Por Rodrigo Tavares
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que for perseguido pelo país de origem por motivos de opiniões políticas. Esse foi o entendimento do juiz Moacir Ferreira Ramos, da 17ª Vara da Federal no Distrito Federal, para conceder o Registro Nacional de Estrangeiros à estudante cubana Lianet Sepúlveda Torres.
Lianet recebeu autorização temporária do governo para estudar no Brasil, onde se matriculou no Programa de Pós-Graduação de Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia da USP, em São Carlos (SP).
A situação da cubana começou a se complicar quando ela não voltou para Cuba na data determinada pelo governo daquele país. Com medo de sofrer represálias do governo cubano, pediu que fosse acolhida como refugiada e que fosse inscrita no Registro Nacional de Estrangeiros perante o Comitê Nacional de Refugiados (Conare). O comitê negou o pedido, alegando que não ficou demonstrada a existência de “fundado temor de perseguição”. Em conseqüência disso, Lianet foi desligada do curso de pós-graduação que estava fazendo.
Sem escola e temendo a repressão de Cuba, Lianet impetrou um Mandato de Segurança contra o Conare na 17ª Vara Federal do DF.
O juiz Moacir Ferreira Ramos, ao analisar o processo, lembrou que no site do Conare existe a seguinte frase: “É possível que, no futuro, outras gerações jamais consigam entender como o homem do final do milênio, que rompeu fronteiras com a globalização, que aproximou as distâncias com as redes de informática, que esbanjou tecnologia, não conseguiu evitar que milhões de semelhantes, esquálidos e em desespero, atravessassem fronteiras em busca de um único bem: a liberdade. “A bem desta liberdade”, o juiz decidiu conceder o refúgio para a cubana.
Ferreira Ramos afirmou que Cuba, é, infelizmente, “reconhecida por ser regida por um governo repressor, totalitário e retrógrado, que impõe uma ditadura há quase meio século e que submete seus administrados a graves restrições no que pertine à dignidade humana e aos direitos a esta correlatos”.
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2008
Nenhum comentário:
Postar um comentário