quinta-feira, 8 de maio de 2008

07/05 - Cronologia de um crime

07/05 - Cronologia de um crime

A verdade sufocada

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RORAIMA
Governador Anchieta Júnior, de Roraima, e o Procurador-Geral do Estado Luciano Queiroz vão protocolizar a ‘Ação Cível Originária’, no dia 07 de Maio de 2008, dois dias antes de vencer o prazo estipulado pelo STF. O Procurador acredita que o Supremo será favorável ao pleito do Governo de Roraima tendo em vista que o ‘Laudo da FUNAI é imprestável’.

Texto completo

2. CRONOLOGIA DE UM ‘CRIME’

1917 – Lei estadual nº 941, de 16.10.17, define a Área Indígena, destinada aos Macuxis e Jaricunas, a região compreendida entre os rios Surumu e Cotingo, e as serras Mairary e Canapiáepim, no município de Boa Vista do Rio Branco.

1922 – Lei estadual alterando a Lei n.º 941, excluindo as terras que já tenham sido tituladas pelo Estado, e as que já estiverem ocupadas e cultivadas por qualquer pessoa, com residência habitual e cultura efetiva.

1971 – Primeira assembléia de Tuxauas, na missão Surumu, representando o marco da pretensão da Área Indígena insuflados pelo padre Giorgio Dal Ben apoiado pela Diocese de Roraima e CNBB.

1977 – Processo FUNAI nº 3233/77 solicita criação da Área Indígena pleiteando a demarcação com um total de 578.918 ha.

1978 – Relatório Preliminar, de 09.03.78, assinado pela Antropóloga Isa Maria Pacheco Rogedo, encontra ‘argumentos’ para aumentar para 1. 332.110 ha.

1979 – A Portaria nº 509/E da FUNAI, de 09.01.79, constituiu sub-grupo de trabalho que redefine a Área como de 1.347.810 ha.

1982 - O Delegado da Funai, Dinarte Nobre de Madeiro, propõe a transformação da Área Indígena em Colônia Agrícola, considerando a possibilidade de separar Áreas de malocas de Áreas de posses.

1984 – Em 23.05.84, aquisição de propriedade rural pelas comunidades representadas pelo Tuxaua Jaci Souza graças a financiamento da Diocese de Roraima.

1985 - Relatório da antropóloga Maria Guiomar de Melo, datado de 30.08.85, informa que foi identificada uma Área indígena de aproximadamente, 1.577.850 ha desmembrada em 5 regiões.

1989 – A informação nº 009, de 04.04.89, do antropólogo da FUNAI, Célio Horst, afirma que:

“1. A região denominada Raposa Serra do Sol – é uma das mais conflitantes e está a merecer uma solução política – os dados técnicos estão todos disponíveis.

2. O Conselho Indígena de Roraima (CIR) está reivindicando uma Área única e contínua e, segundo informações de superiores hierárquicos, não tem a menor condição de ser aprovada porque abrange extensa faixa de fronteira, é de superfície elevada, possui um total de 305 fazendas e nesta Área estão inseridas quatro vilas, sendo uma a sede do Município de Normandia.

3. Segundo relatório do Dr. Valter Ferreira Mendes (10.06.86) a recomendação é de que a região Raposa Serra do Sol ‘seja reestudada a faixa de fronteira e deixando espaço, entre a Fazenda São Marcos, criando-se várias Áreas indígenas”.

1992 – Em 09.01.92, alguns tuxauas assinam carta propondo uma nova demarcação, cujo desfecho foi o relatório apresentado pela antropóloga Maria Guiomar de Melo propondo uma Área de 1.678.800 ha.

1993 – Em 11.06.93, o administrador regional da FUNAI comunica ao Presidente da FUNAI que: “O Secretário de Interior, Justiça e Meio Ambiente, Robério Araújo, consta como integrante do Grupo de Trabalho, Portaria PP 1141, de 06.08.92, alega que não tomou conhecimento do relatório final, publicado pela FUNAI”.

Até a data da publicação do parecer, a FUNAI havia recebido somente as contribuições do CIMI e do Antropólogo convidado, Paulo Santilli.

1993 – O DOU, de 21.05.93, publica Portaria da FUNAI com o estudo de identificação da Área indígena, resultado do grupo de trabalho interinstitucional. Relatório assinado apenas pela antropóloga da FUNAI Maria Guiomar de Melo.

1993 – O Parecer 036/DID/DAF, publicado em 21.06.93, aprovando o relatório de 1992, foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que solicitou manifestações do Ministério Público Federal e do Estado Maior das Forças Armadas. A Procuradoria-Geral da República foi favorável à demarcação, enquanto que o Estado Maior da Forças Armadas foi contrário.

O Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, por meio do Aviso nº 03157/SC-2/ENFA declara ser:

“Após acurada análise, ... de parecer totalmente contrário à demarcação da denominada Área indígena Raposa/Serra do Sol, pelos seguintes motivos:

a. A faixa de fronteira é uma região especial para o País. As pessoas que lá vivem devem estar conscientizadas das peculiaridades da Área e de que devem estar prontas para participar e ajudar, no que lhe for possível, na garantia da Segurança e Defesa Nacionais... É, pois do interesse da Segurança e Defesa Nacionais que a faixa de fronteira seja habitada por cidadãos no pleno exercício de sua cidadania.

b. No cenário internacional atual estão sendo apresentadas novas tendentes a modificar o entendimento jurídico basilar, que rege a condução das relações internacionais. Essas teses advogam a ‘soberania limitada’ ou ‘restrita’, o ‘dever de ingerência’ de um estado noutro, a ajuda ‘humanitária’ a minorias, mesmo sem o consentimento do país hospedeiro dessa minoria. Assim, a existência de comunidades indígenas na faixa de fronteira, com populações ainda não integradas à comunhão nacional, poderá ser, em futuro próximo, um convite para criação de enclaves ou zonas de exclusão por conta de pressões internacionais. Nesse caso, se houver confronto armado, é importante registrar-se que as próprias populações indígenas serão as mais prejudicadas.

c. A Organização das Nações Unidas (ONU) tornou público... ‘A Declaração do Direito dos Povos Indígenas’ Três aspectos...merecem especial atenção:

- O Artigo 3º que concede direito de autodeterminação às ‘nações indígenas’;

- O Artigo 26 que impede atividades militares nas Áreas indígenas; e

- O Artigo 34 que, de forma indireta, institui a universalização da nação indígena...

d. A decisão de conceder Áreas exageradas, ricas em minerais e de difícil controle, ocupadas por minorias pouco expressivas da população brasileira, para estudos antropológicos de indígenas, pode levar a pressões internacionais insuportáveis, se propalada uma pretensa impossibilidade de fiscalização, controle e proteção da Área.

e. No caso específico da Área RAPOSA/SERRA DO SOL, não podemos esquecer a pretensão da Venezuela de estender sua fronteira até o rio Essequibo em território guianense...”

3. SOBERANIA, FUNAI E ANTROPÓLOGOS

“A questão da defesa nacional tem sido negligenciada no debate sobre a situação das reservas indígenas em faixa de fronteira. A Funai não tem condições políticas de avaliar se a criação de uma reserva indígena em determinada zona de fronteira atenta contra os interesses nacionais ou não”

(Lindberg Farias)

“Eu reclamava que a antropologia Brasileira deixasse de ser uma primatologia ou uma barbarologia, que só olha os índios como fósseis vivos do gênero humano, que só importam como objetos de estudos. Sempre gostei, por isso, da tirada de Noel Nutels, que chamava os antropólogos de ‘gigolôs de índios’”.

(Darcy Ribeiro)

“Um dos mais respeitados especialistas na questão indígena brasileira, José Borges Gonçalves Filho, acha que é necessário rediscutir a idéia da demarcação contínua da reserva, e concorda com o ponto de vista do comandante da Amazônia. Gonçalves Filho, o Zeca, considera que o risco de cooptação dos índios por estrangeiros interessados nas riquezas amazônicas é real, e que a defesa dos índios muitas vezes esbarra em conceitos românticos de quem não conhece de fato a realidade. ‘O general Heleno quebrou essa redoma lúdica em que o índio é tratado como objeto de estudo, dissecado como sapo nas universidades ou tratado como Deus’, diz Zeca. ‘Confunde-se terra indígena com santuário ecológico. O Exército deve manter domínio sobre linhas de fronteira, pois os agentes externos estão cooptando os índios e a população ribeirinha para produzir riquezas. O que o general falou é verdade. Os índios querem se integrar, produzir, ter acesso à informação, estão sedentos de conhecimento”.

(ISTOÉ - Edição 2008 - 30/04/2008)

Com a palavra o STF.

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