Terça-feira, Maio 20, 2008
Alerta Total
De Jarbas passarinho, por e-mail, criticando o artigo de Adriano Benayon sobre sua posição como ministro do governo Collor de Mello no caso da demarcação da reserva Ianomami:
“Perco meu tempo dando lição a ignorante do Direito;.Só recorre quem é parte. O Ministro de Justiça não era parte Caberia recorrer ao Sarney, pois foi o ato dele que foi revogado. Não recorreu e a mim só caberia cumprir a sentença. Vá a um advogado que saiba de Direito e se envergonhará de querer passar informação errônea para despeitados que se supõem patriotas e não passam de néscios. Essa campanha só parará quando formos à barra dos tribunais se passar dos limites da cortesia e enveredar pela difamação”.
Releia o artigo de Benayon: Reservas indígenas e soberania nacional
Pronta resposta
O professor Adriano Banayon alimenta a polêmica com Passarinho em listas de discussão na Internet:
“O Sr. Passarinho tem apresentado desculpas do tipo “eu não podia recorrer da sentença”, ao mesmo tempo em que reitera a defesa que sempre fez daquela reserva gigantesca em linha contínua”.
“Na tentativa de desqualificar os que o criticam, Passarinho proclama estar dando lições a “ignorantes” [sic] de Direito. Diz o ex-ministro de cinco governos diferentes: “Só recorre quem é parte. O ministro da Justiça não era parte. Caberia recorrer ao Sarney, pois foi o ato dele que foi revogado. Não recorreu, e a mim só caberia cumprir a sentença”.
“Que crasso o desconhecimento jurídico involuntariamente confessado por Passarinho! Mesmo que não fosse ele ex-ministro da Justiça (sem ser formado em Direito, é verdade), já seria impressionante. Será que ele confunde atos de governo com atos jurídicos da alçada particular das pessoas físicas que exercem mandatos?”
“Ora, na ação em que teria sido invalidado (1) o ato do governo Sarney, de 1989, a parte não era Sarney, pessoa física, mas sim, a União Federal. À frente desta em 1990 estava Collor. Cabia, portanto, ao governo de Collor defender os interesses da União”.
“OBS. (1) Revogado, não, Sr. “professor” de direito, sem nunca ter sido aluno: o que revoga um decreto é outro decreto; uma lei, outra lei; uma sentença não revoga atos do Executivo nem do Legislativo”.
“O recurso seria obrigatório. Certamente não foi impetrado por descaso do governo de Collor, que desejava determinar a demarcação do imenso território em linha contínua. Se não fosse esse o desejo de Collor, teria havido recurso à sentença (prolatada em 24.09.1990)”.
“Passarinho tomou posse no Ministério da Justiça em 13.10.1990, segundo informa. Se já estivesse então expirado o prazo para recurso, Passarinho – caso não fosse a favor da demarcação nos termos daquela sentença e da Portaria por ele assinada no ano seguinte - 1º não teria aceitado ser ministro da Justiça de Collor; 2º aceitando, como aceitou, teria, após tomar posse, solicitado ao presidente que: a) a União Federal promovesse ação rescisória, dado o prejuízo irreparável decorrente do determinado na sentença de 24.09.1990 da 7ª Vara Federal; b) o autorizasse, como ministro da Justiça, a baixar nova portaria em termos semelhantes ao da emitida pelo Governo Sarney”.
“Isso levaria os defensores da reserva gigante e em linha contínua a iniciarem nova ação. Em defesa dos interesses da União, o governo a contestaria competentemente; se ainda assim perdesse, recorreria da sentença”.
“Não passei, portanto, “informação errônea”. Ademais, meus correspondentes não devem ser tratados por “despeitados que se supõem patriotas e não passam de néscios”. Despeitados de quê e de quem? Outra coisa: Considerar-se patriota implica ser néscio? Será essa a interpretação de pessoas que preferem outro rumo?”.
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