quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Cópula da UNASUL faz seus primeiros monstrinhos...

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2008

Blog do Clausewitz

Enquanto eu passo meus 580 anti-vírus, 154 anti-spy e 1.720 anti-petralhas em geral, vamos conversar um pouco... vamos então falar sobre a cópula da UNASUL... não, amigo, não foi uma cúpula, foi uma cópula... eu recebi via e-mail da amiga Graça Salgueiro, o link para o ministério das relações do foro de São Paulo, vulgarmente chamado de relações exteriores... ou amansa calote, para os íntimos... o link em questão apresenta a ata final do evento...

Várias foram as decisões importantes que nos dizem respeito... mas as que reputo como mais importantes são as que se relacionam ao conselho de defesa sul-americano da UNASUL... por quê é importante essa questão e necessita de um rigoroso estudo? porque habitamos num planeta onde a força ainda é fator dissuasório... neste contexto, quem tem mais, conta mais... e convence mais rápido...

Os pontos mais capiciosos estão em cor diferente, com ênfase em negrito naquilo que considero casca de banana... inseri em alaranjado, transcrições da constituição da UNASUL, ao tempo em que faço link ao texto original... peço que cada um, no âmbito de sua compreensão e de seus conhecimentos, busque entender que isso tudo será desfavorável para um país que precisa se firmar como uma potência e que está agindo como um gatinho... ao final, voltarei com algumas observações que julgo oportunas...


"...II. DECISÃO PARA O ESTABELECIMENTO DO CONSELHO DE DEFESA SUL-AMERICANO DA UNASUL

As Chefas e chefes de Estado e de Governo reunidos em 16 de dezembro em Salvador da Bahia, Brasil, na Reunião Extraordinária da UNASUL.

Reafirmando os princípios consagrados no Tratado Constitutivo da UNASUL, assinado em Brasília.

Considerando a necessidade da UNASUL de contar com um órgão de consulta, cooperação e coordenação em matéria de Defesa.

Decidem:


I.- Natureza Artigo 1. Criar o Conselho de Defesa Sul-Americano como uma instância de consulta, cooperação e coordenação em matéria de Defesa em harmonia com as disposições do Tratado Constitutivo da UNASUL em seus Artigos 3° alínea “s”, 5° e 6° ( s) o intercâmbio de informação e de experiências em matéria de defesa... Artigo 5 Desenvolvimento da Institucionalidade... Artigo 6 O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo)

II.- Princípios

Artigo 2. O Conselho será regido pelos princípios e propósitos estabelecidos na Carta das Nações Unidas e na Carta da Organização de Estados Americanos, assim como nos Mandatos e Decisões do Conselho de Chefas e chefes de Estado e de Governo da UNASUL.

Artigo 3. O Conselho de Defesa atuará conforme os seguintes princípios:

a) Respeito irrestrito à soberania, integridade e inviolabilidade territorial dos Estados, não-intervenção em seus assuntos internos e auto-determinação dos povos.

b) Ratifica a plena vigência das instituições democráticas, o respeito irrestrito aos direitos humanos e o exercício da não-discriminação no âmbito da defesa, com o fim de reforçar e garantir o Estado de Direito.

c) Promove a paz e a solução pacífica de controvérsias.

d) Fortalece o diálogo e o consenso em matéria de defesa mediante o fomento de medidas de confiança e transparência.

e) Salvaguarda a plena vigência do Direito Internacional de acordo com os princípios e normas da Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização de Estados Americanos e o Tratado Constitutivo da UNASUL.
f) Preserva e fortalece a América do Sul como um espaço livre de armas nucleares e de destruição em massa, promovendo o desarmamento e a cultura de paz no mundo.

g) Reconhece a subordinação constitucional das instituições de defensa à autoridade civil legalmente constituída.

h) Afirma o pleno reconhecimento das instituições encarregadas da defensa nacional consagradas pelas Constituições dos Estados Membros.

i) Promove a redução das assimetrias existentes entre os sistemas de defesa dos Estados Membros da UNASUL de modo a fortalecer a capacidade da região no campo da defesa.

j) Fomenta a defesa soberana dos recursos naturais de nossas nações.

k) Promove, em conformidade com o ordenamento constitucional e legal dos Estados Membros, a responsabilidade e a participação cidadã nos temas de defensa, como bem público que diz respeito ao conjunto da sociedade.

l) Tem presentes os princípios da gradualidade e flexibilidade no desenvolvimento institucional da UNASUL e na promoção de iniciativas de cooperação no campo da defesa, reconhecendo as diferentes realidades nacionais.

m) Reafirma a convivência pacífica dos povos, a vigência dos sistemas democráticos de governo e sua proteção, em matéria de defesa, frente a ameaças ou ações externas ou internas, no marco das normativas nacionais. Da mesma forma, rechaça a presença ou ação de grupos armados à margem da lei, que exerçam ou propiciem a violência qualquer que seja sua origem.

III.- Objetivos

Artigo 4. O Conselho de Defesa Sul-Americano tem os seguintes objetivos gerais:

a) Consolidar a América do Sul como uma zona de paz, base para a estabilidade democrática e o desenvolvimento integral de nossos povos, e como contribuição à paz mundial.

b) Construir uma identidade sul-americana em matéria de defesa, que leve em conta as características sub-regionais e nacionais e que contribua para o fortalecimento da unidade da América Latina e do Caribe.
c) Gerar consensos para fortalecer a cooperação regional em matéria de defesa.

Artigo 5. Os objetivos específicos do Conselho de Defesa Sul-Americano são:

a) Avançar gradualmente na análise e discussão dos elementos comuns de uma visão conjunta em matéria de defesa.

b) Promover o intercâmbio de informação e análise sobre a situação regional e internacional, com o propósito de identificar os fatores de risco e ameaça que possam afetar a paz regional e mundial.

c) Contribuir para a articulação de posições conjuntas da região em foros multilaterais sobre defesa, no marco do artigo 14 do Tratado Constitutivo da UNASUL.

d) Avançar a construção de uma visão compartilhada a respeito das tarefas de defesa e promover o diálogo e a cooperação preferencial com outros países da América Latina e do Caribe.

e) Fortalecer a adoção de medidas de fomento da confiança e difundir as lições aprendidas.

f) Promover o intercâmbio e a cooperação no âmbito da indústria de defesa.

g) Estimular o intercâmbio em matéria de formação e capacitação militar, facilitar processos de treinamento entre as Forças Armadas e promover a cooperação acadêmica entre os centros de estudo de defesa.

h) Compartilhar experiências e apoiar ações humanitárias, como a desminagem, a prevenção e mitigação de desastres naturais e a assistência às suas vítimas.

i) Compartilhar experiências em operações de manutenção de paz das Nações Unidas.

j) Intercambiar experiências sobre os processos de modernização dos Ministérios de Defesa e das Forças Armadas.

k) Promover a incorporação da perspectiva de gênero no âmbito da defesa.


IV. - Estrutura

Artigo 6. O Conselho de Defesa Sul-Americano será integrado pelas Ministras e Ministros de Defesa, ou seus equivalentes, dos países membros da UNASUL.

Artigo 7. As delegações nacionais serão compostas por altos representantes de Relações Exteriores e de Defesa e pelos assessores cuja participação os Estados Membros considerem necessária.

Artigo 8. O Conselho terá uma instância executiva, composta pelas Vice-Ministras e Vice-Ministros de Defesa, ou seus equivalentes.

Artigo 9. A Presidência do Conselho de Defesa Sul-Americano corresponderá ao mesmo país que ocupe a Presidência Pro Tempore da UNASUL. A Presidência terá a responsabilidade de coordenar as atividades do Conselho.

Artigo 10. O Conselho poderá constituir grupos de trabalho para examinar temas específicos e formular sugestões ou recomendações.

Artigo 11. As atribuições da Presidência do Conselho de Defesa Sul-Americano são as seguintes:

a) Assumir as tarefas de secretaria do Conselho e demais instâncias de trabalho, inclusive a comunicação com os Estados Membros e o envio de informação relevante para os trabalhos do Conselho.

b) Elaborar a proposta de agenda e organização dos trabalhos para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Defesa Sul-Americano, a ser submetida à consideração dos demais Estados Membros.

c) Formular, mediante consulta prévia aos Estados membros, convites a especialistas para participar em reuniões do Conselho de Defesa Sul-Americano.


IV. - Funcionamento

Artigo 12. O Conselho realizará reuniões ordinárias anualmente, segundo o critério de rotação da Presidência Pro Tempore da UNASUL.

Artigo 13. Os acordos do Conselho serão adotados por consenso, conforme o artigo 12 do Tratado Constitutivo da UNASUL.

Artigo 14. A instância executiva do Conselho sessionará a cada seis meses, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, e elaborará o plano de ação anual.

Artigo 15. A Presidência convocará reuniões extraordinárias do Conselho a pedido da metade de seus Estados membros.

Artigo 16. O Conselho e seus Estados Membros darão aos documentos entregues o tratamento determinado pelo país de origem.

Artigo 17. A incorporação de novos Estados ao Conselho de Defesa Sul-Americano será feita conforme o disposto nos artigos 19 e 20 do Tratado Constitutivo da UNASUL. ( Artigo 19 Estados Associados... Artigo 20 Adesão de Novos Membros)

Artigo 18. Nas iniciativas de diálogo e cooperação com outras organizações regionais ou sub-regionais similares, o Conselho atuará em conformidade com os artigos 6, 7 e 15 do Tratado Constitutivo da UNASUL.
.."

Voltei e passo agora a algumas considerações:

Muita encheção de linguiça, mas o que mais importa é o seguinte:

1º- A UNASUL é um ente jurídico internacional... ela tem um dispositivo legal que se passa por constituição de um bloco por enquanto limitado aos signatários, mas que pode agregar outros dentro dos limites da América Latina e Caribe... portanto, oficialmente ela tem uma vida própria, fala, pensa, age e abraça...

2º- Há paradoxos, como a proibição de uso nuclear, quando vemos nítida campanha de Chávez na busca de consociar-se a Ahmadinejad nesse sentido... outro, é quanto ao rachaço a grupos guerrilheiros, quando vários deles são componentes do foro de SP, inclusive FARC e ELN...

3º- Há citações em espanhol, denotando uma tradução quase bem feita...

4º- Essa perspectiva de gênero nada mais é do que a inserção do assunto homossexualismo nas forças armadas...

5º- A questão do vice-ministro da defesa está ligada umbilicalmente ao estudo que Mangabeira fez e que eu chamo de redução de estômago by Mangabeira... no nosso caso, nada mais é do que a redução drástica do número de generais de exército e os poucos ou pouquíssimos existentes concorrerão a essa vaga de vice-ministro... ou seja, seria uma terceirescalonada nos generais das forças armadas...

6º- Para finalizar, a questão mais capiciosa do trambolhão é a que trata sobre criação de uma identidade comum, que trocará informações e que poderá conforme pedido agregar novos atores... resumindo, é o escopo da URSAL... um organismo que em breve estará com todos os países latinos sob seu guarda-chuva e que terá uma identidade única em termos de inteligência competitiva... gostou ou quer mais? então tire suas próprias conclusões... "tá" facinho, facinho...

Clausewitz

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