quarta-feira, 11 de junho de 2008

Cumpra-se a lei

Terça-feira, Junho 10, 2008

Cumpra-se a lei

Alerta Total

Perguntinha que circula por e-mails de militares na Internet:

O Presidente da Republica Federativa do Brasil, Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Brasileiras, está sujeito ao Código Penal Militar?

Código Penal Militar

Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Tentativa contra a soberania do Brasil

Art. 142. Tentar:
obs.dji: Art. 101; Art. 357

I - submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;
II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

Se alguém souber a resposta certa, envie ao Forte Apache, em Brasília...

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