quinta-feira, 12 de junho de 2008

Leniência com o Governo Ideológico do Crime Organizado: TSE permite que réus e condenados disputem eleição

Quarta-feira, Junho 11, 2008

Leniência com o Governo Ideológico do Crime Organizado: TSE permite que réus e condenados disputem eleição

Edição de Quarta-feira do Alerta Total http://www.alertatotal.blogspot.com

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Por Jorge Serrão

O Tribunal Superior Eleitoral deu uma péssima contribuição para a ética e o combate ao banditismo eleitoreiro. Candidatos réus ou condenados poderão concorrer para o emprego de prefeito ou vereador. O TSE revolveu que só condenação em última instância impede candidatura no pleito deste ano. Foi uma decisão democraticamente inoportuna – dada a lentidão da justiça em julgar delitos praticados por políticos ou crimes contra a administração pública.

Otimista e inimigo declarado dos bandidos na política, o presidente do TRE do Rio, Roberto Wider, acredita que a decisão do TSE ainda poderá ser mudada. Não vai ser fácil, pois fala mais alto o obscuro lobby do sistema de O Governo Ideológico do Crime Organizado. Ontem, por quatro votos a três, os ministros do TSE confirmaram que políticos com a vida pregressa manchada estão livres para figurar nas urnas, como já acontece hoje.

A decisão do TSE, que flexibiliza o conceito de Estado de Direito em leniência com os criminosos da política, sai no mesmo dia em que é divulgada uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas. O levantamento do IPESPE é aterrador para a classe política. Prefeituras, assembléias legislativas, câmaras de vereadores, o Congresso Nacional e os partidos políticos são as instituições mais mal avaliadas pelos brasileiros.

Segundo a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que encomendou o estudo, nenhum desses órgãos recebeu nota média maior do que 5,3, numa escala de zero a dez. Os partidos registraram o pior desempenho: média de 3,6. Isso significa que 72% dos entrevistados não confiam nos partidos políticos.

O TSE decidiu na contramão da percepção nacional. O tribunal resolveu que o político só perde o direito de se candidatar se for condenado em instância final, sem chances de recorrer da decisão. Pela lei vigente (Lei Complementar 64/90), o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença criminal transitada em julgado. Podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.

Contra os bandidos

O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, foi o primeiro a defender que candidatos com a vida pregressa em xeque fossem banidos das eleições:

Ninguém em sã consciência contrataria para si ou para sua família, sem referências abonadoras, nenhuma empregada ou empregado doméstico; nenhum motorista; nenhum vigilante ou segurança; nenhum personal trainer e assim avante. Quero dizer: quando se cogita de contratar alguém para a prestação de serviços particulares, pagos com o nosso dinheiro privado, todo o cuidado é pouco. Mas quando se trata de investir alguém em cargo público-eletivo para legislar sobre tudo que pertence à coletividade por inteiro, para que exigir documentação comprobatória de bons antecedentes?

Voto vencido, Carlos Ayres Britto defendeu os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político.

Distorção da democracia

O voto do ministro Eros Grau, que também é do Supremo Tribunal Federal, fez uma interpretação conveniente e distorcida do verdadeiro conceito de Democracia:

Como a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão de que o Poder Judiciário possa decidir com fundamento na moralidade entroniza o arbítrio. Instalaria a desordem. O Poder Judiciário não pode estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”.

O ministro deveria saber que Democracia é a Segurança do Direito Natural, através do Exercício da Razão Pública.

Aceitar candidatura de suspeitos é um atentado à segurança do Direito e um desrespeito lógico e completo à razão pública.

O caso

A decisão do TSE foi tomada no julgamento de um processo administrativo em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba defendia que candidatos com a ficha suja não pudessem concorrer às eleições.

O vitorioso foi o relator do processo do TSE é o ministro Ari Pargendler.

Na avaliação dele, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. "Só o trânsito em julgado, processo em que não cabe mais recurso, pode impedir o acesso aos cargos eletivos".

Placar: 4 a 3

Aderiram à tese de Ari Pargendler, os ministros Carlos Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro.

Os dois declararam simpatia à possibilidade de se impedir candidatos ímprobos de concorrer, mas ponderaram que, se o tribunal decidisse dessa forma, estaria legislando.

Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer.

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