segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Ministros já têm argumentos para extradição

Segunda-Feira, 09 de Fevereiro de 2009

Estadão

STF pode considerar ilegal ato do governo que concedeu refúgio ao italiano Cesare Battisti

Felipe Recondo, BRASÍLIA

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já reuniram argumentos suficientes para garantir a extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por quatro homicídios cometidos nos anos 70. E enquanto contam com pelo menos cinco votos a favor da extradição, o governo só tem segurança de que três ministros - Eros Grau, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa - votarão contra a entrega de Battisti ao governo italiano.

Para autorizar a extradição, os ministros deverão inicialmente julgar ilegal o ato assinado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Battisti. Os ministros deverão, para isso, considerar que os crimes cometidos pelo italiano não foram políticos, que a decisão da Justiça italiana foi democrática e ele não correria riscos de ser perseguido politicamente ao voltar à Itália.

Ao julgar ilegal a concessão do refúgio, os ministros não precisariam sequer questionar a constitucionalidade do Estatuto dos Refugiados, dúvida que era vista por especialistas como ponto central do julgamento. A lei estabelece que a concessão do refúgio suspende o pedido de extradição. Nesse caso, o governo defende a tese de que o processo no Supremo deveria ser arquivado, porque Battisti foi reconhecido como refugiado em janeiro deste ano.

Para defender essa tese, o governo se baseia no julgamento da extradição do padre colombiano Oliverio Medina, suspeito de integrar as Forças Revolucionárias Armadas da Colômbia (Farc). Na época, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a condição de refugiado de Medina. O STF, diante disso, decidiu, por 9 votos a 1, arquivar o processo.

A composição do Supremo não mudou desde então, mas alguns ministros mudaram de opinião. Uma das formas de evitar uma mudança radical na jurisprudência seria se valer de uma questão semântica. Os ministros podem dizer que o reconhecimento do refúgio interrompe os pedidos de extradição, como diz a lei, mas não os processos de extradição.

Por essa interpretação sutil, a concessão do refúgio pelo Conare ou pelo Ministério da Justiça interromperia o trâmite apenas dos pedidos de extradição antes que chegassem ao Supremo. Qualquer caso de extradição começa pelo Ministério das Relações Exteriores, passando pelo Ministério da Justiça até chegar ao Judiciário.

Por essa interpretação, enquanto os casos não chegassem ao STF, a concessão do refúgio não interromperia a discussão sobre a extradição.

Se essa tese não vingar, os ministros poderão rever a jurisprudência. Nesse caso, dirão que um ato do Executivo não pode impedir que o tribunal julgue um processo em curso.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090209/not_imp320499,0.php

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