quarta-feira, 21 de maio de 2008

Militares advertem em manifesto ao STF que é inaceitável reexaminar soberania, auto-determinação e fronteiras

Terça-feira, Maio 20, 2008

Militares advertem em manifesto ao STF que é inaceitável reexaminar soberania, auto-determinação e fronteiras

Edição de Terça-feira do Alerta Total http://alertatotal.blogspot.com

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Por Jorge Serrão

Antes de formar seu juízo constitucional sobre o caso da Reserva Indígena Raposa do Sol e suas conseqüências para a homologação de “nações autônomas” ou “ilhas” dentro do território brasileiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deveria ler, com toda atenção, o memorial que lhe foi enviado pelo Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos, no último dia 9 deste mês. O ministro Gilmar deve saber que o texto é a expressão do pensamento da maioria dos oficiais-generais brasileiros da ativa e da reserva. É mais um recado democrático das legiões – a exemplo da mensagem do General Heleno, que tanto irritou o chefão do Palácio do Planalto.

O texto do Cebres – uma entidade dedicada a estudos e pesquisas sobre a problemática político-estratégica, nacional e internacional – recomenda aos 11 ministros do STF que “há que Repelir qualquer `Interpretação´ da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (13.09.2007), que Viole a Soberania do Estado brasileiro sobre o Território e suas Riquezas, e que Intente Restringir a Atuação das Forças Armadas, no Cumprimento de sua Missão Constitucional”. O Cebres também adverte que “há que Repelir qualquer Tentativa de Demarcação da Amazônia brasileira, por Ação das ONGs”.

Junto com o memorial, o Cebres enviou ao STF outros seis anexos contendo denúncias e posicionamentos sobre a “problemática geoestratégica da Amazônia Brasileira”. O Cebres adverte aos ministros do STF sobre os riscos de um “inaceitável reexame de conceitos substantivos, como soberania, auto-determinação e fronteiras”. O documento assinala: “Nosso ‘destino manifesto’ é de índole integracionista, soberano, auto-determinado de autêntico Estado-nação. Nossa Estratégia é Nacional e da Conciliação, da Concórdia, jamais Estratégia do Medo”.

O documento do Cebres condena todas as pressões de fora (de Governos, ONGs, Poderes Oligárquicos e Financeiros Internacionais) – pela criação, de criminosamente, “inconstitucionais e anti-nacionais”, “nações indígenas”, “territórios livres”, “reservas indígenas”. Diante do quadro que se desenha, o Cebres indaga ao ministro Gilmar Mendes: “Em síntese, senhor presidente, como ficará a ordem constitucional brasileira?”.

O Alerta alerta...

A tão esperada decisão do Supremo Tribunal Federal, que deverá disciplinar a demarcação de “terras indígenas”, terá pouco efeito prático para a soberania nacional do ponto de vista geopolítico.

O grande perigo é que as tais “ilhas”, defendidas por boa parte dos ministros do STF, sejam exatamente demarcadas, por “coincidência” em pontos estratégicos onde existam riquezas minerais ou de biodiversidade.

Se isso acontecer, tudo acontecerá em favor da Oligarquia Financeira Transnacional - que tem interesses diretos na exploração das riquezas naturais e do subsolo da Amazônia e vai intensificar a campanha internacional, via diplomacia, ONGs e mídia, para que a região seja considerada “patrimônio da humanidade”, a fim de que ali sejam criadas “áreas de proteção autônomas”.

Aliás, colabore com este outro manifesto: http://www.petitiononline.com/andec2/petition.html

Pressão no Congresso

Na Internet, já começou a enxurrada de e-mails ao Congresso Nacional, advertindo que os deputados e senadores não podem homologar a famigerada Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, que tem pelo menos 5 de seus 46 artigos que contrariam, diretamente, a nossa Constituição:

Art. 4: "Os povos indígenas, no exercício de seu direito de livre determinação, têm direito à autonomia (sic) ou ao autogoverno (sic)... a reforçar suas instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais, culturais".

Art. 9: "Os povos indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação (sic) indígena".

Art. 26: "Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado".

Art. 30: "Não se desenvolverão atividades militares (sic) nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que tenham solicitado".

Art. 36: "Os povos indígenas, sobretudo os separados por fronteiras internacionais (sic), têm direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação com outros povos, através das fronteiras" (sic).

O risco

Os entreguistas brasileiros querem aproveitar o que foi escrito no parágrafo 3º do artigo 5º, introduzido no texto constitucional, em 2004, misturado à Emenda nº 45, que cuidava da reforma do Judiciário.

O casuísta dispositivo determina que serão equivalentes a emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, na Câmara e no Senado, em dois turnos, por três quintos dos votos.

Se o Congresso homologar a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, ela vale como emenda à nossa Constituição.

Assim, poderão ser criadas 216 “nações” indígenas (com autonomia política e administrativa) dentro do território brasileiro.

E outras 53 tribos indígenas, que se mantêm arredias a contatos com a civilização, também terão o mesmo “direito”.

Apelando até para a Globo

Segmentos patrióticos, via Internet, apelam até para reportagens da Rede Globo para mostrar aos ministros do STF que não podem vacilar no julgamento do caso Raposa do Sol.

Primeira parte da Reportagem
Segunda Parte da Reportagem
Terceira parte da reportagem

Além das reportagens, os e-mails recomendam que cada bom brasileiro seja responsável por manter nossa integridade territorial, enviando mensagens aos ministros do Supremo.

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