terça-feira, 28 de abril de 2009

ATIVISMO JUDICIAL

Movimento Endireitar

Escrito por Márcio Luís Chila Freyesleben

Ter, 28 de Abril de 2009 13:00

As vivandeiras do politicamente correto assentaram praça nas searas da Justiça brasileira, ensejando o surgimento da mais inquietante geração de juristas ativistas. No entender de um sem-número de profissionais do direito (juízes, promotores, defensores, advogados, professores e, mais recentemente, delegados federais), não há preceito constitucional que não sirva aos propósitos da justiça social; não há dispositivo constitucional que não tenha nascido pronto e acabado. Todo o ordenamento infraconstitucional é apenas detalhe menor; o Poder Legislativo é prescindível. A Constituição é a bíblia do ativismo judicial: nela todas as respostas estão disposta, e não há política social que não possa ser concretizada de chofre. A Constituição é o manual do politicamente correto, da qual são extraídos maniqueistamente os mais “panacéticos” preceitos [perdoem-me pelo neologismo].

Deverás, que advogados, defensores e promotores se tenham deixado desencaminhar pelo canto da sereia feia, vá lá. De há muito que eles se engajaram em lutas por quaisquer bandeiras, não importando a causa, desde que “progressistas”.

É inadmissível, contudo, que um magistrado, com base em princípios lacônicos, fluidos e difusos, crie direito subjetivo à margem da lei, ao arrepio do bom senso. Por mais bem intencionado que seja seu veredicto, os efeitos de sua decisão frequentemente ultrapassam os limites do caso concreto para repercutir nocivamente na economia da sociedade. A denegação de uma reintegração de posse a um proprietário esbulhado em sua propriedade, para invocar um exemplo emblemático, estimula outras invasões e provoca novas demandas, que só farão sufocar o já asfixiado Poder Judiciário.

É decorrido o tempo de o Judiciário atentar para o fato de que, ao se deixar seduzir pelo brilho fácil do ativismo judicial, a par de politizar o direito, finda por conferir caráter ideológico a suas sentenças. Certos juízes, muitos promotores, tocados pelos ventos da pos-modernidade, encarnam uma versão bananeira do Bom Juiz Magnaud (1889-1904): o juiz francês panfletário. O Bom Juiz, ensina Carlos Maximiliano, era imbuído de ideias humanitárias avançadas, redigia sentenças em estilo escorreito, lapidar, porém afastadas dos moldes comuns. Panfeltário, empregava apenas argumentos humanos, sociais. Mostrava-se clemente e atencioso como os fracos e humildes, enérgico e severo com os opulentos.. Destacava-se, o Bom Juiz, por exculpar pequenos furtos, amparar mulheres e os menores, profligar erros administrativos, atacar privilégios, proteger o plebeu contra o potentado. “Nas suas mãos a lei variava segundo a classe, mentalidade religiosa ou inclinações políticas das pessoas submetidas à sua jurisdição.” (Hermenêutica e Aplicação do Direito, pág. 100, ed. 1933, Ed. Livraria do Globo)

O atual juiz ativista assim como o Bom Juiz Magnaud são representantes de uma mesma justiça panfletária e factóide. O juiz ativista, contudo, tem a vantagem de contar com as franquias geradas por um certo fetiche constitucional que virou moda e que a tudo quer infundir, desbordando de suas naturais dimensões, para tudo constitucionalizar: o direito civil, o direito comercial, o direito do trabalho. Nada escapa ao ferrete do nosso bom juiz pós-modernista, que pisa e macera leis e códigos no almofariz dos direitos fundamentais (uma espécie de santo graal gramscista), até conformá-los à cartilha do magistrado politicamente correto. Não contente com a nobre função de julgar, ele usurpa a função legislativa, para inovar o ordenamento jurídicos, criando direitos subjetivos a seu talante. Inebriado com um ilusório senso justiceiro, e evocando “princípios” como quem entoa cânticos mântricos de alguma seita cabalística, o juiz ativista sucumbe ao sofisma da cultura protetiva do mais fraco.

Sob a pena do juiz ativista, os pobres serão redimidos; os excluídos, reintegrados; os discriminados, reinseridos; os presidiários, libertos. Os ricos serão severa e exemplarmente punidos pelo mais mínimo desvio de conduta; seus estabelecimentos comerciais e suas residências serão tomados de assalto em episódios cinematográficos; suas terras serão arrebatadas pelas mãos sujas dos movimentos sociais. Não satisfeito, o juiz ativista irá imiscuir-se na economia interna das empresas privadas, para impedi-las de demitir seus empregados.. Por derradeiro, impingirá toque de recolher aos filhos de todos os pais e toque de silêncio aos pais de todos os filhos.. E a toda gente não restará réstia de liberdade sequer.

Sua ânsia por justiça social [-ista] é tamanha que, caso não seja sofreado à mão-tenente dos tribunais, levará a Justiça ao descrédito, o erário à bancarrota e a economia à desestabilização.

Reza a história que o Bom Juiz Magnaud posteriormente achou seu lugar na Câmara dos Deputados.

Márcio Luís Chila Freyesleben é Procurador de Justiça - Minas Gerais

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