sexta-feira, 30 de maio de 2008

Desgoverno pretende “legalizar” o aborto, com decisão do STF de que “embrião não é cidadão pela Constituição”

Quinta-feira, Maio 29, 2008

Desgoverno pretende “legalizar” o aborto, com decisão do STF de que “embrião não é cidadão pela Constituição”

Edição de Quinta-feira do Alerta Total http://www.alertatotal.blogspot.com

Adicione nosso blog e podcast aos seus favoritos.

Por Jorge Serrão

O embrião não é um cidadão. Tecnicamente, o feto não está protegido perante nossa Constituição, que só assegura direitos de proteção ao ser humano do nascimento até a morte. Pegando carona nesta tese-interpretação vencedora do ministro Carlos Ayres Brito, no julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, deputados da base amestrada do desgoverno Lula vão desengavetar projetos de lei propondo a descriminalização do aborto no Brasil. Se o embrião não é ser humano de pleno direito constitucional, sua eliminação, via interrupção artificial e induzida da gravidez, não pode ser considerada crime ou contravenção penal.

A decisão sobre a constitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias só será conhecida hoje à tarde, em sessão marcada para recomeçar às 14h, no plenário do Supremo Tribunal Federal. A quase certa constitucionalidade do polêmico artigo 5º da Lei de Biossegurança – consagrando a tese de que o embrião “não é vida” à luz de nossa Constituição – deixa o caminho escancarado para a futura autorização legal do aborto, em qualquer tempo da gravidez. A interpretação do STF agrada plenamente o poderoso lobby abortista transnacional (liderado pela ONG inglesa International Planned Parenthood Federation - IPPF).

Após mais de nove horas de julgamento, o placar parcial ficou empatado em 4 a 4. Votaram pela constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança e pela liberação das pesquisas sem ressalvas os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. ) Já os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso) votaram no sentido de que as pesquisas exigem a imposição de restrições ao uso de embriões ou reparos técnicos. São necessários seis votos do total de 11 da Corte para que uma das posições seja considerada vencedora.

A tendência é de derrubada da Ação Direta de Inconstitucionalidade por placar apertado. Tudo indica que será ou 6 a 5. Depende se o presidente do STF, Gilmar Mendes, for obrigado a dar seu voto de Minerva (que seria a favor da continuidade das pesquisas, conforme já deixou claro). O ministro Celso de Mello, que ainda falta votar, já adiantou, em entrevista à imprensa, que votará pela constitucionalidade e definiu uma possível proibição das pesquisas como um golpe contra as gerações futuras. O outro voto pendente é de Marco Aurélio Mello – que tende a votar em favor da Adin.

De toda forma, o STF deixou escancarado o caminho para a descriminalização do aborto – como deseja o lobby abortista transnacional. Agora, as pressões da Igreja Católica, que joga aberto e nos bastidores contra a legalização do aborto no Brasil, terão de acontecer no Congresso Nacional. Mas a previsão é de derrota. O desgoverno Lula tem maioria na Câmara – e ligeira dificuldade no Senado – para aprovar o projeto abortista que for desengavetado.

Erro supremo

No cabeçalho oficial da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510-0, na cabeça do processo do Supremo Tribunal Federal existe um erro pecaminoso.

Lá no relatório do ministro Carlos Ayres Brito está escrito, erradamente, em letras garrafais, o nome de uma das partes mais interessadas na inconstitucionalidade do artigo da Lei de Biosegurança.

INTERESSADO(A/S) : “CONFEDERAÇÃO” NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL – CNBB".

Na realidade, a sigla da CNBB é “Conferência Nacional dos Bispos do Brasil”.

Se algum digitador do STF mudou o nome original, certamente, não avisou ao Papa Bento 16, que ficou muito triste e gostaria muito de excomungar alguns lá no STF pelo que fizeram ontem...

Direito à vida

O ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que é necessário encarar com visão crítica o desenvolvimento científico.

Lewandowski ressaltou que esse processo não pode colocar em risco a dignidade humana e a proteção da vida:

O embrião tem direitos a serem tutelados, ainda que não se configure como pessoa”.

Tese derrotada

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito – cuja tese foi derrotada pelo relator Carlos Ayres Brito – reconheceu no embrião o direito à proteção da vida:

Se o embrião é vida humana, a decorrência lógica é que a Constituição o protege. O congelamento não retira a condição de vida dos embriões. Há inúmeros casos de nascimentos a partir de embriões congelados há oito ou mais anos”.

Derrotada a tese de Direito, a esquerda tem tudo nas mãos para recuscitar as propostas abortistas no Congresso, sem o risco de inconstitucionalidades.

Críticas profundas

Após ler por quase três horas seu voto, o ministro Carlos Alberto Menezes condenou a legislação brasileira pela ausência de dispositivos para controlar abusos na seleção de embriões por qualquer critério nas técnicas de reprodução in vitro.

Menezes Direito lembrou que falta capacitação às agencias sanitárias para fiscalização das clínicas e dos embriões em poder dessas clínicas.

Também destacou que o científico exige o estabelecimento de limites:

Não há de se sacrificar o meio para se privilegiar o fim. Toda vez que a humanidade fica cega na busca por resultados, resvala para a deformidade. Cada descoberta científica é o resultado de um longo processo de amadurecimento, que muitas vezes submete o homem a sacrifícios inúteis, desrespeitando o valor da vida. Os cientistas não têm qualquer autoridade especial para fazer julgamentos éticos ou políticos”.

Tese da vida derrotada

Na Adin 3510, o Ministério Público Federal argumentou – e vai ser derrotado – que o artigo 5º da Lei de Biossegurança fere “a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana”.

O procurador-geral da República sustentou que:

a) “a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação”, desenvolvendo-se continuamente;

b) o zigoto, constituído por uma única célula, é um “ser humano embrionário”;

c) é no momento da fecundação que a mulher engravida, acolhendo o zigoto e lhe propiciando um ambiente próprio para o seu desenvolvimento;

d) a pesquisa com células-tronco adultas é, objetiva e certamente, mais promissora do que a pesquisa com células-tronco embrionárias.

O que prega a Lei de Biossegurança

O artigo 5º da Lei Federal nº 11.105 (“Lei da Biossegurança”), de 24 de março de 2005. Artigo assim integralmente redigido:

“Art. 5º - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de célulastronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou

II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3(três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

§ 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.”

Restrições

Depois da sessão de ontem, o presidente do STF, Gilmar Mendes, ressaltou o fato de que todos os ministros, apesar de restrições, consideraram constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança.

Mendes ressalvou que será feita uma avaliação a respeito da necessidade de sugerir mudanças ao Congresso ou estabelecer restrições à pesquisa com células-tronco embrionárias.

Vários votos estão pedindo adaptação ou mudança na legislação, mas não há decisão contra a pesquisa. É a favor da pesquisa, mas com restrição. Não há nenhum voto que leva à inconstitucionalidade. Vamos organizar primeiro, mas para efeitos técnicos é possível fazer uma aproximação”.

Ressalvas

O ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, incluindo, no entanto, três ressalvas.

Primeiro que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas.

Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo.

Terceiro, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis.

Nenhum comentário: