sábado, 29 de novembro de 2008

Justiça federal concede refúgio para estudante cubana

Por Rodrigo Tavares

Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que for perseguido pelo país de origem por motivos de opiniões políticas. Esse foi o entendimento do juiz Moacir Ferreira Ramos, da 17ª Vara da Federal no Distrito Federal, para conceder o Registro Nacional de Estrangeiros à estudante cubana Lianet Sepúlveda Torres.

Lianet recebeu autorização temporária do governo para estudar no Brasil, onde se matriculou no Programa de Pós-Graduação de Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia da USP, em São Carlos (SP).

A situação da cubana começou a se complicar quando ela não voltou para Cuba na data determinada pelo governo daquele país. Com medo de sofrer represálias do governo cubano, pediu que fosse acolhida como refugiada e que fosse inscrita no Registro Nacional de Estrangeiros perante o Comitê Nacional de Refugiados (Conare). O comitê negou o pedido, alegando que não ficou demonstrada a existência de “fundado temor de perseguição”. Em conseqüência disso, Lianet foi desligada do curso de pós-graduação que estava fazendo.

Sem escola e temendo a repressão de Cuba, Lianet impetrou um Mandato de Segurança contra o Conare na 17ª Vara Federal do DF.

O juiz Moacir Ferreira Ramos, ao analisar o processo, lembrou que no site do Conare existe a seguinte frase: “É possível que, no futuro, outras gerações jamais consigam entender como o homem do final do milênio, que rompeu fronteiras com a globalização, que aproximou as distâncias com as redes de informática, que esbanjou tecnologia, não conseguiu evitar que milhões de semelhantes, esquálidos e em desespero, atravessassem fronteiras em busca de um único bem: a liberdade. “A bem desta liberdade”, o juiz decidiu conceder o refúgio para a cubana.

Ferreira Ramos afirmou que Cuba, é, infelizmente, “reconhecida por ser regida por um governo repressor, totalitário e retrógrado, que impõe uma ditadura há quase meio século e que submete seus administrados a graves restrições no que pertine à dignidade humana e aos direitos a esta correlatos”.

Clique aqui para ler a decisão

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2008

http://www.conjur.com.br/static/text/71924,1

Nenhum comentário: