Quarta-feira, Junho 18, 2008
Alerta Total
Propaganda eleitoral?
A pré-candidata do PT a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, foi multada em R$ 42.564.
A empresa Folha da Manhã, que publica a Folha de S. Paulo, em R$ 21.282.
E editora Abril, que publica "Veja", em R$ 21.282.
Todos devem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) contra a polêmica decisão do juiz Francisco Carlos I. Shintate, da 1ª Zona Eleitoral, que considerou que os veículos de comunicação publicaram propaganda eleitoral antecipada de Marta, na forma de entrevista.
Protestos
"Desde quando entrevista em jornal é propaganda eleitoral?".
A pergunta é do ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, que acrescentou:.
“É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total”.
Para Saulo Ramos, a decisão não é apenas uma ameaça à liberdade de imprensa:
"É um equívoco mesmo. É falta de estudo. Eles assistem a muita televisão e lêem poucos livros. É uma questão de senso comum. Até os leigos sabem disso. Entrevista não se confunde com propaganda. Pode difundir o candidato, mas não é propaganda”.
Bom conselho
Saulo Ramos deixa ainda um conselho aos jornalistas:
“Não tem nada (de censura). Usem a liberdade como quiserem, respeitando, é claro, o direito à honra e à privacidade. A liberdade de imprensa não deve se intimidar. Ela está muito bem assegurada na Constituição”.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, também considerou a decisão grave afronta à liberdade de imprensa:
“A ABI reitera a sua conclusão de que atualmente o maior inimigo da liberdade de imprensa no Brasil é o Poder Judiciário. É preocupante a aplicação desse entendimento da Justiça Eleitoral, porque nos vemos diante do retorno à sonegação da liberdade de imprensa que vigorou durante a ditadura militar”.
Recado do TSE
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, os juízes eleitorais precisam tomar cuidado para não pôr em risco a liberdade de informação ao condenar jornais e revistas pela publicação de entrevistas com pré-candidatos:
“A Justiça Eleitoral deve tomar muito cuidado com esse tipo de matéria para não colocar em risco o direito fundamental à liberdade de informação. No Brasil, o direito à informação tem o mais alto lastro constitucional. Ele traduz o direito de informar, de se informar e de ser informado. O fato é que a imprensa é quem melhor cumpre esse papel”.
Ayres Britto só advertiu:
“É preciso examinar se o jornal se conteve nos limites da informação ou se enveredou no caminho proibido da propaganda antecipada. Não está proibido, mesmo nesse período, fazer entrevistas com supostos candidatos. Mas é preciso que o teor da entrevista não traduza propaganda eleitoral. O candidato pode transmitir idéias, opiniões, percepções, expor uma doutrina. O que ele não pode é antecipar uma plataforma de governo. É um assunto muito delicado”.
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