por Carlos I.S. Azambuja em 08 de julho de 2008
Resumo: Paradoxalmente, as organizações terroristas, que desprezam a lei e a ordem existentes, são freqüentemente respaldadas por essas mesmas leis que almejam destruir.
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“É essencial fazer o processo de interrogatórios funcionar. A guerra contra o terrorismo não será decidida pelo poderio da mão-de-obra ou da artilharia, como na 2ª Guerra Mundial, mas localizando os terroristas e sabendo quando e onde os ataques futuros poderão acontecer. Esta é uma guerra na qual a Inteligência é tudo. Vencer ou perder depende de informações de Inteligência”.
(Cadeia de Comando – A Guerra de Bush do 11 de setembro às Torturas de Abu Ghraib, Seymor Hersh, editora Ediouro, 2004)
O texto abaixo é uma síntese de diversos artigos já publicados pelo autor sobre o tema Terrorismo. Contém, porém, alguns dados inéditos sobre o tema.
A possibilidade de uma organização não-estatal relativamente pequena e fraca infligir um dano catastrófico, é algo genuinamente novo nas relações internacionais e representa um desafio sem precedentes à segurança. Todo o edifício da teoria das relações internacionais é construído em torno do pressuposto de que os Estados são os únicos participantes significativos na política mundial. Se uma destruição catastrófica pode ser infligida por agentes que não são Estados, então muitos conceitos que fizeram parte da política de segurança ao longo dos dois últimos séculos – equilíbrio de poder, dissuasão, contenção e assemelhados – pedem sua relevância. A teoria da dissuasão, em particular, depende de o usuário de qualquer forma de arma de destruição em massa ter um endereço e, com ele, ativos que possam ser ameaçados em retaliação.
As regiões fronteiriças entre Afeganistão e Paquistão, e entre Paquistão e Índia, reúnem 65 diferentes grupos de guerrilheiros e terroristas. Somando-se a mais de 30 grupos atuando no Iraque, o resultado significa que a Ásia Central é a região mais turbulenta do planeta.
Segundo Nigel Inkster, diretor da área de Ameaças Transnacionais e Risco Político do Instituto Internacional de Estudos Estratégicos, o número de grupos violentos “não estatais” aumentou em 10% no último ano - são cerca de 400 em todo o mundo (coletiva de imprensa, disponível no site do instituto: www.iiss.org).
- Definição de terrorismo
Definir o que é terrorismo não é uma tarefa fácil. O terrorismo é uma forma de propaganda armada. É definido pela natureza do ato praticado e não pela identidade de seus autores ou pela natureza de sua causa. Suas ações são realizadas de forma a alcançar publicidade máxima, pois têm como objetivo produzir efeitos além dos danos físicos imediatos. Pode ser dito que o terrorismo é o emprego sistemático e premeditado da violência contra alvos não-combatentes a fim de intimidar governos e sociedades. Em toda a sua existência, a ONU não conseguiu obter um consenso para uma definição do que é terrorismo.
Vilipendiado pela maioria das pessoas, defendido pelos seus instigadores, a verdade é que o terrorismo conseguiu prioridade na cobertura da mídia. Sua incidência mais que dobrou nos últimos 20 anos e se transformou em um dos mais prementes problemas políticos da atualidade. Suas características multifacetadas, suas letalidade e imprevisibilidade, que não custam caro, tornam a prevenção e controle difíceis, dispendiosos e não confiáveis.
As definições abaixo comprovam que não há uniformidade nem mesmo entre os órgãos de Inteligência e de Segurança de um mesmo país sobre o tema terrorismo:
“O uso ilegal da força ou violência contra pessoas ou propriedades para intimidar ou coagir um governo, uma população civil, ou qualquer segmento dela, em apoio a objetivos políticos ou sociais” (FBI);
“O calculado uso da violência ou da ameaça de sua utilização para inculcar medo, com a intenção de coagir ou intimidar governos ou sociedades, a fim de conseguir objetivos, geralmente políticos, religiosos ou ideológicos” (Departamento de Defesa dos EUA);
“Violência premeditada e politicamente motivada, perpetrada contra alvos não combatentes por grupos sub-nacionais ou agentes clandestinos, normalmente com a intenção de influenciar uma audiência” (Departamento de Estado dos EUA).
Nessa lista de definições, o ponto comum fica evidente mas há diferenças de ênfase. O FBI frisa a coerção, a ilegalidade e as agressões contra a propriedade em apoio a objetivos sociais bem como políticos. O Departamento de Estado coloca a ênfase na premeditação, frisa a potencial motivação política de grupos sub-nacionais, mas não faz referência à violência espontânea ou à significação psicológica da ação ameaçada. O Departamento de Defesa, com mais abrangência, dá igual destaque à violência real ou ameaçada, cita uma faixa mais ampla de objetivos e inclui entre os possíveis alvos não só governos como também sociedades inteiras.
As definições de terrorismo conhecidas provocam interrogações. Uma delas: por quais critérios os terroristas devem ser considerados por executarem atos ilegais ou ilegítimos? Essa é uma questão que desperta a atenção dos cientistas políticos. Há concordância generalizada de que é importante examinar o contexto em que o terrorismo e os terroristas operam. Ou seja, os fatores históricos, sociais, econômicos, étnicos e até psicológicos que têm alguma influência sobre o pensamento, o comportamento e a ação dos terroristas (http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=5606&language=pt).
No Brasil, mesmo com a crescente pressão internacional, o governo não irá mais propor ao Congresso a tipificação do crime de terrorismo. Essa decisão – segundo o jornal O Globo de 15 de novembro de 2007 – de sepultar o projeto antiterrorista consta de um relatório do grupo criado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Levagem de Dinheiro (Enccia), formado por representantes dos ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e membros do Ministério Público Federal e do Judiciário. Após um ano de estudos, esses especialistas entenderam que a classificação de terrorismo como crime “é inviável”. O Gabinete de Segurança Institucional, em relatório enviado ao Ministério da Justiça, comunicando essa decisão, alegou que qualquer definição “seria mortal para os movimentos sociais e grupos de resistência política”.
Também não existe lei no Brasil que defina o que é uma organização criminosa, segundo o ministro Cayres de Brito, do STF, em 17 de agosto de 2007, durante uma sessão do julgamento dos 40 quadrilheiros do Mensalão. A menos que se apreenda uma ata da criação de uma organização criminosa, dificilmente se poderá ter provas de sua existência, segundo o ministro.
Essas lacunas constituem, sem dúvida, um fator de força para o terrorismo e o crime organizado.
- O terrorismo e a Convenção de Genebra
Um dos mais condecorados militares, o general francês Massu, em seu livro A Batalha de Argel, fez a apologia da “tortura funcional, que poupa a vida da vítima mas obtém a informação necessária”. Defendeu a violação da Convenção de Genebra na Argélia, argumentando que os combatentes argelinos não eram soldados regulares e, por isso, não têm direito à proteção dada ao prisioneiro comum. O terrorista vitima não-combatente, põe bombas em aviões civis, em trens de passageiros comuns, matando mulheres e crianças. Argumento diverso não é o dos consultores jurídicos do governo Bush: “A Convenção de Genebra trata da guerra e não do terrorismo” (http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=2792).
- Objetivos e características do terrorismo
- O objetivo básico do terrorismo é buscar estabelecer um clima de insegurança, uma crise de confiança que a comunidade deposita em um regime, que facilite a eclosão ou o desenvolvimento de um processo revolucionário. Ou seja, objetiva criar artificialmente as condições objetivas que tornem factíveis uma revolução;
- O alvo, para os terroristas, é irrelevante, pois o que lhes interessa “não é a natureza do cadáver, mas sim os efeitos obtidos”, conforme escreveu Carlos Marighela, no final dos anos 60, em seu Minimanual do Guerrilheiro Urbano;
- Os prédios públicos, instituições e instalações que desempenham funções importantes e simbolizam a ordem vigente são os alvos preferidos. Também ataques indiscriminados e ao acaso contra a população, visando atingir suas atividades quotidianas, em supermercados, lojas, restaurantes, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias, trens e metrôs, objetivando, nesse caso, fomentar um clima generalizado de medo e o sentimento de que ninguém está seguro, em parte alguma, seja qual for sua importância política, como foi o caso do atentado em 11 de setembro de 2001 às Torres Gêmeas, em Nova York, e 11 de março de 2004 a um trem de passageiros, em Madri;
- Uma das características que define o terrorismo moderno é a sua internacionalização, resultante de três fatores, até certo ponto complementares: a cooperação existente entre organizações terroristas; o fato de Estados nacionais soberanos apoiarem grupos terroristas e utilizarem o terror como meio de ação política, especialmente no Oriente Médio; e a crescente facilidade com que terroristas cruzam fronteiras para agir em outros países;
- Os terroristas não têm origem no proletariado e sim na chamada classe média, uma vez que a causa do terrorismo não é a pobreza e sim problemas políticos. A motivação política é a característica fundamental do terrorismo;
- Embora os grupos terroristas envolvam cerca de 80 diferentes nacionalidades, os mais ativos têm sido os palestinos, sendo que, para os grupos religiosos islâmicos, tanto o capitalismo como o socialismo são um mal. Eles dizem agir em nome de Maomé, com quem alegam ter ligação direta;
- As organizações dedicadas ao terrorismo começaram a agir sem vínculos entre si e sem inspiração ou ajuda externa. Hoje, todavia, coordenam suas atividades, prestam serviços umas às outras, emprestam-se homens e armas, compartilham campos de treinamento, e algumas têm por trás de si Estados que as financiam, que lhes dão guarida, armam, fornecem documentação e comandam suas operações;
- O terrorismo deve ser combatido de uma forma total e coordenada, sob pena de fugir ao controle. Uma defesa puramente passiva - o contra-terrorismo - historicamente não tem constituído um obstáculo suficiente para conter o seu desenvolvimento. O anti-terrorismo, ao contrário, sugere uma estratégia ofensiva, com o emprego de toda uma gama de opções para prevenir e impedir que atos terroristas ocorram, levando a guerra aos terroristas. Essa, todavia, não é uma tarefa simples. Exige Serviços de Inteligência altamente capacitados e governos determinados, uma vez que, nesse caso, as represálias são levadas a efeito antes que haja qualquer ataque. Antes, portanto, que sejam causados quaisquer tipos de danos. O anti-terrorismo é, portanto, uma resposta a algo que ainda não ocorreu. Nesse sentido, talvez não constitua surpresa o fato de Otto Von Bismarck, o grande chanceler alemão, ter comparado a guerra preventiva a “cometer o suicídio por medo de morrer”. É geralmente considerado legítimo recorrer à defesa violenta em resposta a graves ameaças que inflijam extensos sofrimentos humanos ou coloquem em risco a própria sobrevivência da sociedade. Todavia, esse critério da grave ameaça é escorregadio na aplicação específica. Como na maioria dos julgamentos humanos, a avaliação da gravidade da ameaça envolve sempre alguma subjetividade. A grave ameaça prescreve uma escolha de opções, mas a escolha de opções violentas também formata, muitas vezes, a construção da grave ameaça;
- É impossível proteger por todo o tempo todos os alvos em potencial, ficando assim, sempre, os terroristas, com a vantagem da iniciativa. Para que essa proteção fosse efetiva seria necessário implantar um Estado-policial, exatamente o tipo de situação que os terroristas gostariam que fosse criada, pois, assim, teriam um inimigo fascista para combater... em nome da democracia. Uma democracia não pode utilizar um cidadão em cada cinco para ser policial; não pode fechar suas fronteiras e nem restringir as viagens dentro do país; nem manter uma vigilância constante sobre cada hotel, cada prédio, cada apartamento em cada andar; e nem gastar horas revistando carros nas ruas e bagagens de viajantes nos aeroportos e em terminais rodoviários;
- Finalmente, assim sendo, uma das únicas defesas contra o terrorismo é a possibilidade de realizar uma infiltração com a finalidade de interceptar e conhecer antecipadamente quando e onde um alvo deverá ser atacado. Essa, contudo, é, como já foi dito, uma tarefa para um excepcional Serviço de Inteligência, aliada a dois componentes essenciais: vontade política e decisões que não temam riscos, mormente agora, em que o fundamentalismo islâmico substituiu o marxismo e o anarquismo como principal ideologia revolucionária utilizada para justificar, gerar e difundir o terrorismo. Todavia, é um fato de que quanto mais brutais forem as represálias contra o apoio da população às atividades terroristas, menor será o apoio ao governo. Por outro lado, também é verdadeiro que os grupos que se valem da coerção e do terror para conseguirem o apoio da população, colocam em risco os seus interesses de longo prazo e apresentam à Inteligência oportunidades para recrutar informantes e penetrar nas organizações terroristas ou insurgentes.
O objetivo de recordar os conceitos acima foi a publicação pela imprensa da oportunista - esse é o adjetivo correto - decisão dos representantes dos 192 países que compõem a Organização das Nações Unidas (ONU), aprovada em 8 de setembro de 2006, às vésperas do quinto aniversário do ataque às Torres Gêmeas, de “adotar uma estratégia global contra o terrorismo”. Isso, sem antes, durante toda a sua trajetória desde que foi fundada, conseguir definir para o mundo o que seja terrorismo de uma forma aceitável a todas as pessoas e Estados (http://www.midiasemmascara.org/artigo.php?sid=5220&language=pt).
- O terrorismo é a arma dos fracos
O terrorismo é a arma dos fracos. Existe, todavia, uma tendência nas sociedades ocidentais de identificar o “lado fraco” com o “lado justo”. Essa tendência faz com que as organizações insurgentes ou terroristas, ou ainda de ideologias religiosas reacionárias, mesmo agindo contra a maioria da opinião pública, contra os desejos da maioria do povo, aproveitem-se dessa tendência – “lado fraco”, “lado justo” - e usem a mídia para tentar aumentar o apoio à sua causa, embora nas atividades terroristas os civis inocentes tornem-se o alvo principal.
Apesar de ser considerada a arma dos fracos, o general Aleksandr Sakharovski, um dos chefes da KGB, definiu, em 1967, o novo rumo a ser seguido pelo comunismo internacional: "No mundo de hoje, quando as armas nucleares tornaram obsoleta a força militar, a nossa principal arma deve ser o terrorismo”. (citado por Olavo de Carvalho - O Orvalho Vem Caindo, Diário do Comércio, 05 de novembro de 2007).
Paradoxalmente, as organizações terroristas, que desprezam a lei e a ordem existentes, são freqüentemente respaldadas por essas mesmas leis que almejam destruir. Leis que garantem os direitos individuais e que buscam evitar que o governo penetre na privacidade das pessoas, que não permitem prisões indiscriminadas, que proíbem o uso de pressões irresistíveis durante interrogatórios e que determinam o seguimento estrito dos procedimentos legais. Tais leis servem como um dispositivo importante na proteção aos insurgentes e aos terroristas. Além disso, em nome da democracia, as leis geralmente não se opõem a que as organizações levem a cabo operações abertas para organizar-se, recrutar novos membros, publicar jornais e panfletos e até angariar fundos (http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4988).
Apesar de todos os obstáculos legais, “é essencial fazer o processo de interrogatórios funcionar. A guerra contra o terrorismo não será decidida pelo poderio da mão-de-obra ou da artilharia, como na 2ª Guerra Mundial, mas localizando os terroristas e sabendo quando e onde os ataques futuros poderão acontecer. Esta é uma guerra na qual a Inteligência é tudo. Vencer ou perder depende de informações de Inteligência. Estamos diante de um inimigo que não luta, ataca ou planeja de acordo com as leis da guerra”. (Cadeia de Comando – A Guerra de Bush do 11 de setembro às Torturas de Abu Ghraib, Seymor Hersh, editora Ediouro, 2004).
Nesse sentido, o Novo Manual de Contra-Insurgência dos EUA (http://www.defesanet.com.br/zz/war_fm3-24.htm) define, em seu capítulo terceiro, que é “indispensável a preparação da Inteligência, no ambiente operacional e antecedendo as operações a serem realizadas”, ficando evidente a máxima que, na atualidade, numa campanha de contra-insurreição bem sucedida, é impositivo que “a Inteligência conduza as operações”.
No Brasil, recentemente, foi alterado o regulamento da Agência Brasileira de Inteligência–Abin, sendo criado um Departamento de Contra-Terrorismo, organismo que, conceitualmente, busca levar a guerra aos terroristas, imobilizando-os antes mesmo que pratiquem qualquer ato criminoso. Ou seja, uma busca pelo que ainda não foi feito, o que exige órgãos de Inteligência de alta qualidade. Tudo isso, contudo, não deixa de ser um paradoxo, pois como funcionará um Departamento de Contra-Terrorismo se nem os experts da ONU e nem os do governo brasileiro conseguiram ainda definir o que seja Terrorismo?
Tampouco, no Brasil, se conseguiu definir o que é uma organização criminosa (ministro Cayres de Brito, do STF, em 27 de agosto de 2007).
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