terça-feira, 15 de julho de 2008

"Doutor" Protógenes rodou no psicotécnico.

Segunda-feira, 14 de Julho de 2008

"Doutor" Protógenes rodou no psicotécnico.

Coturno Noturno

Da Cris, comentarista, retirado de comentário no Blog do Reinaldo Azevedo:

Protógenes reprovado no Psicotécnico do DPF. Tinha que ter alguma coisa errada e eu já desconfiava disto.Um cara que acusa a mídia por ser parcial, como se o Vermelho não existisse, como se a Carta Capital fosse uma ilação, não poderia ser normal.O fato é que Protógenes não foi aprovado no psicotécnico da Policia Federal e ganhou a liminar para assumir o cargo. A União recorreu mas, diante de um recurso falho, Protógenes conseguiu assumir. Abaixo, a transcrição da decisão do STJ que garantiu a Protógenes assumir o cargo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N 333.864

RIO DE JANEIRO (2000/0098824-3)

RELATOR : MIN. FELIX FISCHERAGRTE : UNIAO

AGRDO : PROTOGENES PINHEIRO DE QUEIROZ

ADVOGADO : JOSE ZELMAN E OUTROS

DESPACHO

Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. O v. acórdão recorrido restou assim ementado:

"ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADODA POLÍCIA FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO.

I - Não se nega à Administração o direito de exigir que pretendentes a ingresso em determinadas carreiras de seus quadros sejam submetidos a exames psicotécnicos para aferir a aptidão para aescolha. Inaceitável, porém, o fato de ser tal exame infenso a qualquer crítica e, até mesmo, subtraídas do conhecimento do candidato as razões por que foi considerado inapto, não se coadunando com o estado de direito toda e qualquer atitude arbitrária da administração.

II - Recurso e remessa necessária a que se nega provimento,explicitando, apenas, que acaso aprovado mais demais provas, inclusive no curso da academia de polícia, seja nomeado e empossado obedecendo-se, porém, a ordem de classificação no concurso."

(Fls. 12).Sustenta a recorrente, nas razões do apelo raro, ofensa ao art. 8o, incisoIII do Decreto-lei n 2.320/87, ao arts. 1o, 4o e 4o da Lei 8.437/92, além de dissídio jurisprudencial.

Coronel

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