segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Olho por olho.

Segunda-feira, Novembro 03, 2008

Coturno Noturno

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a condenar nesta segunda-feira o debate sobre uma possível revisão da Lei da Anistia levantado pelo governo federal. Mendes, que já defendeu o fim das discussões sobre o tema, afirmou repudiar as tentativas de ideologização e politização que envolvem este tipo de debate. "Evidente que esse tema --direitos humanos-- se presta a idealizações ou politizações, eu tenho uma posição clara com relação a isso: repudio qualquer tentativa de manipulação ou tentativa de tratar unilateralmente os casos de direitos humanos. Direitos humanos valem para todos: presos, presidiários, presos políticos, da mesma forma", afirmou o ministro. O ministro também aproveitou para responder às declarações da ministra Dilma Roussef (Casa Civil), que afirmou considerar "imprescritíveis" os crimes de tortura cometidos no país. "Essa discussão sobre imprescritibilidade é uma discussão com dupla face, porque o texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível", disse Mendes. A declaração de Dilma --que foi presa e torturada durante o regime militar no Brasil (1964-1985)-- foi motivada pelo parecer emitido pela AGU (Advocacia Geral da União) que considera perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos na ditadura. O ministro Tarso Genro (Justiça), outro defensor da revisão da lei, sinalizou nesta segunda-feira que o parecer poderá ser revisto pela AGU. (Folha Online)

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Artigo 5o. da Constituição do Brasil:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Coronel

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