Sábado, Junho 07, 2008
Ser ou não ser
Edição de Artigos de Sábado do Alerta Total http://www. alertatotal.blogspot.com
Adicione nosso blog e podcast aos seus favoritos.
Por Ernesto Caruso
Ainda é a questão.
Ser ou não ser apto, legitimo, capaz.
Muito próximo do ter ou não ter aptidão, legitimidade, capacidade.
O atleta pensa assim. Se o recorde do salto em altura é de 2,45m, é esta marca que deve ser superada. É uma condição imposta, escrita e aceita pelo universo desportivo. O treinamento, o suor, o trabalho, a dedicação e a vontade, fazem-no competir nas várias instâncias em busca do laurel maior, bater o recorde. O disputar já é um prêmio; o ser capaz é uma conquista.
Com as entidades de classe que defendem os seus interesses, pessoais e coletivos, como entes de um corpo social, não pode ser diferente. Há que se adquirir a condição de fazer o máximo pela sociedade da qual fazem parte, sem receio, com vontade, analisando o grau de exigência imposta pela lei e a capacidade de poder atendê-la a fim de ter o mérito de bem representar a classe definida por seu estatuto, membros efetivos, estrutura, amplitude, finalidade e objetivos.
Os clubes e associações militares estão neste contexto, quer no nível superior de oficiais das Forças Armadas, quer no nível técnico dos subtenentes e sargentos das Forças Armadas, da ativa, da reserva, ou mistos, de forma semelhante às entidades civis das várias classes e níveis, como por exemplo, dos engenheiros em metalurgia e dos técnicos em metalurgia. Os integrantes do primeiro grupo são militares e podem ser organizar em entidades distintas, bem como os dos segundo grupo, os metalúrgicos, nas respectivas associações ou clubes, definidos por seus estatutos.
Há que se considerar o tempo de existência das entidades militares que defendem os interesses dos seus membros e os nacionais, por tradição e costume.
O Clube Naval foi fundado em 12 de abril de 1884, e tem sócios disseminados pelo território nacional, nos aquartelamentos da Marinha, os da ativa, e nos lares por um sem número de integrantes inativos que votam nas eleições de diretoria.
Dentre as suas finalidades, pode criar outras sedes/sucursais, em quaisquer pontos do território brasileiro, incentivar o interesse dos sócios por estudos de assuntos técnico-profissionais, científicos e especulativos, ligados à profissão marítima em geral e à Segurança Nacional, patrocinar iniciativas e campanhas que concorram para a elevação do conceito da Marinha do Brasil e de sua oficialidade e fundamentalmente, zelar pelos direitos e interesses difusos e coletivos do Corpo Social e individualmente, sob condições, empregando, em todos os casos, os meios administrativos e de direito disponíveis e mobilizáveis.
E, impositiva e significativamente, para ingressar em seu Quadro de Sócios Efetivos, essência da entidade, deve ser oficial da ativa, reformado ou da reserva remunerada ou não remunerada dos Corpos e Quadros da Marinha do Brasil.
O Clube Militar foi fundado em 26 de junho de 1887, e é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, de caráter representativo, com atuação em todo território nacional, podendo criar sucursais em outras localidades, e precipuamente, defender os legítimos interesses dos sócios e pugnar por medidas acauteladoras dos seus direitos, em juízo ou fora dele, promover e incentivar manifestações cívicas e patrióticas, bem como estudo e discussão de assuntos nacionais de alta relevância, estudar os assuntos relevantes de interesse coletivo e propor soluções que serão encaminhadas às autoridades competentes, preservar as tradições e zelar por seu prestígio no seio das Forças Armadas e da sociedade brasileira, colaborar com as Forças Armadas na preservação da memória de seus feitos, colaborar na preservação do prestígio e do conceito das FFAA perante a Nação e em defesa dos seus associados, podendo, para tanto, promover ações nas esferas administrativa e judicial contra atos atentatórios à dignidade e à hierarquia militar, que estimulem a indisciplina no seio das mesmas e significativamente, defender os interesses nacionais relevantes, podendo, para tanto, promover ações nas esferas administrativa e judicial.
Pode e tem representação em localidades diversas do País, quase todas as capitais, várias grandes cidades, dirigidas por representantes, Sócios Efetivos, podendo ser apoiadas inclusive com recursos financeiros. O Clube Militar mantém dois Escritórios de Representação, um na Capital Federal e o outro na AMAN, em Resende.
É considerado Sócio Efetivo o oficial das Forças Armadas, da ativa, da reserva e reformado se tiver pertencido à ativa, pode votar e ser votado, dirigindo a entidade. Sócios aos milhares que participam das eleições das inúmeras cidades onde têm os seus domicílios.
O Clube de Aeronáutica foi fundado em 5 de agosto de 1946, e é uma associação civil de âmbito nacional, com a capacidade de criar Sedes Regionais em pontos diversos do território brasileiro e tem por escopo defender os interesses coletivos dos associados e pugnar por medidas acauteladoras dos seus direitos, dos associados Oficiais da Aeronáutica, em particular, e dos Sócios Militares, em geral.
São considerados sócios Efetivos os oficiais e os aspirantes a oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformados, integrantes do Corpo de Oficiais de Carreira da Aeronáutica, cabendo a esses participar das Assembléias e, nelas votar e ser votado. E mais, o Presidente do Clube de Aeronáutica deverá estudar os assuntos referentes aos legítimos interesses e aos direitos coletivos da classe militar e defendê-los, usando, para isso, os meios e recursos que julgar convenientes.
O Conselho Nacional de Oficiais R/2 do Brasil - CNOR, fundado em 22 de abril de 1997, é uma associação civil de direito privado, que congrega as Associações de Aspirantes a Oficial e Oficiais R/2 oriundos dos órgãos de Formação da Reserva das Forças Armadas Brasileiras, representando os respectivos associados e atuando em todas as instâncias judiciais, administrativas e sociais, na defesa das prerrogativas, direitos e interesses da oficialidade R/2, de âmbito nacional, de cunho associativo, representativo, didático e cívico-cultural, observados os soberanos interesses do engrandecimento e da defesa do País, promover a defesa dos legítimos interesses das Associações congregadas, de seus associados e da oficialidade R/2, objetivando salvaguardar os soberanos interesses nacionais, a Lei e a Ordem Constitucional.
Ainda que, a Assembléia Geral, poder supremo do CNOR, é formada pelo Presidente do CNOR e três representantes de cada Associação congregada, sendo um deles obrigatoriamente o seu Presidente e os demais indicados pela respectiva Associação.
O maior grau de representatividade perante o Poder Judiciário está no Art. 103 CF/88, “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Ora, a exigência é esta: ser uma entidade de classe e de âmbito nacional.
Como atingir o citado patamar se não através o que está contido no estatuto da agremiação, que seja expressamente uma classe, por conter sócios com características homogêneas, na categoria predominante de efetivos, e os seus fins institucionais perfeitamente definidos para questionar o conteúdo de um documento normativo em face dos dispositivos constitucionais.
Está em jogo ser ou não ser capaz de exercer esse direito, ter ou não legitimidade para exercê-lo.
Não há como negar o objetivo classista das instituições acima mencionadas e o propósito de defesa dos seus interesses expressamente inseridos nos seus estatutos.
Dos Ministros do STF virá a palavra final. Quanto mais cedo, melhor.
Se não forem consideradas com legitimidade, não terão sido as únicas entidades que se arrostaram o direito de defesa e não satisfizeram.
Se os estatutos não estão de acordo, sejam corrigidos, se as entidades de classe não estão perfeitamente definidas, sejam estudados os pontos dúbios para se demonstrar que os militares são uma classe, verdadeiramente uma classe, que como outras têm categorias de nível superior e de nível técnico, da ativa da reserva.
Uma carta patente que morre junto com o seu detentor define em conjunto uma classe.
Se o atleta não tentar saltar os 2,45m não vai bater o recorde do salto em altura.
Ernesto Caruso é Coronel da reserva do EB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário