Escrito por Klauber Cristofen Pires
Ter, 17 de Março de 2009 00:00
Um erro tático que liberais e conservadores comumente se permitem cometer é o de negar os direitos humanos. Se usarmos a compreensão, saberemos logo que o que eles intentam com isto é negar o uso politiqueiro dos direitos humanos como fachada para o acobertamento de criminosos ligados de alguma forma a grupos de militância esquerdista.
De fato, quando os seqüestradores do empresário Abílio Diniz foram presos, ato contínuo foi o súbito aparecimento dos tais defensores dos direitos humanos, vindo às pressas do Chile...para promover a defesa dos seqüestradores!
A corrupção do significado dos direitos humanos por estes grupos de pressão de índole marxista acaba por gerar uma dicotomia severamente favorável à propaganda que eles desejam impor às mentes da sociedade, e passar recibo não parece ser a atitude mais inteligente.
É fato corrente que os direitos humanos são severamente desrespeitados no Brasil – e estou falando aqui mesmo daqueles que estão em justo cumprimento de pena - e o palco mais visível onde se flagram tais abusos é no nosso falido sistema penitenciário.
Nas cadeias de todo país, indivíduos são amontoados sem nenhuma noção de espaço vital mínimo: às vezes, o espaço é tão pouco que dormem sentados. As refeições são servidas em baldes ou bacias, e os presos comem todos juntos, com uma colher de plástico, literalmente como se fossem porcos; a água também é assim servida em baldes, e para o uso os presos costumam estabelecer a seguinte regra: o prisioneiro mais antigo usa a água pra se limpar e lavar a sua roupa; depois, o segundo na ordem de antiguidade, e assim por diante, até que ao novato sobra um caldo imundo. Não é de se espantar que neste ambiente proliferem as doenças tais como hepatite.
Quanto à segurança e integridade dos prisioneiros, são flagrantes também outras irregularidades por parte do estado: é freqüente que os presos se matem entre si, a ponto de a própria televisão ter chegado a documentar o assassinato do bandido Uê, cuja ordem foi atribuída possivelmente ao Fernandinho Beira-Mar. São comuns também as violentações, com grande índice de contaminação pela AIDS. Pra dizer o mínimo, presos que cumprem penas leves são indiscriminadamente trancafiados com perigosíssimos bandidos.
Muita gente boa e honesta crê na justiça deste sistema: entendem que cadeia é lugar para o preso sofrer mesmo. Porém, há uma falácia embutida nisto: se fosse um castigo propositadamente aplicado pela sociedade, a título de castigo, talvez até que seria produtivo; o caso é que o preso enxerga tudo isto claramente como um sinal de incompetência do estado, e até justificadamente, revolta-se contra a sua situação, ao invés de resignar-se e arrepender-se dos seus crimes.
À notória insalubridade do ambiente correicional, somem-se a quantidade de pessoas absolutamente inocentes que são confundidas com criminosos, e os casos em que o preso passa na cadeia um tempo além da pena, e aí está o quadro de um sistema absolutamente falido.
Todos os brasileiros de bem devem entender que a pena deve ser cumprida tal como a propõem as leis, isto é, com cerceamento da liberdade, e isto não engloba bater, violentar ou manter em condições ambientais que comprometam severamente a saúde do preso.
Que o estado não possua dinheiro pra investir em cadeias é um argumento explicável, já que gasta prioritariamente para financiar o MST, o Carnaval, os órgãos de assistência com viés eleitoral, e tantas outras inutilidades que sempre têm o orçamento garantido em detrimento da função precípua de zelar pela lei e pela ordem.
Por isto mesmo, e simplesmente por ser mais justo, o liberal deve defender a prisão privada, onde o preso literalmente pague por seus crimes. Muito bem ensinado por Hans-Hermann Hoppe, é que, em nossa sociedade, além do prejuízo físico, moral e material que a vítima já sofreu com o ato criminoso, é ela quem ainda vai pagar por ele por muito mais tempo.
Já é hora de a sociedade pegar o lápis e colocar no papel o custo com a investigação, a busca e apreensão, o julgamento e a condenação do indivíduo criminoso. Tudo isto ele pode pagar – em reais (R$) - com seu trabalho em uma prisão que lhe ofereça condições humanamente dignas.
Por humanamente dignas, eu me refiro a receber uma alimentação limpa e saudável, sem luxos; a uma cela salubre; a roupas limpas (que ele mesmo vai lavar); com acesso a água limpa, e com segurança da sua integridade física. Claramente, isto não compreende visitas íntimas, por exemplo. Eu me nego terminantemente a defender isto. Como um oficial da Marinha Mercante, eu passava meses sem ter a possibilidade de ter contato com a minha esposa. Da mesma forma, estão também em semelhante sacrifício os militares na fronteira, os caminhoneiros, e toda família cujo pai ou mãe tenha de trabalhar em outro município, muitas vezes passando semanas sem se verem. Oras, se somos cidadãos honestos e devido aos percalços da vida não podemos gozar a vida da melhor maneira, não é o preso que deve usufruir tal regalia. Idem para telefones celulares e churrascos, como tem sido noticiado pela mídia.
Recentemente têm aparecido na mídia reportagens sobre prisões privadas no Brasil e a impactante diferença entre elas e as prisões públicas, quase todas elas hoje sob o controle de facções criminosas. Desde que o apenado pague, a quantidade de penitenciárias e de celas disponíveis passa a se tornar uma nota de rodapé na história. Prisões privadas, em termos, porque na verdade são serviços terceirizados pagos pelo estado mediante licitação, o que já lhes complica a atuação e lhes retira muito da autonomia. Isto porque a licitação já estabelece no edital praticamente de forma exaustiva como se deve dar a prestação do serviço contratado, inclusive com a quantidade de guardas, o tamanho das celas, a atividade dos presos e por aí vai.
Estas prisões terceirizadas, mesmo absolutamente vinculadas a esquemas de gestão definidos previamente por burocratas estatais, já fazem muita diferença na qualidade da prestação de seus serviços. O que defendemos aqui é darmos um passo além, com a adoção de regras gerais de apenamento estabelecidas em lei e o funcionamento destes complexos penitenciários em completo regime de iniciativa privada, isto é, por sua própria conta e risco, inclusive com cláusula de responsabilidade pelo não cumprimento dos prazos penais dos presidiários, pela violação da integridade física dos mesmos ou pela fuga dos mesmos.
__________________
Klauber Cristofen Pires é Bacharel
Nenhum comentário:
Postar um comentário