Sexta-feira, Maio 30, 2008
Estudem, militares
Os cursos de formação de oficiais ministrados pela Escola Naval (EN), pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e pela Academia da Força Aérea (AFA) são equivalentes aos definidos no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, na modalidade bacharelado.
Fica assegurada aos portadores dos diplomas dos cursos de formação de oficiais a continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação no sistema civil de ensino, respeitados os respectivos processos seletivos, quando devidamente registrados nos órgãos competentes das Forças Armadas.
A Portaria Normativa Interministerial Nº 830/MD/MEC, assinada pelos ministros Nelson Jobim (Defesa) e Fernando Hadad (Educação) está em vigor desde 23 de maio.
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