segunda-feira, 30 de junho de 2008

Transnacional de inteligência empresarial constata que servidores públicos e militares são alvos de grampos

Segunda-feira, Junho 30, 2008

Transnacional de inteligência empresarial constata que servidores públicos e militares são alvos de grampos

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Por Jorge Serrão

Exclusivo – Por causa do enorme endividamento no crédito pessoal ou consignado, os militares brasileiros, sejam das forças armadas ou das forças auxiliares, e demais servidores públicos precisam tomar cuidado redobrado com o que conversam ao telefone. Todos estão grampeados ou com seus e-mails monitorados. A privacidade destes profissionais foi para o saco há muito tempo. Os serviços de inteligência militares não sabem como lidar com o problema.

Empresas terceirizadas de inteligência e segurança, principalmente as ligadas ao sistema financeiro, andam vazando informações sobre devedores. As informações são trocadas para empresas de cobrança. O cruzamento de dados é usado para garantir um cerco ao cliente que deve na praça. Mas o mesmo sistema serve para monitorar os hábitos, conversas telefônicas e até o IP (Internet Protocol) dos devedores. Se o militar ou funcionário público tem “importância”, o conteúdo de sua conversa ganha importância no mercado negro de informação e contra-informação.

O sistema de arapongagem ilegal contra os servidores públicos, militares ou policiais, foi identificado por uma grande transnacional, da área de logística no setor de petróleo, que investe pesado no monitoramento de políticos e de altos servidores das Forças Armadas. A varredura desta empresa confirmou que existe um esquema paralelo de vigilância ilegal da privacidade das pessoas, cujas informações são usadas para conceder crédito ou para pressionar quem deve na praça ou tem o “nome sujo”.

Os militares e funcionários públicos se transformaram em presa fácil do “sistema” porque hoje sobrevivem pendurados no cheque especial ou no crédito consignado (com desconto em folha de pagamento). Além disso, no mar de denúncias contra a administração pública, os servidores viraram “alvos preferenciais” de investigações. As companhias telefônicas fornecem ao Ministério Público (Federal e Estadual) os cadastros de clientes que se identifiquem como “funcionários públicos”, “militares” ou “policiais”.

Crime contra o desempregado

Nenhuma empresa pode usar informações da Serasa (que mais parece um SNI dos Bancos) na seleção de pessoal, impedindo que alguém com dívidas deixe de ter o direito elementar a um emprego.

A Manpower Staffing Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a abster-se de tomar informações na Serasa como requisito para a realização de contratações de novos funcionários.

Quem bateu o martelo foi a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a empresa usava as informações com o único objetivo de discriminar empregados ou candidatos a emprego.

Bisbilhotice econômica ilegal

A decisão judicial foi resultado de uma ação cível pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, a partir de investigação realizada contra a Innvestig Consultoria Jurídica de Segurança Ltda. (que fornecia dados criminais, trabalhistas e creditícios dos candidatos a emprego).

Segundo o MPT, a Manpower utilizava os serviços da Innvestig desde 2002, prática que possibilitava a discriminação contra trabalhadores que possuíssem restrições.

A empresa pesquisava antecedentes criminais, ações trabalhistas dos candidatos a emprego e sua condição econômico-financeira , com base em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.

O problema é que nada acontece com a poderosa Serasa, que hoje é uma transacional controlada pelo Experian Group, da Inglaterra.

Sábia decisão

Quanto à utilização de informações creditícias, os desembargadores trabalhistas consideraram que a Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de empregados, que, na verdade, são credores dos salários.

Afinal, se um candidato a uma vaga de emprego tem dívidas, isso não pode ser fator impeditivo da contratação.

Ao contrário, segundo raciocínio correto dos julgadores da Justiça Trabalhista, a obtenção de trabalho possibilitará que ele salde suas dívidas.

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