quinta-feira, 24 de julho de 2008

Commodities e Minerais

Quinta-feira, Julho 24, 2008

Commodities e Minerais

Edição de Artigos de Quarta-feira do Alerta Total http://www.alertatotal.blogspot.com

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Por Roberto Gama e Silva


1 - Introdução.

Muita gente boa, aqui no Brasil, lê nos jornais que os minerais se acham incluídos na categoria das “commodities” e estranham a razão dessa classificação, talvez por julgarem que a palavra da língua inglesa signifique “comodidades”.

Ledo engano! A palavra “commodities”, no plural, aparece no “Webster New World Dictionary of the American Language” com o significado de “basic items or staple products”, o que quer dizer na língua portuguesa: ”produtos de itens básicos ou de matérias primas”.

A tradução literal de “commodities”, entretanto, define de modo vago, o valor das substâncias da natureza mineral.

Por pertencerem à categoria dos bens exauríveis, isto é, não renováveis na escala humana de tempo, sobre eles devem recair as maiores precauções, eis que tais substâncias fortalecem a segurança e fomentam o progresso do Estado.

A posse e o controle dos recursos minerais são a base da soberania nacional, eis que podem ser encaradas como as chaves do Poder!

Tal conceito não é novo, pois o estadista e filósofo indiano conhecido como Kautalya, autor do tratado político “Arthashastra”, escrito 300 anos antes de Cristo, assim considerava os minerais, recomendando ao seu rei, Chandagrupta, cuidados especiais para a extração e conservação de tais bens da natureza. Chandagrupta, atento aos conselhos do Primeiro Ministro Kautalya, edificou o Império Mauryan, o maior de toda a história da Índia.

Destarte, fácil compreender a razão que impele os países maduros a manter os bens da natureza mineral sob proteção de legislação rigorosa e a orientar o seu uso parcimonioso mediante a adoção de políticas setoriais bem formuladas.

2 - Política Mineral e objetivos a perseguir.

A política, no caso, deve ser entendida como a arte de perseguir objetivos.

Então, políticas específicas para o setor mineral precisam apontar os objetivos a perseguir para o aproveitamento e conservação desses bens insubstituíveis.

Deixando de lado dois fatores, deveras importantes, quais sejam os recursos tecnológicos e financeiros disponíveis, pode-se partir da premissa que há dois objetivos maiores a perseguir:

- a produção doméstica de todos os bens necessários ao atendimento da demanda interna atual, e

- a conservação de reservas “in situ”, suficientes para atender as necessidades futuras.

No setor mineral é pecado mortal pensar, de pronto, em ajudar o país a equilibrar as suas contas externas, às custas da exportação desses bens exauríveis, como muitos dirigentes despreparados almejam.

Foi, simplesmente, preocupante ouvir da boca do “Nosso Guia” a idéia de inclusão do país na lista de sócios da OPEP, considerando como favas contadas as reservas de hidrocarbonetos detectadas, todavia ainda não aferidas e, nem sequer avaliadas sob o enfoque econômico, na chamada camada do pré-sal!

Ao contrário disso, governos previdentes, como o dos Estados Unidos da América do Norte, pagam lucros cessantes aos que detém direitos de exploração de poços de petróleo, para compor a reserva estratégica do país e, ainda, bloqueiam a extração de hidrocarbonetos dos riquíssimos campos do Alaska.

3 - Minerais abundantes, críticos e estratégicos.

Para a discussão da montagem de uma política mineral, necessário lembrar que, no início do processo de busca de soluções aceitáveis para alcançar os objetivos colimados, haverá necessidade de separar os minerais em três grupos: abundantes, críticos e estratégicos.

Todavia, os critérios para seleção não são tão óbvios como parecem, pois, antes de mais nada, os planejadores precisam apoiar os pés no país e olhar em volta, pelas janelas da geopolítica, para reconhecer os interesses nacionais. Isso equivale a dizer que a separação dos minerais não deverá ser feita por cópia de listas já existentes em outras paragens.

Além disso, a inclusão de uma substância em um dos grupos não exclui a possibilidade dessa mesma substância aparecer em outro grupo.

Minerais abundantes.

Abundantes serão considerados tanto os minerais com grandes reservas geológicas distribuídas no território pátrio, quanto aqueles nele encontrados em escala mais modesta, todavia de fácil aquisição, seja pela multiplicidade de fontes externas de suprimento ou pelo pequeno risco de transporte do exterior para o interior do país.

Para avaliação do risco, outrossim, faz-se necessário considerar a orientação e a estabilidade política dos fornecedores em perspectiva.

Minerais críticos.

A classificação de um mineral como material crítico exige maior manipulação de conhecimentos, por admitir cenários diversos.

Em princípio, será crítico todo o mineral cuja produção doméstica for insuficiente para atender o consumo do país. Todavia, também serão considerados críticos todos os minerais ainda insubstituíveis, cujas reservas próprias satisfazem às necessidades atuais, mas delineiam-se insuficientes para atender à demanda prospectiva de um Brasil plenamente desenvolvido. Igualmente críticas serão as substâncias escassas no planeta ou com distribuição concentrada pala assimetria das ocorrências, independentemente do vulto das reservas nacionais.

Certos minérios são facilmente identificados como críticos, segundo critérios brasileiros, tais como a bauxita de grau refratário, a cromita, a piroluzita (minério de manganês), a molibdenita, a niobita (minério de nióbio), a wolframita e a schelita (minérios de tungstênio).

Interessante mencionar o caso do nióbio, metal de liga, cujas reservas mundiais estão praticamente localizadas no Brasil. Então, além de abundante no subsolo do país, o nióbio deverá ser classificado como crítico pela sua extrema concentração em um único país.

Com efeito, o quadro abaixo mostra a divisão das reservas mundiais em 2005:

PAÍSES
DISCRIMINAÇÃO RESERVAS (T)
PERCENTUAL (%)

BRASIL
3.761.015
96,43

CANADÁ
110.000
2,82

AUSTRÁLIA
20.000
0,73

NIGÉRIA
9.000
0,22

TOTAL
3.900.015
100,00

Os números indicativos referem-se à quantidade de nióbio contido na reserva medida. As reservas medidas, indicadas e inferidas do Brasil totalizam 694 milhões de toneladas de minério bruto.

No total das reservas brasileiras não se computou ainda os números da maior jazida de nióbio do planeta, com 2,9 bilhões de toneladas de minério bruto, localizada no município de São Gabriel da Cachoeira, AM, por não ter sido concluída a pesquisa do “Complexo Carbonatítico dos Seis Lagos”.

Faz-se mister ressaltar que as usinas de beneficiamento do nióbio brasileiro acham-se sob o controle de grupo estrangeiros, quais sejam:

- a “Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM”, localizada em Araxá, MG, associação entre o grupo “Moreira Sales” e a “Molybdenium Corporation”, que além da planta de processamento ainda detém os direitos de lavra sobre 488 milhões de toneladas de minério, e

- a Mineração Catalão Ltda., empresa do grupo “Anglo American”, sediada em Catalão, GO, produtora da liga “Fe-Nb” e detentora dos direitos de lavra sobre uma reserva da ordem de 10,3 milhões de toneladas, com teor médio de 0,12% de Nb2O5 (niobita ou pirocloro).

As duas empresas têm como meta prioritária a exportação da liga de Ferro-Nióbio e do concentrado de nióbio, sendo que a “CBMM” destinou 7% da sua produção para o mercado brasileiro e o restante para abastecimento da América do Norte e Europa (63%) e Japão (22%). A “Mineração Catalão” transmigra tudo o que produz.

Como resultado da inexistência de um comando firme e inteligente no setor mineral, o país ainda importa semi-manufaturados produzidos na África do Sul, na Rússia, na Áustria, Suécia e Reino Unido, sempre com matéria prima comprada no Brasil!

A mesma desordem interna por pouco não provoca a transferência dos direitos de lavra do depósito gigante do “Complexo Carbonatítico dos Seis Lagos”, pelo preço ridículo de R$660 mil.

Por esse motivo, é absolutamente necessário transformar o depósito dos “Seis Lagos”, riquíssimo em nióbio e, também em rutilo (minério de titânio, TiO2), em “Reserva Nacional”, conforme previsto no Código de Mineração. Trata-se de uma medida oportuna, pois as reservas nacionais de nióbio, localizadas em Araxá e Catalão, mantido o atual consumo mundial, só se esgotarão daqui a uns 100 anos.

Outro exemplo emblemático é o do cromo, mineral também distribuído entre poucos países e com pequenas ocorrências no subsolo pátrio.

As reservas brasileiras, da ordem de 15 milhões de toneladas, contendo 4,9 milhões de toneladas de cromita (óxido de cromo, Cr2O3) e representam apenas 0,3% das reservas mundiais. Mesmo assim, o Poder Público ainda permite a exportação de bens primários, produtos semifaturados, manufaturados e compostos químicos, razão pela qual o país figura com 1,1% da oferta mundial de cromita, percentual bem superior ao das reservas nacionais, fato que caracteriza, em princípio, uma lavra ambiciosa.

Minerais estratégicos.

Finalmente, os minerais serão classificados como estratégicos quando forem vitais para a aplicação oportuna do Poder Nacional.

De pronto, deverão ser incluídos no rol de minerais estratégicos os radioativos, os hidrocarbonetos e todos aqueles requisitados pelas tecnologias de ponta, como o Berílio, o Nióbio, o Tântalo, as Terras Raras, o Titânio e o Zircônio, os seis últimos também conhecidos como “metais novos” pela sua aplicação recente.

Os minerais enquadrados em cada grupo merecerão tratamento diferenciado, conforme previsto na legislação mineraria.

4 - Postulados que definem a Política Mineral.

Em seqüência à classificação, há que se considerar três postulados para definição da Política Mineral:

- os interesses empresariais, na exploração e transformação dos minérios, nem sempre coincidem com os interesses nacionais, mormente quando dependem de decisões externas;

- os bens do subsolo, por serem esgotáveis, só deverão ser explorados com rendimento máximo para a economia do país,

- o emprego dos recursos minerais, em diversos casos, exige o controle da sua destinação.

5 - Corolários e definição do perfil da Política Mineral.

Dois corolários derivam, de imediato, dos postulados:

- o Estado, sem tolher demasiadamente a liberdade de iniciativa, tem a obrigação de instituir mecanismos de controle e orientação para o setor mineral, e

- o poder de decisão, nas empresas minero-industriais, precisa ser mantido em mãos de nacionais.

Como a Constituição estabelece como princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a iniciativa privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do consumidor, de um modo geral a interferência do Governo nas atividades de mineração deve se limitar a seis posicionamentos marcantes, que definirão o perfil da Política Mineral. São eles:

- conduzir as atividades pioneiras de pesquisa básica, a fim de revelar os ambientes geológicos mais promissores e reduzir os riscos empresariais que envolvem a busca dos minérios;

- incentivar a exploração geológica e a lavra das substâncias que faltam ao país, de modo a perseguir a auto-suficiência;

- controlar as reservas das substâncias minerais, fixando ritmos e escalas para a exploração de jazidas, de modo a garantir o equilíbrio entre a produção e a conservação;

- incentivar o beneficiamento doméstico dos minérios e desestimular a transmigração dos mesmos “in natura”, para que o país tire o melhor proveito dessa riqueza exaurível;

- contingênciar os preços no mercado interno, para diferenciá-los, quando necessário à defesa do consumidor brasileiro, das cotações fixadas alhures;

- orientar o acesso aos mercados mundiais, visando a máxima contribuição da comercialização externa à economia nacional, livre dos contingenciamentos negativos impostos pelos cartéis;

- manter estoques estratégicos de substâncias vitais para a operação contínua do parque industrial do país, e

- impor o cumprimento da legislação mineraria.

6 - Dicotomia entre os interesses empresariais e o interesse nacional

Com relação ao primeiro postulado, “os interesses empresariais, na exploração e transformação dos minérios, nem sempre coincidem com os interesses nacionais, mormente quando dependem de decisões externas”, há que se destacar dois aspectos:

- a necessidade do Poder Público estabelecer normas para a exploração das jazidas, visando a manutenção do equilíbrio entre a extração dos minérios e a conservação de reservas suficientes para atender o consumo projetado para o futuro;

- a conveniência de se reservar a exploração e transformação dos minérios às empresas controladas majoritariamente por brasileiros, de modo a capacitar o Poder Público a orientar as pesquisas em função dos interesses nacionais.

Esse último aspecto justifica o enunciado do segundo corolário, que contraria o prescrito no §1º do artigo 176 da Constituição.

Deve ser lembrado, entretanto, que os Constituintes de 1988 reconheceram tal necessidade, conforme pode ser constatado pelo texto original do §1º do artigo 176, que dizia: “A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput desse artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.”.

Posteriormente, a onda neoliberal que afogou o país, a partir de 1995, modificou radicalmente o pensamento dos Constituintes, liberando as atividades minerarias aos grupos estrangeiros, pela Emenda Constitucional N. 6, de 15 de agosto de 1995, que introduziu o seguinte texto, em substituição ao anterior: “A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por nacionais ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham a sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”.

A alteração no texto, à primeira vista, parece não ter mudado o espírito da lei, pois afirma que as concessões se restringem aos nacionais ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País. Todavia, abriu as portas para as empresas transnacionais, na medida em que a legislação considera como nacionais qualquer empresa inscrita nas Juntas Comerciais, com sede e administração no País, mas com capital inteiramente estrangeiro. Assim, a “Mineração Catalão Ltda.”, inteiramente controlada pelo “Grupo Anglo-American”, é considerada tão brasileira quanto a “Companhia Níquel Tocantins”, subsidiária do “Grupo Votorantin Metais”,

Portanto, para permitir que a União passe a controlar as atividades de lavra e beneficiamento dos minerais existentes no subsolo pátrio é imprescindível o retorno ao texto constitucional consagrado pelos Constituintes de 1988, redigido depois de demorados debates com brasileiros de fé, chamados a depor nas Comissões Temáticas.

7 - Exploração com rendimento máximo.

No que tange à exploração dos bens minerais com rendimento máximo para a economia do país, há necessidade imperiosa de se restringir a comercialização para o exterior de minérios “in natura” ou sob a forma de concentrados, que muito pouco valor agrega à economia doméstica. Os bens minerais só devem ser exportados depois de beneficiados e transformados em produtos finais no País.

É muito fácil comprovar a verdade incontestável, bastando para isso citar dois exemplos práticos.

Considerando-se a produção global, incluindo as substâncias minerais energéticas, as metálicas e as não metálicas, é fato conhecido que os produtos brutos da lavra não ultrapassam a ordem de 7% da soma dos produtos internos brutos de todos os países, enquanto o beneficiamento pleno das mesmas substâncias poderá representar uns 50% do produto mundial bruto.

O ciclo do alumínio metalúrgico é, talvez, o melhor exemplo da valorização espetacular dessas substâncias, após a transformação em produtos de uso corrente.

Sabe-se que 5 toneladas de bauxita de grau metalúrgico (Óxido de alumínio, Al2O3, mais sílica, óxidos de ferro e dióxido de titânio) geram uma tonelada do metal, por eletrólise da alumina (Al2O3), depois da transformação da bauxita em alumina, pelo processo Bayer.

Como a bauxita, lavada e seca, vale US$36,50 por tonelada, enquanto o alumínio metálico é comercializado por US$2.515,00, verifica-se que venda de 1 tonelada de alumínio metálico rende quatorze vezes mais do que 5 toneladas do minério (bauxita)
(5x36, 50=182,50).

Isso significa, também, que para se obter um determinado montante em divisas poder-se-ia consumir quatorze vezes menos minério, prolongando-se a vida útil das reservas nacionais de bauxita.

Evidente que todos os processos de beneficiamento exigem investimentos de vulto e, na maioria dos casos, grande consumo de energia. A produção de uma tonelada de alumínio metálico, por exemplo, incorpora cerca de 260 giga-joules de energia e para produzir uma tonelada de estanho consome-se 200 giga-joules..

Todavia, os investimentos necessários e a energia consumida serão amplamente compensados pelo lucro na comercialização dos produtos finais. Num país tão bem dotado de potencial hídrico, como é o caso do Brasil, a comercialização externa dos minerais beneficiados remunerará a construção de novas usinas hidrelétricas, que também fornecerão energia para outros fins, inclusive para o conforto dos lares dos brasileiros.

Ademais, é importante lembrar que o beneficiamento local criará postos de trabalho para todos os níveis de mão de obra.

É tempo, pois, de compelir as mineradoras à evolução natural para empresas minero-industriais, eis que o beneficiamento local dos minérios poderá fazer a diferença entre um país extrator, subdesenvolvido então, e um país transformador, sinônimo de industrializado.

8 - Controle da destinação da produção.

Como postulado, é dispensável uma justificativa para o controle da destinação da produção mineral do país, mormente quando se tratar transmigrações para o exterior.

Todavia, faz-se conveniente lembrar que num mundo sempre conturbado, onde muitas vezes predomina o canibalismo interestatal, um Estado responsável deverá impedir que se venda determinadas substâncias minerais a certos membros da comunidade internacional que adotem procedimentos antagônicos aos interesses nacionais e, assim sendo, passem a ameaçar a soberania ou segurança do país.

9 - Fixação de ritmos e escalas de produção.

Embora corolário do primeiro postulado, a fixação de ritmos e escalas de produção, na exploração dos bens minerais merece um comentário adicional àquele feito anteriormente, quando foi dito que a fixação de ritmos e escalas de produção deveria visar o estabelecimento do equilíbrio entre a exploração e a conservação das jazidas.

Então, é oportuno lembrar o que aconteceu com o depósito gigante de manganês, descoberto na década de 40, na Serra do Navio, Amapá.

No dia 13 de setembro de 1946, o Presidente da República assinou o Decreto-Lei Nº. 9.858, dispondo sobre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá, estabelecendo que tais jazidas seriam consideradas como “Reserva Nacional”.

Essa decisão do Governo Federal baseou-se nas seguintes considerações:

- a importância das jazidas de manganês descobertas,

- a relativa escassez dos minérios desse metal no mundo e sua capital importância na indústria siderúrgica, e

- a localização das jazidas em terras devolutas.

Estranhamente, em 31 de maio de 1950, o mesmo Presidente da República que assinou o supra citado Decreto-Lei, autorizou o Governo do Território Federal do Amapá a convencionar com a desconhecida “Indústria e Comércio de Minérios S.A.”. – ICOMI, sob controle do empresário Augusto Trajano de Azevedo Antunes, um contrato para estudos e aproveitamento das jazidas, “obedecidas as cláusulas e termos constantes da minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Minas e Metalurgia”.

Em decorrência do descontrole até hoje vigente, a empresa detentora do Decreto de Lavra, firmou contrato, sem o conhecimento prévio das autoridades brasileiras, com órgão governamental estrangeiro, a “Defense Materials Procurement Agency”, do Ministério da Defesa dos Estados Unidos da América, para venda de 70% do minério produzido, com abatimento de 10% sobre o preço médio de mercado, além do pagamento em dólares de 50% do valor de vendas a outros países dos restantes 30%.

Por trás de tudo, escondia-se a “Bethlehem Steel Company”, uma das maiores aciarias dos Estados Unidos da América!

Os termos anti-nacionais do contrato suscitaram o esgotamento total das reservas do precioso metal de liga. Hoje, na Serra do Navio, há apenas lembranças, inclusive uma estrada de ferro e o porto de Santana, dessa lavra ambiciosa!

Na fixação de ritmos e escalas para a lavra, ademais, é dever do Poder Público impedir que a produção de minério bruto seja superior, em porcentagem, à participação do país no quadro de reservas mundiais de qualquer substância.

O Brasil, por exemplo, detém 7,1% das reservas mundiais de minério de ferro, mas vem lavrando 18,8 % da produção mundial, isto é, cerca de 317,8 milhões de toneladas, o que caracteriza uma lavra ambiciosa, tendente ao esgotamento das reservas nacionais antes da exaustão de outras fontes sobre as quais os Estados exercem controle. Tal situação foi causada, com certeza, pelo incontrolável “furor exportatório” dos brasileiros, eis que, do total produzido, foram exportadas 242,5 milhões de toneladas de minério bruto.

Ainda sobre a desordem reinante no setor mineral, devido à falta de uma política setorial, deve ser citado o caso do cobre da Província Mineral de Carajás, hoje sob a tutela da “VALE”, novo nome da “Companhia Vale do Rio Doce” depois da sua escandalosa “privatização”.

A empresa privada “VALE” conta com cinco projetos para aproveitamento do cobre contido em cinco depósitos identificados como “Sossego”, “Corpo 118”, “Alemão”, “Cristalino” e “Salobo”, heranças do trabalho da estatal “CVRD”. Em quatro dos cinco projetos (o “Corpo 118” não está incluído) há previsões de produção adicional de ouro, totalizando 18,7 toneladas-ano. O projeto “Salobo”, outrossim, prevê a produção de ouro, cujo volume já consta do total já mencionado, e mais um montante apreciável de prata e molibdênio. No entanto, a “VALE” já está exportando concentrado de cobre (em 2006, 117.514 toneladas), sem aproveitamento dos demais minerais contidos no minério bruto.

Pergunta-se: quem estará sendo burlado com tal precipitação?

Não terá sido um grande erro a privatização da empresa estatal de mineração, considerada como o “Portal do rico subsolo amazônico”?

Ainda há tempo para corrigir o tremendo erro!

10 - Palavras finais.

Alinhou-se acima as linhas mestras para a formulação de uma Política Mineral capaz de acionar as atividades do setor mineral em harmonia com os interesses nacionais e, ao mesmo tempo, procurou-se demonstrar que as rotinas adotadas nesse campo, de suma importância, prejudicam a projeção do Brasil como grande potência, por ser ele o “campeão mundial dos recursos naturais”.

Evidente que o tema não se esgotou, porque há outras medidas que poderão ser postas em prática para o aproveitamento mais rentável dos bens do subsolo.

A persistir a omissão das autoridades governamentais, que nem sequer cuidaram de traçar os rumos de uma política setorial para as substâncias não-renováveis, o país continuará coxo e, conseqüentemente, incapaz de ganhar velocidade para sustentar a corrida que poderá recompensá-lo com os cobiçados troféus do progresso e do bem estar dos seus filhos, naturais e adotivos.

Roberto Gama e Silva é Almirante Reformado.

Postado por Alerta Total de Jorge Serrão às 08:31

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