o problema é completamente outro, pois já são aculturados. Seus problemas são sociais, educacionais, de saúde, de moradia e de trabalho e, como tais, devem ser enfrentados. A questão, aqui, não é de ordem fundiária. Ora, tal extensão corresponde a uma boa fatia do continente europeu, correspondendo a muitos países. Logo, qualquer nova demarcação deveria ser extremamente criteriosa. Por exemplo, há em curso, em Mato Grosso do Sul, como bem observam os dois parlamentares, uma disputa por demarcação de uma área de mais de 10 milhões de hectares de terra fértil. "A região concentra parte substancial da produção rural de Mato Grosso do Sul, onde trabalham 30 mil agricultores, e responde por 60% da produção de grãos daquele Estado." Pode uma unidade federativa ser amputada de uma parte tão substancial de seu território?

O Brasil é uma unidade federativa, não uma comunidade de nações. O processo histórico que conduziu a esse arcabouço constitucional, construído com muita dor e luta, não pode ser levianamente questionado por movimentos sociais, por ONGs nacionais e estrangeiras e organizações políticas que procuram redesenhar o País. Surge aí a ideia e, pior, a pretensão de formação de nações indígenas, com direito à autodeterminação e ao autogoverno. Os mais engajados, como o Cimi, vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e ONGs internacionais, já falam de reconhecimento internacional dessas nações em organismos internacionais. Advogam para que o País reconheça a Declaração dos Povos Indígenas, que sinaliza para esse caminho. A soberania nacional ficaria inviabilizada, com o País não podendo mais explorar livremente os seus recursos minerais e hídricos. Inclusive a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal estaria comprometida.

O clima de insegurança está instalado, podendo ter como desfecho situações de violência. "Proprietários cujos títulos foram regularmente emitidos pelo governo brasileiro se veem subitamente na condição de ?invasores? de suas próprias terras, em clara violação aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, que regem a relação entre o Estado e seus administrados." Não se resolve um problema fundiário criando outro, em que os protagonistas, proprietários rurais e indígenas, aparecem ambos como vítimas. Eis por que a cautela democrática proposta pelos deputados Aldo Rebelo e Ibsen Pinheiro deve ser levada em máxima consideração.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na UFRGS
E-mail: denisrosenfield@terra.com.br

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090316/not_imp339457,0.php

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